Capital - Editais

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE CITAÇÃO – RITO ORDINÁRIO

Processo nº: 0532169-77.2014.8.05.0001
Classe Assunto: Guarda - Guarda
Requerente: Maria das Gracas Santos
Prazo: 15 dias
Citando(a)(s): Eliene Silva Soares, filha de Edvaldo Neri Soares e Edna Pereira Soares. Por intermédio do presente, pessoa identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 04 de julho de 2018. Eu, Maria da Conceição de Souza, digitei, Eu Maristela de Oliveira Fonseca da Conceição, Diretora de Secretária, subescrevi.
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0573261-30.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: PHETY BERNARDO SANTIAGO
Requerido: ILQUIAS SANTOS DE JESUS
Prazo: 20 DIAS
Citando: ILQUIAS SANTOS DE JESUS.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme os requisitos contidos no art. 257 e seguintes do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador (BA), 08 de abril de 2020.
Juiz de Direito: Givandro José Cardoso

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR-BA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0530226-88.2015.8.05.0001

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: Daiane Carolina de Oliveira Santos

Prazo: 60 DIAS

Intimando(a)(s): Daiane Carolina de Oliveira Santos, Rua Seis de Janeiro, 189, Uruguai - CEP 40450-260, Salvador-BA, RG 08442345-59, nascida em 07/09/1982, Solteira, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Renevaldo dos Santos, mãe Maristela da Anunciação de Souza Oliveira

Parte Conclusiva da Sentença:

"Desta maneira, acolho o argumento da Defesa e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, pelo que ABSOLVO DAIANE CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS das imputações constantes na inicial acusatória, por atipicidade da conduta, com fulcro no art. 386, III, do CPP.

Sem custas.

Comunique-se ao CEDEP a presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.

Salvador(BA), 25 de agosto de 2020.

Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

Juíza de Direito "

Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Salvador (BA), 11 de setembro de 2020.

Juíza de Direito: Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

Escrivão/Diretor de Secretaria: Marcelo Ferreira da Cruz

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DA VÍTIMA - 13ª. Vara Crime

Processo nº: 0332086-79.2013.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: Adilson Freire Pinheiro
Prazo: 15 (quinze) dias
Intimando(a)(s) a vítima: Aline Cristiane de Araújo Mota, Rua Leste, 03, Qd 28, lote 12 - casa, São Cristovão, Casada, nascida em 17/12/1989, brasileira, natural de Salvador-BA, comerciária, pai, Erielson Pereira de Oliveira, mãe, Zarlene Pereira de Araújo Oliveira Parte Conclusiva da Sentença:Julgo procedente a presente ação penal que a Justiça Pública move contra o réu, e o condeno com fundamento no art. 213, caput, do Código Penal. Mantenho a pena-base como definitiva para o réu, em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O regime do cumprimento da pena será o fechado. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Salvador (BA), 16 de setembro de 2020. Eu, IAB, o digitei.
Juiz de Direito: Alfredo Santos Couto
Escrivã/Diretora de Secretaria: Fernanda Simões Portela

EDITAL DE INTERDIÇÃO – Art. 755, do CPC

Processo nº: 0549587-91.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: ISABEL LOPES DA SILVA
Interditado: JUDITE LOPES DA SILVA
Prazo: 20
Interdita: JUDITE LOPES DA SILVA, CPF 270.369.015-00, RG 5593787, Solteira, brasileira, pai José Antonio Lopes, mãe Nercina Pereira Lopes.
Doença Mental Diagnosticada: Doença de Alzheimer. Data da Sentença: 15/03/2020. Curador(a) Nomeado(a): Isabel Lopes da Silva
FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 15/03/2020, nos autos do processo sob n.º 0549587-91.2015.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a). Judite Lopes da Silva, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curador a Sra. Isabel Lopes da Silva, sua irmã, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Suzana Maria de Andrade Frey , Escrevente/Técnica Judiciária, digitei.
Salvador (BA), 22 de julho de 2020.
Juíza de Direito: Darilda Oliveira Maier
Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Almeida de Aragão

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 0527461-47.2015.8.05.0001

Classe Assunto: Arrolamento Comum - Inventário e Partilha

Arrolante: ALICE FERNANDES DOS SANTOS

Arrolado: ESPÓLIO DE CLAUDINO BARRETO DOS SANTOS

Prazo: 20

A Doutora Patricia Cerqueira Kertzman Szporer MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação De Inventário E Partilha, em epígrafe, promovida por Alice Fernandes dos Santos em face do Espolio de Claudino Barreto dos Santos, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e Partilha. Ficam os eventuais herdeiros e terceiros interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das primeiras declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Suzana Maria de Andrade Frey, Técnica Judiciária, digitei.

Salvador (BA), 03 de junho de 2020.

Juíza de Direito: Patricia Cerqueira Kertzman Szporer

Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Almeida de Aragão

EDITAL DE INTERDIÇÃO – Art. 755, do CPC

Processo nº: 0568948-89.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: LUZINETE DOS SANTOS MARQUES
Interditado: MAIARA MARQUES DOS REIS
Prazo: 20
Interdito(a)(s): MAIARA MARQUES DOS REIS, Rua Professor Gelasio Farias, 88, Uruguai - CEP 40450-750, Salvador-BA, CPF 028.219.055-48, RG 14178411-33, Solteira, brasileiro, filha de Jorge Sales dos Reis e Luzinete dos Santos Marques.
Doença Mental Diagnosticada:Paralisia Cerebral. Data da Sentença:13/07/2020. Curador(a) Nomeado(a):Luzinete dos Santos Marques.
FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 13/07/2020, nos autos do processo sob n.º 0568948-89.2018.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da...

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