Capital - Editais

Data de publicação17 Agosto 2020
Gazette Issue2678
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA - COMARCA DE SALVADOR/BA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 2 DIAS


O(A) Dr(a). Maurício Andrade de Salles Brasil , Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, Capital do Estado, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa, especialmente a(o)s SR(A)S_CAUÃ - REPRESENTADO PELA GENITORA_NAIRA, que por este Juízo e Cartório se processa os Autos da Ação Procedimento Comum - Investigação de Paternidade, tombada sob o nº_0542159-58.2015.8.05.0001, em virtude de se encontrar(m) em lugar ignorado, mandou passar o presente edital, pelo que fica(m) o(a)s Sr(a)s._CAUÃ REPRESENTADO PELA GENITORA_NAIRA, citado(a)s de todo o conteúdo da ação, podendo contestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se após a fluência do prazo deste edital, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC), sendo-lhe nomeado curador especial, em caso de revelia, conforme cópia da inicial que se encontra nos autos e despacho a seguir transcrito: Considerando a ausência de informações do acionado CAUÃ, determino a citação por edital, na pessoa de sua representante legal a Sra. Naira, com prazo editalício de 20 dias, observando-se todos os requisitos do art. 257, CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expedi o presente edital, para ser publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado, nesta Cidade do Salvador, 12/08/2020. Jorge de Oliveira Dias, Técnico Judiciário, digitei. Maristela de Oliveira Fonseca Conceição, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maurício Andrade de Salles Brasil
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
3ª Vara Criminal
Av. Ulysses Guimarães, 690, 2º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8098, Salvador-BA - Email: salvador3vcrime@tjba.jus.br
salvador3vcrime@tjba.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0514214-28.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ALEXANDRE SANTOS DOS SANTOS e outro
Prazo: 90
Intimando: ANDERSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, filho de MÁRIO LOPES BARBOSA DA SILVA e HELENA BARBOSA DE OLIVEIRA. Residente na EXPANSÃO DA FEIRA 09, 38 - CEP 00000-000, Salvador-BA.
Parte Conclusiva da Sentença: Por todo o exposto, julgo procedente em parte a denúncia para condenar os réus Alexandre Santos dos Santos e Anderson Barbosa da Silva nas penas do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 11 de agosto de 2020.
Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas B

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 0542158-10.2014.8.05.0001

Classe Assunto: Arrolamento Comum - Inventário e Partilha

Arrolante: Miraildes Santos Oliveira e outros

Arrolado: Espólio de Maria Celeste Neri dos Santos e outro

Prazo: 20

A Doutora Patricia Cerqueira Kertzman Szporer MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação De Arrolamento Comum- Inventário E Partilha, em epígrafe, promovida por Miraildes Santos Oliveira e outros em face dos Espolios de Maria Celeste Neri dos Santos e Firmino José dos Santos, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Arrolamento Comum- Inventário e Partilha. Ficam os eventuais herdeiros e terceiros interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das primeiras declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Suzana Maria de Andrade Frey, Técnica Judiciária, digitei.

Salvador (BA), 06 de agosto de 2020.

Juíza de Direito: Patricia Didier de Morais Pereira

Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Almeida de Aragão

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 0559068-15.2014.8.05.0001

Classe Assunto: Inventário - Inventário e Partilha

Inventariante: JEAN BAHIA GOMES e outro

Inventariado: HERVALDETE BAHIA GOMES

Prazo: 20

A Doutora Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da lei,, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação de Inventário e Partilha, em epígrafe, promovida por JEAN BAHIA GOMES em face do Espólio de HERVALDETE BAHIA GOMES, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e partilha interessados citados através do presente edital para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e às primeiras declarações, contados após do decurso de prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestadas presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Adeilce Silva dos Santos, Escrevente/Técnica Judiciária, digitei.///

Salvador (BA), 31 de julho de 2020.

Juíza de Direito: Patricia Cerqueira Kertzman Szporer

Escrivão/Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Almeida de Aragão

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 0545973-73.2018.8.05.0001

Classe Assunto: Inventário - Inventário e Partilha

Inventariante: TERESA CRISTINA SILVA DE FREITAS

Inventariado: Espólio de Walter Silva

Prazo: 20

A Doutora Patricia Cerqueira Kertzman Szporer MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação De Inventário E Partilha, em epígrafe, promovida por TERESA CRISTINA SILVA DE FREITAS em face do espólio de WALTER SILVA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e Partilha. Ficam os réus ausentes, incertos, desconhecidos eventuais herdeiros e terceiros interessados, citados através do presente edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias se manifestem acerca da petição inicial, despacho inicial e das primeiras declarações, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu Jaiana Santos da Silva Araújo, estagiária de Direito, o digitei. E eu, Cintia Silva Santos, Técnica Judiciária o conferi.

Salvador (BA), 07 de novembro de 2019.

Juíza de Direito: Patricia Cerqueira Kertzman Szporer

Diretor de Expedição: Carlos Alberto Almeida de Aragão

EDITAL DE INTERDIÇÃO – Art. 755, do CPC

Processo nº: 0545169-13.2015.8.05.0001

Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela

Interditante: wilma motta tranzillo santos

Interditado: zulmira jesuina de jesus motta

Prazo: 20

Interdito(a)(s): ZULMIRA JESUINA DE JESUS MOTTA, Rua Barros Falcao, 129, apto 301, Matatu - CEP 40255-370, Salvador-BA, CPF 050.060.495-96, RG 0736977376, Solteira, brasileiro .

Doença Mental Diagnosticada: Doença de Alzheimer. Data da Sentença: 13/07/2020. Curador(a) Nomeado(a): Wilma Motta Tranzillo Santos.

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 13/07/2020, nos autos do processo sob n.º 0545169-13.2015.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a). Zulmira Jesuina de Jesus Motta, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curadora a Srª. Wilma Motta Tranzillo Santos, sua sobrinha, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na...

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