Capital - Editais
Data de publicação | 02 Junho 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2626 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: 71 3421-6211
PROCESSO: 8004385-36.2020.8.05.0001
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) AUTOR: REQUERIDO: DENISE VALE DE JESUS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Citanda: DENISE VALE DE JESUS SILVA.
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei. Salvador (BA),31 de maio de 2020.
Juiz de Direito: Walter Ribeiro Costa Júnior
Escrivão Titular: Neide Marly Simões Maciel
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR-BA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0310844-93.2015.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Eliene Rosangela Santos Cidreira e outro
Prazo: 90 DIAS
Intimando(a)(s): Eliene Rosangela Santos Cidreira, Rua Dom Bosco, 33, 1º andar, Nazaré - CEP 40050-530, Salvador-BA, CPF 507.618.035-72, RG 00777911-93, brasileiro, servidora pública, pai Lourival de Souza Santos, mãe Beatriz da Hora Santos
Parte Conclusiva da Sentença:
"Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como de fato condeno, as Rés ELIENE ROSÂNGELA SANTOS CIDREIRA e LAZARINA LOPES DA SILVA OLIVEIRA nas sanções previstas no artigo 312 do Código Penal.
[...]
2. Quanto a LAZARINA LOPES DA SILVA DE OLIVEIRA:
[...]
Fica, portanto, a ré LAZARINA LOPES DA SILVA DE OLIVEIRA CONDENADA A UMA PENA DEFINITIVA de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa.
A sanção privativa de liberdade ora aplicada deverá ser cumprida, inicialmente, em regime ABERTO, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
A ré faz jus à substituição da pena prevista no artigo 44 do Código Penal posto que preenche os requisitos para tanto.
A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas, por ter sido a Ré assistida pela Defensoria Pública.
Transitada em julgado, lance-se o nome das condenadas no rol dos culpados.
Comunique-se ao CEDEP e ao TRE.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica.
Salvador(BA), 10 de março de 2020.
Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Juíza de Direito"
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 2 de maio de 2020
Juíza de Direito: Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marcelo Ferreira da Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: 71 3421-6211
PROCESSO: 8056648-79.2019.8.05.0001
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
REQUERIDO: JÉSSICA SANTOS DE JESUS
EDITAL DE CITAÇÃO
Citanda: JÉSSICA SANTOS DE JESUS.
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei. Salvador (BA),31 de maio de 2020
Juiz de Direito: Walter Ribeiro Costa Júnior
Escrivão Titular: Neide Marly Simões Maciel
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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