Capital - Editais
Data de publicação | 06 Março 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2572 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº: 0501315-90.2020.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MAICK MORAES SILVA
Prazo: 15
A EXMA SRA ROSEMUNDA SOUZA BARRETO VALENTE, MM JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao denunciado MAICK MORAES SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/BA, RG 14.546.314-14 SSP/BA, nascido em 10/06/1996, pai MARCOS ANTONIO ALMEIDA SILVA, mãe JOELMA MORAES SILVA, Endereço residencial: Setor 02, Bloco 06, Ap. 102, Estrada das Pedreiras, Coração de Maria, CEASA, Salvador-BA, achando-se em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, localizado na Av Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8033, Salvador-BA - E-mail: salvador1vtoxico@tjba.jus.br, a Justiça Pública move uma ação penal contra o denunciado acima citado, por infração do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e como o mesmo encontra-se em local ignorado, determinou-se a expedição do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, a fim de que o acusado apresente defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente ao denunciado MAICK MORAES SILVA, mandou-se expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade do Salvador-BA.
Salvador (BA), 04 de março de 2020.
Juíza de Direito: Rosemunda Souza Barreto Valente
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR-BA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0395453-77.2013.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Jose Marcos dos Santos Neto e outro
Prazo: 60 DIAS
Intimando(a)(s):
- Jose Marcos dos Santos Neto, Rua dos Flamboyants, 131, apto 1001, Caminho das Arvores - CEP 41820-410, Salvador-BA, CPF 272.303.765-72, Solteiro, brasileiro, comerciante, pai Sinval Oliveira, mãe Celia Santos Oliveira; e
- Luzia Souza dos Santos, Av. Antônio Carlos Magalhães, 3305, apto. 1601, Brotas - CEP 40301-155, Salvador-BA, CPF 641.617.575-49, Casada, brasileiro, pai Joaquim Mateus dos Santos, mãe Helena Silva de Souza
Parte Conclusiva da Sentença:
"Desta maneira, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER os Réus JOSÉ MARCOS DOS SANTOS NETO e LUZIA SOUZA DOS SANTOS das imputações descritas na denúncia, por ausência de provas de terem concorrido para a infração penal, conforme artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Comunique-se ao CEDEP a presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se com baixa.
Salvador(BA), 20 de maio de 2019.
Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Juíza de Direito"
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 19 de fevereiro de 2020.
Juíza de Direito: Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marcelo Ferreira da Cruz
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR-BA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0572541-63.2017.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MARCOS BESSA DE SANT'ANNA
Prazo: 15 DIAS
Citando: MARCOS BESSA DE SANT'ANNA, RUA MÁRIO SILVA, 10, ITINGA - CEP 42714-190, Lauro De Freitas-BA, RG 9618473-60, nascido em 02/09/1984, Solteiro, brasileiro, pai MANOEL DE SANTANNA, mãe SONIA RIBEIRO BESSA .
Objetivo: Citação do referido. O prazo para responder a ação é de 10 (dez) dias. Caso o réu não compareça em Juízo, bem como caso não seja apresentada a resposta à acusação no prazo indicado, o processo e o prazo prescricional estarão sujeitos a suspensão.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2020.
Juíza de Direito: Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Diretor de Secretaria: Marcelo Ferreira da Cruz
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR-BA
EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL
Processo nº: 0521922-95.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: IVO DE JESUS CORDEIRO
Prazo: 15 DIAS
Citando(a)(s): IVO DE JESUS CORDEIRO, Rua Doutor Antonio de Oliveira, 142E, 71*3246-2443//3356-2875, Vila Canaria - CEP 41390-090, Salvador-BA, RG 0051189640, nascido em 18/04/1938, Separado Judicialmente, brasileiro, natural de Salvador-BA, mãe ESCOLASTICA MARIA DE JESUS .
Síntese da Denúncia: O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra o réu Ivo de Jesus Cordeiro, acima qualificado, pela prática do delito Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339 do CPB.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. .
Salvador (BA), 04 de março de 2020.
Juíza de Direito: Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Escrivão/Diretor de Secretaria: Marcelo Ferreira da Cruz
EDITAL DE CITAÇÃO
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