Capital - Editais

Data de publicação10 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3195

1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA
EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Citando: CÁSSIO ALBERTO DE JESUS SANTOS, brasileiro, natural de Feira de Santana/Ba, nascido em 22/09/1988, filho de Luzinete de Jesus e Carlos Alberto Santos de Jesus.

Objetivo: Citação do acusado para no prazo de 10 (dez) dias oferecer a defesa inicial, através de advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá arguir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a sua defesa, podendo ainda

oferecer documento(s), justificação(ções), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima

identificada, atualmente em local incerto e não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, onde o Citando é denunciado incurso nas penas do artigo 331 do Código Penal, bem como para

atender ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no

local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Advertência: Se o Citando( não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,

decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) Eu,Ana Estela Morais, Diretora de Secretaria, o digitei.


Salvador/Ba, 13 de setembro de 2022

Juiz de Direito: Arlindo Alves dos Santos Junior

1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 90(DIAS)

INTIMANDO: GEOVANE DOS SANTOS DE ARAÚJO, filho de Crispiniana Nascimento dos Santos.

Parte Conclusiva da Sentença:"... Tendo em vista que os réus permaneceram presos durante a instrução criminal, foram condenados a pena privativa de liberdade não substituída, mantenho a prisão cautelar e não lhes concedo o direito de recorrerem em liberdade, recomendando-os na prisão em que se encontram, com o intuito de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal (art.312 CPP), conforme a decisão de fls. 80/86, a qual deixa expresso que o modus operandi empregado pelos flagranteados e as circunstâncias que cometeram o crime, ameaçando a vítima com emprego de arma de fogo, demonstram a necessidade da custódia respaldando o perigo do estado de liberdade de todos.Frise-se que o STJ firmou entendimento no sentindo de que não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a negativa do direito de recorrer em liberdade (STJ - RHC: 46321 PE 2014/0059305-0, Relatora: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 26/08/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2014), sobretudo, porque o condenado no semiaberto nem sempre tem direito à saída.Da pena, deve-se efetivar a detração do período em que porventura ficaram presos cautelarmente, ficando registrado, que tal não influencia na mudança de regime, daí porque, fica para contabilizar na fase de execução do julgado.Comunique-se aos Juízos perante os quais os réus também respondem, dando-lhes ciência desta condenação.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:1) Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados;2) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art.50, CPB c/c art.686, do Código de Processo Penal;3) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal.4) Oficie-se o CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito;5) Expeçam-se guias de execução à VEP, com documentos obrigatórios.Publique-se. Intimem-se, inclusive às vítimas".Salvador (BA), 24 de agosto de 2022.Arlindo Alves dos Santos Júnior.Juiz de Direito

Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Salvador (BA), 06 de outubro de 2022.

Juiz de Direito: ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Ana Estela Morais- Diretora de Secretaria

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8109832-13.2020.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança]

Inventariante: HERDEIRO: T. O. S.
REQUERENTE: EDNEUZA SANTOS DE OLIVEIRA

Inventariado: INVENTARIADO: ELISETE SANTOS DE OLIVEIRA
Prazo: 20 (vinte) dias

O(A) Doutor(a) Edson Ruy Bahiense Guimaraes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO[Administração de herança], autuada sob nº 8109832-13.2020.8.05.0001, promovida por HERDEIRO: T. O. S. REQUERENTE: EDNEUZA SANTOS DE OLIVEIRA em face do espólio de INVENTARIADO: ELISETE SANTOS DE OLIVEIRA tendo como herdeiros HERDEIRO: T. O. S. REQUERENTE: EDNEUZA SANTOS DE OLIVEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

Eu,FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER, Técnica Judiciária Diretora de Secretaria digitei .

Salvador (BA), 17 de dezembro de 2021

Juiz de Direito: Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8092315-58.2021.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: INVENTARIANTE: JOLIRA DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE: AGNALDO DANTAS DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA OLIVEIRA DE FREITAS, ADELIETA DANTAS DE OLIVEIRA, GUIOMAR DANTAS DOS SANTOS, JANCE JORGE DANTAS DE OLIVEIRA

Inventariado: INVENTARIADO: MARIA JOSE SANTOS BONFIM

Prazo: 20 dias

O(A) Doutor(a) NARTIR DANTAS WEBER, MM. Juiz(a) de Direito Substituta da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO [Inventário e Partilha], autuada sob nº 8092315-58.2021.8.05.0001, promovida por INVENTARIANTE: JOLIRA DANTAS DE OLIVEIRA REQUERENTE: AGNALDO DANTAS DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA OLIVEIRA DE FREITAS, ADELIETA DANTAS DE OLIVEIRA, GUIOMAR DANTAS DOS SANTOS, JANCE JORGE DANTAS DE OLIVEIRA em face do espólio de INVENTARIADO: MARIA JOSE SANTOS BONFIM tendo como herdeiros INVENTARIANTE: JOLIRA DANTAS DE OLIVEIRA REQUERENTE: AGNALDO DANTAS DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA OLIVEIRA DE FREITAS, ADELIETA DANTAS DE OLIVEIRA, GUIOMAR DANTAS DOS SANTOS, JANCE JORGE DANTAS DE OLIVEIRA, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e no prazo legal de 15 (quinze) dias SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.

Eu,FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER, Diretora de Secretaria digitei .

Salvador (BA), 12 de abril de 2022

Juíza de Direito: NARTIR DANTAS WEBER

Escrivã/Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO

Processo nº: 8122844-60.2021.8.05.0001

Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]

Inventariante: INVENTARIANTE: MARILUZA REIS COSTA
HERDEIRO: CAIO FREIRE ABADE SILVA, CAIQUE FREIRE ABADE SILVA

Inventariado: REQUERIDO: ROBERTO ABADE SILVA

Prazo: 20 dias

O(A) Doutor(a) NARTIR DANTAS WEBER, MM. Juiz(a) de Direito Substituta da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua...

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