Capital - Editais

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Gazette Issue3273

PROCESSO Nº: 0400332-64.2012.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: ZEZUITA DAS VIRGENS BATISTA TRINDADE

REQUERIDO:

Prazo:

20 dias

EDITAL DE CITAÇÃO – RITO ORDINÁRIO


Citando(a): CAROLINE BATISTA TRINDADE


Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO(A) para responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial e condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. Fica advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador, 29 de setembro de 2022. JORGE DE OLIVEIRA DIAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. MARISTELA DE OLIVEIRA FONSECA CONCEIÇÃO, DIRTORA DE SECRETARIA, O CONFERI E O SUBSCREVI.

MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº: 8009724-39.2021.8.05.0001
AUTOR: ANGELA THAIS CERQUEIRA BORGES DA CONCEICAO
REU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA, SYENE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., CONDOMINIO VILLA PRIVILEGE
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Repetição de indébito, Acidente de Trabalho, Lei de Imprensa]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS

Citando(a)(s):SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA -CNPJ 09.193.748/0001-22,SYENE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA- CNPJ 08.595.891/0001-88, e SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ 09.065.907/0001-03

Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Caso não apresente resposta, poderão ser considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), com intervalo de 00 dias na forma da lei.

NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES, Técnica judiciária. 2023-02-02 15:51:10.187

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS-Juíza de Direito.

8143535-61.2022.8.05.0001

DESAPROPRIAÇÃO (90)

AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

REU: PATRIMONIAL COQUEIRO GRANDE LTDA


O MM. Juiz de Direito Titular desta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, Dr. Pedro Rogério Castro Godinho, na forma da Lei.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente para conhecimento de TERCEIROS INTERESSADOS, que tramita neste Juízo e Cartório uma AÇÃO de DESAPROPRIAÇÃO de nº. 8143535-61.2022.8.05.0001, movida por AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
em face de REU: PATRIMONIAL COQUEIRO GRANDE LTDA
, Nome: PATRIMONIAL COQUEIRO GRANDE LTDA
Endereço: Rua Torquato Bahia, 04, Sala 104, Edf. Raimundo Magalhães, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 40015-110
. Sendo objeto da presente AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, segundo petição de ID
237941412 acostado aos autos:"uma faixa de terra medindo 53.913,86 m², a ser desmembrada de uma área maior medindo 999.908,85, registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de imóvel, com matrícula nº 150.413. O imóvel objeto da presente demanda possui as seguintes características, assim descritas no Laudo de Avaliação anexo: - Trata-se de um terreno urbano, com topografia considerada acidentada, com vegetação em alguns trechos, medindo 53.913,86m² (área a ser desapropriada)." Foi determinado a expedição de EDITAL, conforme Decisão de ID 337729471 nos autos do processo em epígrafe, para conhecimento de TERCEIROS INTERESSADOS, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que tomem conhecimento dos termos da presente ação e possam oferecer resposta, no prazo legal, nos termos do art. 34 do Decreto Lei nº 3365/41. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados foi expedido o presente EDITAL, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 11 de janeiro de 2023. Eu,Arthur Roberto Oliveira de Araujo, Diretor de Vara Designado, digitei e subscrevi.


Pedro Rogério de Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8039536-97.2019.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
ALEXANDRE CORDEIRO CALDAS

LUCAS e outros


EDITAL DE INTERDIÇÃO

Interditada: LUCAS, RG nº14419627-19 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº 857.885.635-00, e DAVID WILLIAN DE ASSUNÇÃO SANTOS, RG nº 14292388-52 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº ., filho de Daniel Alves dos Santos e de Erika Sales de Assunção

Doença Mental Diagnosticada:ão portadores, respectivamente, de "Paralisia Cerebral Quadriespática, Epilepsia e Retardo do Desenvolvimento Psicomotor" (CID G80.0 + G40.0) e "Paralisia Cerebral Córeo Atetóide com Ataxia Cerebelar, afasia, agitação psico-motora e epilepsia" (CID G80.0 + F.72.0 + G40.0 + R47.0 + G11.1). Data da Sentença: 07/12/2020. Curador nomeado: Jose Newton de Seixas Pereira Filho em substituição a sra. Lucia Maria Britto Seixas Pereira(falecida) sendo, portanto, incapazes de reger por si os seus atos da vida civil,

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 07/03/2022, nos autos do processo sob n.º 8039536-97.2019.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, dos Sr(s). LUCAS e DAVID WILLIAN DE ASSUNÇÃO SANTOS, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curador o Sr. ALEXANDRE CORDEIRO CALDAS, atual responsável pelo LAR VIDA , ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Dayse Andrade Cardoso, Técnica Judiciária, subscrevi.


Salvador, 13/04/2021

Juiz de Direito: Geancarlos de Souza Almeida

Cargo da Diretora de Secretaria: Franc Meyre Vieira Xavier

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8132013-08.2020.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
CRISTIANE ROCHA COSTA

GENARO CURSINO ROCHA COSTA


EDITAL DE INTERDIÇÃO



Interdito(a): GENARO CURSINO ROCHA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 04.815.293-57, inscrito no CPF sob o n° 580.111.025-91, residente e domiciliado nesta Capital.

Doença Mental Diagnosticada: Transtorno mental (CID-10: F20.1).

Data da Sentença: 08 de Agosto de 2022.

Curador(a) Nomeado(a): MIRIAM ROCHA COSTA SOUZA, brasileira, do lar, portadora do RG n° 07.861.197-05 e inscrita no CPF sob o n° 894744.065-53, residente e domiciliada nesta Capital.

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 08 de Agosto de 2022 nos autos do processo sob n.º 8132013-08.2020.8.05.0001 nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a) GENARO CURSINO ROCHA COSTA de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curador(a) o(a) Sr(a). MIRIAM ROCHA COSTA SOUZA, irmã do curatelado, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Anna Victória Ribeiro Pinto da Silva, Técnica Judiciária, que o digitei.

Salvador (BA), 7 de novembro de 2022

Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Diretor de Secretaria/Expedição: Rubens Alves de Souza



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E...

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