Capital - Editais

Data de publicação25 Julho 2023
Número da edição3379

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0509911-68.2017.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
NILTON SOUSA DOTTO e outros (2)

PATRICIA CONCEICAO DOTTO DA SILVA


EDITAL DE INTERDIÇÃO


Prazo: 20 dias

Interdito: Patrícia Conceição Dotto da Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG de n° 10.009.969-64 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 010.736.715-77, filha de Gildo Jacó da Silva e Lêda Maria de Souza Dotto.

Doença Mental Diagnosticada: Esquizofrenia paranóide, CID 10: F20.0.

Data da Sentença: 20/03/2023. Curador(a) Nomeado(a): Yeda Maria Dottoo Lima e Luciana Dotto Lima Pepe

O(A) Doutor(a) Cícero Dantas Bisneto, Juiz de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.,

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 20/03/2023, nos autos do processo sob n.º 0509911-68.2017.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, do(a) Sr(a). PATRÍCIA CONCEIÇÃO DOTTO DA SILVA, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curadoras as senhoras: YEDA MARIA DOTTOO LIMA, brasileira, solteira, aposentada, portador do RG nº 01004536-86, SSP/BA e inscrita no CPF nº 101.686.615-87 e LUCIANA DOTTO LIMA PEPE, brasileira, contadora, portadora do RG sob o nº 07.831.327-94, inscrita no CPF sob o nº 938.004.795-91, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, o(a) Curador(a)(a) nomeado(a), prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Carla Maria Vieira Rios Técnica Judiciária, digitei. Salvador, 30 de maio de 2023.

Juíz(a) de Direito: Cicero Dantas Bisneto

Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8055628-19.2020.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
MARIA DA PAZ MOTA PEREIRA

IDALBERTO MOTA PEREIRA


EDITAL DE INTERDIÇÃO


Prazo: 20 dias

Interdito: Idalberto Mota Pereira, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 512.539.415-72, filho de Landulfo Goiabeira Pereira e Maria da Paz Mota Pereira, nascido(a) em 07/12/1969.

Doença Mental Diagnosticada: Esquizofrenia Hebefrênica (CID 10: F20.1. Data da Sentença: 17/05/2023.

Curador(a) Nomeado(a): Maria da Paz Mota Pereira

O(A) Doutor(a) Cícero Dantas Bisneto, Juíz(a) de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 17/05/2023, nos autos do processo sob nº 8055628-19.2020.8.05.0001 nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a) IDALBERTO MOTA PEREIRA, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curador(a) o(a) Sr(a) MARIA DA PAZ MOTA PEREIRA, brasileira, casada, CPF nº 015.207.895-99, mãe do interdito, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Carla Maria Vieira Rios Técnica Judiciária, digitei. Salvador (BA), 01 de junho de 2023.

Juíz(a) de Direito: Cícero Dantas Bisneto

Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva

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Processo nº:
8046081-47.2023.8.05.0001
Classe – Assunto:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Autor:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
REU: ALMIR OLIVEIRA DE JESUS NASCIMENTO
Prazo:
15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO

CITANDO(S): REU: ALMIR OLIVEIRA DE JESUS NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, portador do RG nº 11.659.285-07 SSP/BA, CPF nº 083.813.355- 07, nascido em 30/08/1995, filho de Marineide Oliveira de Jesus Dias e Olivio Pereira do Nascimento, atualmente residente em local incerto e não sabido.
A Dra. Jacqueline de Andrade Campos, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que o Representante do Ministério Público ofereceu denúncia nos autos em epígrafe contra o réu acima qualificado, por infração ao art. 14, da Lei 10.826/2003. E porque o(a) denunciado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou a Dra. Juíza que se passasse o presente Edital,com o prazo de 15 dias, por meio do qual fica o(a) mesmo(a) citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, a contar do transcurso do prazo do edital, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do disposto nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume na forma da lei.
SALVADOR, 17 de julho de 2023
Juíza de Direito: Jacqueline de Andrade Campos
Diretora de Secretaria: Adriana Gomes Dorea

Processo nº:
8061313-02.2023.8.05.0001
Classe – Assunto:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Autor:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
REU: BARTOLOMEU CAVALCANTE LISBOA
Prazo:
15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO

CITANDO(S): REU: BARTOLOMEU CAVALCANTE LISBOA, brasileiro, RG 22734851-66, filho de Valdelice Muniz Cavalcante e Antonio Lido Lisboa, nascido em São Félix/BA, idade, 25 anos, nascido em 24/08/1996, atualmente residente em local incerto e não sabido.
A Dra. Jacqueline de Andrade Campos, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que o Representante do Ministério Público ofereceu denúncia nos autos em epígrafe contra o réu acima qualificado, por infração ao art. 155 do Código Penal. E porque o(a) denunciado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou a Dra. Juíza que se passasse o presente Edital, com o prazo de 15 dias, por meio do qual fica o(a) mesmo(a) citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, a contar do transcurso do prazo do edital, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do disposto nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Citação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume na forma da lei.
SALVADOR, 21 de julho de 2023
Juíza de Direito: Jacqueline de Andrade Campos
Diretora de Secretaria: Adriana Gomes Dorea
apcr

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0508889-04.2019.8.05.0001
Classe: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ANTONIO BARRETO SANTOS

AYDIL VASCONCELOS SANTOS


EDITAL DE INTERDIÇÃO

Interditada: AYDIL VASCONCELOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, filha de Antonio Angelo de Vasconcelos e Maria Pureza de Vasconcelos.

Doença Mental Diagnosticada: Demência na Doença de Parkinson. Data da Sentença: 05/04/2023. Curador Nomeado: ANTONIO BARRETO SANTOS.

O Doutor Cícero Dantas Bisneto MM. Juiz de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc.,

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 05/04/2023, nos autos do processo sob n.º 0508889-04.2019.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania da Sra. AYDIL VASCONCELOS SANTOS, de forma a afetar a sua plena capacidade civil,...

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