Capital - Editais

Data de publicação22 Agosto 2023
Número da edição3398
Processo nº: 0507199-03.2020.8.05.0001 - Procedimento Ordinário
Classe/Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo, Crime Tentado, Competência da Justiça Estadual]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ANTONIO FLORISVALDO OLIVEIRA DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA- RÉU
Intimando o RÉU: ANTONIO FLORISVALDO OLIVEIRA DE JESUS - RG 09960705-68, CPF 011.574.275-10, mãe: Maria das Graças Oliveira Santos e Florisvaldo de Jesus .
Objetivo: Intimar o acusado para participar da audiência virtual designada para o dia 11/10/2023 às 08:45 horas. Que será por VIDEOCONFERÊNCIA, realizada pelo Sistema LifeSize,através do link:https://call.lifesizecloud.com/5638302. A extensão para adentrar à sala é o número:5638302.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado.Salvador,18 de Agosto de 2023.

Juiz: Eduardo Afonso Maia Caricchio
Téc. Judiciário: Tatiane Mª S.S. Fraga
Processo: 0537622-77.2019.8.05.0001
Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Órgão Julgador: 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Parte Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: EDER LIMA DAMIAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS

Intimando/Réu: EDER LIMA DAMIÃO, brasileiro, natural de Alagoinhas/BA, nascido aos 25/08/1982, portador do RG 11.761.035-63 SSP/BA, filho de Gilmar Lira Damião e Esilmara Andrade Lima.
Parte Conclusiva da Sentença: …Dito isto, julgo improcedente a denúncia e, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo EDER LIMA DAMIÃO, imputando-lhe o delito do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, oficie-se o CEDEP, arquivando-se os autos. P.R.I. Por intermédio do presente, com o prazo de 90 dias, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente/intimada quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Eu, Elisângela Bonfim dos Santos Pimentel, Técnica Judiciária, o digitei. Salvador – BA, 18 de agosto de 2023.

Moacyr Pitta Lima Filho
Juiz de Direito
Assinatura digital
Processo n°: 0515842-18.2018.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: J. P. D. S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO:

Intimando(a)(s): vítima- ALESSANDRO DA SILVA ROCHA, filho de Antônio Soares da Rocha e Edna da Silva Rocha.
Nome ré: JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS. Endereço: RUA BOA SORTE, CALABETÃO, SALVADOR - BA - CEP: 41227-330
Parte Conclusiva da Sentença: “...Por todo o exposto, julgo procedente em parte a denúncia para CONDENAR a ré Joseane Pereira dos Santos pela prática do delito previsto no art. 157, do Código Penal....”
Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.

Salvador - BA, 03 de agosto de 2023

Juíza de Direito: Maria Fátima Monteiro Vilas Boas
Diretor de Secretaria: Marcio Carvalho Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº: 8007147-88.2021.8.05.0001
AUTOR: MARCOS PAULO SANTOS RAMOS JUNIOR
REU: LUCIANO SANTANA, 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Consórcio]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
T
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS

Citando(a)(s): LUCIANO SANTANA (SANCREDI FINANCEIRA ME), inscrita no CNPJ de nº33.041.919/0001-82
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Caso não apresente resposta, poderão ser considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei. Salvador, 21 de agosto de 2023.

ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA, Juíza de Direito
VANESSA CRISTINA MATTEONI PICCHI, Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº: 0038516-28.2010.8.05.0001
AUTOR: ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA
REU: OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACOES, EDVALDO SANTOS ALMEIDA, OLNEY BATISTA DE JESUS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento em Consignação]/CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS

Citando(a)(s): Oliveira Comercio de Cereais e Representacoes, CNPJ 01382364/0001-46
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Caso não apresente resposta, poderão ser considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), com intervalo de 00 dias na forma da lei.

MARIELLE SOUZA FERREIRA, Diretor de Secretaria. 2023-08-21 10:22:01.164
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0542322-04.2016.8.05.0001
Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo, Competência da Justiça Estadual]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
Prazo: 90 CHARLES MARTINS EVANGELISTA
Intimando(a): Charles Martins Evangelista

Parte Conclusiva da Sentença: “ Passo a DECIDIR. É procedente a acusação. A vítima estava saindo do trabalho, quando o réu o surpreendeu com o uso de um simulacro de arma de fogo, anunciando voz de assalto e ordenando a entrega do celular e do dinheiro. A vítima, temendo pela sua segurança, obedeceu e entregou o seu aparelho celular. “[…] no dia de hoje, por volta das 18h30, quando saiu do trabalho estava indo para o ponto de ônibus que fica em frente ao Shopping Passeo, na Av. ACM, quando o indivíduo portando uma arma lhe deu voz de assalto, dizendo: passe o aparelho de celular e o dinheiro; que lhe entregou apenas o aparelho de celular e saiu correndo, atravessou a pista e nesse momento Policiais Militares chegaram no local enquanto o DECLARANTE gritou ‘ele me roubou, ele me roubou’: que não deu para perceber que a arma que o suspeito lhe apontou era de “brinquedo” e ficou paralisado, sem reação e entregou o celular, marca Iphone 5, cor branco, capa vermelha, que a ação foi muito rápida, mas deu para ver e reconhecer o elemento; que o mesmo estava sozinho e com uma sacola, cor preta, nas mãos: que os Policiais imobilizaram o suspeito e encontraram no bolso dele o aparelho de celular do DECLARANTE […].”- vítima na DEPOL. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR Autos n. 0542322-04.2016.8.05.0001 fl. 5 Em seguida o acusado empreendeu fuga no sentido Iguatemi e a guarnição foi acionada, conseguindo capturar o réu em posse do celular da vítima e do simulacro de arma de fogo. “[…] que eles estavam com as viaturas posicionadas no bairro do Itaigara à noite; que um homem veio até os policiais e informou que seu celular foi subtraído; que ele informou que o acusado empreendeu fuga no sentido Iguatemi; que foi utilizado um simulacro de arma de fogo no roubo; que foi encontrado o celular da vítima em posse do réu; que a vítima informou que foi utilizada ameaça na abordagem do acusado; que ele estava em posse do simulacro” [...]. Testemunha de acusação Luís Antônio Alves de Araújo, ouvida em juízo. Em relação ao reconhecimento da tentativa, entendemos que não se aplica no caso concreto. Verifica-se que a consumação ocorreu quando o acusado subtraiu o aparelho celular da vítima, empreendendo fuga em seguida, sendo prescindível a posse mansa e pacífica, conforme súmula 582 do STJ. O acusado em sede de...

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