Capital - Editais
Data de publicação | 09 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3449 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador Av. Ulysses Guimarães, 690, 4º Andar do Fórum Criminal,Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-/8046/Email: salvador10vcrime@tjba.jus.br |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 8110533-37.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(Ré)(s): Arnaldo Clovis Sampaio Neto
Prazo: 15 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, para ser cumprido na forma abaixo declarado:
O Dr. Cláudio Césare Braga Pereira, Juiz de Direito da 10ª Vara Crime da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei e etc...
FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, com o prazo de quinze dias, que foi proferida sentença em 18 de julho de 2023 nos autos do processo nº 8110533-37.2021.8.05.0001, que absolveu o(a)(s) réu(ré)(s): 1. ARNALDO CLOVIS SAMPAIO, CPF 053.542.175-39, brasileiro(a), natural de Salvador-BA, nascido(a) em 26/05/1990, filho(a) de Arnaldo Clovis Sampaio Filho e Iolanda da Silva Sampaio, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Este edital foi expedido para intimação do(a)(s) senhor(a)(s): 1. THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF 791.722.535-68, nascido(a) em 23/10/1979, filho(a) de Florentino Santana de Oliveira Júnior e Eliana Vieira de Oliveira, que nos autos figura como vítima, que antes residia no(a) RUA DOS LAÇOS, CONDOMÍNIO PARRQUE SOLAR DOS COQUEIROS, BL. 01, APT. 104, CATU DE ABRANTES, CEP – 42.821-810, CAMAÇARI/BA. E porque ele(ela)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o Dr. Juiz que se passasse o presente Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, por meio do qual fica ele(ela)(s) intimado(a)(s) da sentença. E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente Edital de Intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Comarca de Salvador, aos 07 de novembro de 2023. Eu, lrsiqueira, digitei e eu, Elis Joelma de Oliveira Cunha Lobo, Diretora de Secretaria, conferi.
Cláudio Césare Braga Pereira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
Assinado eletronicamente por: CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA 07/11/2023 11:15:28 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 418861406 |
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador |
Processo: 8138511-86.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Parte Ativa: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: REU: MARCEL MAGNAVITA DE CARVALHO
Prazo : 15 DD
INTIMANDO(A)(S) : MARCEL MAGNAVITA DE CARVALHO
INTIMANDO(A)(S) : TATIANA BIAZOVSKY RODRIGUEZ
PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "... Frente ao exposto e por não existirem provas suficientes para a condenação, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO o acusado MARCEL MAGNAVITA DE CARVALHO da imputação disposta na exordial, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Diligências necessárias. P.R.I. Salvador/BA, 13 de setembro de 2023 Ricardo José Vieira de Santana Juiz de Direito Auxiliar." Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 2 de novembro de 2023
Juiz de Direito: Ana Claudia de Jesus Souza
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador |
Processo: 8008749-80.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Parte Ativa: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: REU: PAULO ROBSON JEFFERSON PINTO SANTOS
Prazo : 15 DD
INTIMANDO(A)(S) : ARLENE SOUZA BONFIM
PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "... Frente ao exposto e por não existirem provas suficientes para a condenação, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO o acusado PAULO ROBSON JEFERSON PINTO SANTOS das imputações dispostas na exordial, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I Após o trânsito em julgado e a adoção das providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Demais diligências cabíveis. Cumpra-se. Sem custas. Salvador/BA, 04 de setembro de 2023Ricardo José Vieira de Santana Juiz de Direito Auxiliar." Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Salvador (BA), 1 de novembro de 2023
Juiz de Direito: Ana Claudia de Jesus Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA.
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Fórum das Famílias, 2º andar, Largo do Campo da Pólvora - Nazaré
CEP: 40040 -380 - TEL - (71) 3320-6508- e-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8087547-89.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
REQUERENTE: CHARLES DOS REIS SANTOS e outros
REQUERIDO:
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
FAZ SABER quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento que por este Juízo se processa a presente ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS requerido por, CHARLES DOS REIS SANTOS, portador do CPF: 024.108.055-07, auxiliar administrativo casado com SIRLEIDE FRAGA DA SILVA SANTOS, portadora do CPF: 021.482.285-01, empresária, ambos residentes nesta Capital, casados sob o regime comunhão universal de bens. Nos termos do Art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é extraído o presente edital para dar conhecimento a terceiros de que foi formulado o pedido, pelos cônjuges supramencionados, de alteração do regime matrimonial de bens do casal, passando do atual comunhão universal de bens para que prevaleça o da Separação total de bens.
Objetivo: Divulgar a alteração de regime de bens para eventuais terceiros interessados, conforme determina o §1º do art. 734 do CPC. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade do Salvador/Ba, 05 de julho de 2023. Eu, Antonio Carlos Cruz de Souza, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi.
Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA.
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Edf. Fórum das Familias,2º andar., Largo do Campo da Pólvora/Nazaré
CEP: 40.040 -380 - TEL - (71) 3320-6508 - E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8052443-07.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: ALCIDIA ROCHA E SILVA
REQUERIDO: JAIME SANTOS COSTA NETO
Prazo: |
20 dias |
EDITAL DE CITAÇÃO
Citando: JAIME SANTOS COSTA NETO, RG13.126.314-57 SSP/BA, CPF: 045.505.675-70
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO) para responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial e condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. Fica advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador, 12 de julho de 2023. Eu, Riane Nunes de Oliveira, Analista Judiciária, o digitei.
ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
Processo n°: 0549321-07.2015.8.05.0001 |
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) |
Assunto: [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual] |
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Réu(s): REU: LEONARDO CALDAS ALVES DESIDERIO, WLADIMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, FILIPE MASCARENHAS SILVA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
PRAZO: 90 DIAS
Intimandos:
ACUSADO: FILIPE MASCARENHAS SILVA, nascido em 10/06/1995, filho de Mario Sergio de Oliveira Silva e Tatiane Mascarenhas Silva. Endereço: Travessa da Bananeira, 87-E, próximo a Barraca de Beto, Plataforma, SALVADOR - BA - CEP: 40717-270.
VÍTIMA: ANDREA JAMBEIRO PAUFERRO, nascida em 01/09/1979, filha de Jose Luiz Oliveira Pauferro e Sonia Regina Jambeiro Pauferro. Endereço: Rua Beco da Coruja, n. 114, Edf. Reserva Tropical, Apt.901, Saboeiro, CEP: 41180-710, Salvador-BA.
Parte Conclusiva...
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