Capital - Turmas recursais > sexta turma

Data de publicação08 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2755
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8023946-80.2019.8.05.0001 Recurso Inominado
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Recorrente: Celso Serafim De Oliveira
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:2054100A/BA)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:4352200A/BA)
Recorrido: Municipio De Salvador
Representante: Municipio De Salvador

Intimação:

Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino seja(m) intimado(s) o(s) Embargado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) contrarrazões, conforme determinação do art. 1023, § 2º, do CPC.


Cumpra-se.


Salvador/BA, 16 de outubro de 2020.



Paulo César Bandeira de Melo Jorge

Juiz de Direito Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8000488-66.2020.8.05.9000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Impetrante: Antonio Jorge Alves Da Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:5679300A/BA)
Impetrado: Juízo De Direito Da Comarca De São Felipe - Bahia
Litisconsorte: Lojas Americanas S.a.
Litisconsorte: B2w Companhia Digital
Litisconsorte: Allied Tecnologia S.a.
Litisconsorte: Lenovo Tecnologia (brasil) Limitada
Litisconsorte: Direct Express Logistica Integrada S/a
Litisconsorte: Lg Electronics Do Brasil Ltda

Intimação:

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte impetrante, ora embargante, contra decisão que indeferiu a petição inicial com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.


Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:


I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;


II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;


II - corrigir erro material.


Da análise dos autos, verifico que a parte embargada não apontou na decisão impugnado, qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95, com a nova redação dada pela Lei 13.105/15, art. 1.022.


Em verdade, data vênia, o que pretende a parte impetrante/embargante é a reforma do decisum, através de instrumento processual inadequado, considerando que embargos de declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.


Diante do exposto, em razão de ausência dos pressupostos legais específicos da espécie recursal, REJEITO os embargos declaratórios, na forma do artigo 48, da Lei 9.0999/95 c/c art.1.022, da Lei 13.105/15.


Salvador/BA, 16 de outubro de 2020.


PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE

Juiz de Direito Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8029476-65.2019.8.05.0001 Recurso Inominado
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Recorrente: Neilson Pereira Ramos
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:2054100A/BA)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:4352200A/BA)
Recorrido: Municipio De Salvador
Representante: Municipio De Salvador

Intimação:

Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino seja(m) intimado(s) o(s) Embargado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) contrarrazões, conforme determinação do art. 1023, § 2º, do CPC.


Cumpra-se.


Salvador/Ba, 16 de outubro de 2020



Paulo César Bandeira de Melo Jorge

Juiz de Direito Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8001158-59.2018.8.05.0243 Recurso Inominado
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:6835000A/MS)
Recorrido: Vanderlei Souza Antunes
Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:3650800A/BA)

Intimação:

Diante da possibilidade de efeitos infringentes nos presentes Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos para relatório de voto.

Intimem-se.

Salvador, 21 de outubro de 2020

Ana Conceição Barbuda Ferreira

Juíza Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8053717-06.2019.8.05.0001 Recurso Inominado
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Recorrente: Felisa Presas Rocha - Epp
Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:0024720/BA)
Recorrido: Municipio De Salvador
Representante: Municipio De Salvador

Intimação:

Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença.

A parte Recorrente, instada a recolher as custas devidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, permaneceu inerte.

Nessa linha, forçoso reconhecer a deserção do recurso, por falta do preparo.

Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III do CPC.



Intimem-se.

Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.



Salvador, 19 de outubro de 2020



ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA

JUÍZA RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO

8028137-37.2020.8.05.0001 Recurso Inominado
Jurisdição: 6ª Turma Recursal (cadastro De Recursos - Juizados Especiais Da Fazenda Pública E Juizados Adjuntos)
Recorrente: Maria Das Gracas Reis Barreto
Advogado: Renan Anjos Chagas (OAB:5821600A/BA)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:4913300A/BA)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:5180500A/BA)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:5180700A/BA)
Recorrido: Estado Da Bahia
Representante: Planserv

Intimação:

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