Capital - Turmas recursais > turma de admissibilidade de recursos extraordinários

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3233
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
INTIMAÇÃO

8000779-97.2019.8.05.0077 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrido: Edileuza Oliveira De Brito
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Edileide Oliveira De Brito
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Marly Dantas Dos Santos
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Maria Das Vitorias Da Silva
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Raimunda Cristina Batista De Souza
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Marcos Andre Oliveira Brito
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Maria Josenice Moura Oliveira Carvalho
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Maria Jose Pereira Da Silva
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Gilvan Neris Dos Santos
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrido: Nivan Neris Dos Santos
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621-A)
Recorrente: Municipio De Apora
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981-A)
Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:BA40726-A)
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435-A)
Representante: Municipio De Apora

Intimação:

F Ó R U M R E G I O N A L D O I M B U Í

SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA

Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400

email: ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br


Processo nº: 8000779-97.2019.8.05.0077

Polo Ativo: MUNICIPIO DE APORA

Polo Passivo: EDILEUZA OLIVEIRA DE BRITO e outros (9)


INTIMAÇÃO


Fica a parte recorrida intimada para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO interposto pela parte adversa. Prazo de 15 dias.

Fica a parte recorrente notificada da expedição da presente

Salvador, 8 de dezembro de 2022

Naira Tourinho

Secretária das Turmas Recursais

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
INTIMAÇÃO

8072451-34.2021.8.05.0001 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrido: Tamine Coelho Barbosa Hamilton
Advogado: Jorge Jesus De Azevedo (OAB:BA30026-A)
Recorrente: Municipio De Salvador

Intimação:

F Ó R U M R E G I O N A L D O I M B U Í

SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA

Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400

email: ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br


Processo nº: 8072451-34.2021.8.05.0001

Polo Ativo: MUNICIPIO DE SALVADOR

Polo Passivo: TAMINE COELHO BARBOSA HAMILTON


INTIMAÇÃO


Fica a parte recorrida intimada para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO interposto pela parte adversa. Prazo de 15 dias.

Fica a parte recorrente notificada da expedição da presente

Salvador, 8 de dezembro de 2022

Naira Tourinho

Secretária das Turmas Recursais

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
INTIMAÇÃO

8000280-91.2019.8.05.0149 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Jose Edvon Braz
Advogado: Jailton Silva Campos (OAB:BA49909-A)
Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639-A)
Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-A)
Representante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

TURMA DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

A Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários no Sistema Estadual dos Juizados Especiais existe, contando, todavia, exclusivamente com o Juiz Presidente. Assim, não tendo sido, ainda, instituído o colegiado da referida Turma, com competência para conhecer e julgar o Agravo Interno contra decisão que monocraticamente não admitir ou negar seguimento ao Recurso Extraordinário, impõe-se a remessa dos autos para o órgão colegiado superior apto a fazê-lo, qual seja, o Supremo Tribunal Federal

Conforme certidão do STF constante no evento. e nos termos do art. 328 do RISTF o agravo interposto foi negado, já que os temas suscitados não são mais objeto de reconhecimento de repercussão geral pela E. Corte. Assim, de acordo com o art. 1039, parágrafo único, do NCPC, determino a remessa dos autos ao juizado de origem, para os devidos fins.

Salvador-Ba, 19 de outubro de 2022.

ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

Juiz Presidente da Turma de Recurso Extraordinário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
INTIMAÇÃO

8116722-65.2020.8.05.0001 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Municipio De Salvador
Representante: Procuradoria Geral Do Município Do Salvador
Recorrido: Graziela Lima Xavier Dos Santos
Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283-A)
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160-A)

Intimação:

TURMA DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

A Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários no Sistema Estadual dos Juizados Especiais existe, contando, todavia, exclusivamente com o Juiz Presidente. Assim, não tendo sido, ainda, instituído o colegiado da referida Turma, com competência para conhecer e julgar o Agravo Interno contra decisão que monocraticamente não admitir ou negar seguimento ao Recurso Extraordinário, impõe-se a remessa dos autos para o órgão colegiado superior apto a fazê-lo, qual seja, o Supremo Tribunal Federal

Conforme certidão do STF constante no evento. e nos termos do art. 328 do RISTF o agravo interposto foi negado, já que os temas suscitados não são mais objeto de reconhecimento de repercussão geral pela E. Corte. Assim, de acordo com o art. 1039, parágrafo único, do NCPC, determino a remessa dos autos ao juizado de origem, para os devidos fins.

Salvador-Ba, 19 de outubro de 2022.

ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA

Juiz Presidente da Turma de Recurso Extraordinário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
INTIMAÇÃO

8020972-36.2020.8.05.0001 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Municipio De Salvador
Representante: Procuradoria Geral Do Município Do Salvador
Recorrido: Leonardo Vilas Boas De Souza
Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101-A)
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160-A)
Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283-A)

Intimação:

1101

TURMA DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

A Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários no Sistema Estadual dos Juizados Especiais existe, contando, todavia, exclusivamente com o Juiz Presidente. Assim, não tendo sido, ainda, instituído o colegiado da referida Turma, com...

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