Capital - Vara de acidentes de trabalho

Data de publicação15 Abril 2021
Número da edição2841
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

8003274-85.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Denise Ferreira De Souza
Advogado: Mike D Afonseca Cajazeira (OAB:0032276/BA)
Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:0051628/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8003274-85.2018.8.05.0001
Demandante: DENISE FERREIRA DE SOUZA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

manifestação sobre RETORNO TJ

Procedo de ofício a intimação das partes para que se manifestem sobre o RETORNO DOS AUTOS DO TJ/BA, querendo, sob pena de preclusão e remessa ao Arquivo, no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

Salvador, 13 de abril de 2021.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

8003274-85.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Denise Ferreira De Souza
Advogado: Mike D Afonseca Cajazeira (OAB:0032276/BA)
Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:0051628/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8003274-85.2018.8.05.0001
Demandante: DENISE FERREIRA DE SOUZA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

manifestação sobre PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO

Procedo de ofício a intimação da parte RÉ/EXECUTADA - INSS, para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre a PETIÇÃO COM PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO, ID n.º , querendo, sob pena de preclusão, trazendo aos autos os documentos e prontuários pertinentes.

Intimem-se.

Salvador, 18 de maio de 2020.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DECISÃO

8028347-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciene Barbosa Da Cruz
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:0027022/BA)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:0023186/BA)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br

Processo nº 8028347-54.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]

AUTOR: LUCIENE BARBOSA DA CRUZ

INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos.

Nas ações acidentárias não se aplica, de imediato, o pedido de tutela de urgência, face a necessidade de perícia médica, prova técnica que se mostra primordial para o aferimento de eventuais sequelas e grau de incapacidade, além do nexo causal, não é possível nesta fase constatar a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação do requerente.

Nesse sentido, já decidiu a jurisprudência de que “havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada (JTA 161/354)”.

Assim, sem prejuízo de futura e possível instrução processual neste caso concreto, verifico que em sede de concessão de benefício acidentário é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que me reservo à apreciação da tutela postulada após a apresentação do respectivo laudo pericial.

Nesse sentido, baseado no poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC/2015), e também nos princípios do livre convencimento, confiabilidade e capacidade técnico-científica, antecipo a produção da prova pericial, para tanto nomeando como perito o Dr. Danilo Barreto Souza, Médico do Trabalho, que devidamente intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do artigo 474 do CPC/2015, designo o dia 26 de maio de 2021, às 15:40 horas, para o início da perícia, que será realizada no consultório do aludido profissional, sito na Av. Anita Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 208, nesta capital ficando o(a) Autor(a), desde logo, intimado(a) para comparecer à perícia médica designada e ao eventual retorno, bem como providenciar os exames solicitados no prazo fixado, sob pena de preclusão da prova.

Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, ficando cientes as partes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (Periciando), e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).

Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.

Intime-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia, e cite-se facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial, determinando ainda ao Réu que quando da apresentação da sua manifestação traga aos autos o CNIS, além todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante.

Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo retornem os autos independente de manifestação.

Por último, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário-mínimo, a ser depositado pelo Réu.

Ciente o Cartório da realização do depósito, expeça-se o correspondente alvará.


Salvador, 13 de abril de 2021

Benedito da Conceição dos Anjos

Juiz de Direito.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

8022689-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elias Nogueira De Carvalho
Advogado: Bruno Alexandro De Oliveira Santos (OAB:0050319/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8022689-83.2020.8.05.0001
Demandante: ELIAS NOGUEIRA DE CARVALHO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

FORNECER DADOS BANCÁRIOS

Procedo de ofício a intimação da parte AUTORA/EXEQUENTE para que FORNEÇA OS DADOS BANCÁRIOS a fim de viabilizar a expedição da RPV, trazendo aos autos cópia do RG do Autor , cópia do cartão bancário do autor, ELIAS NOGUEIRA DE CARVALHO, de conta apta a receber depósitos, contrato de honorários (se houver), no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

Salvador, 08 de abril de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

8002067-51.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jamerson De Jesus Figueiredo
Advogado: Celia Rodrigues De Sousa (OAB:0048990/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8002067-51.2018.8.05.0001
Demandante: JAMERSON DE JESUS FIGUEIREDO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO

manifestação sobre a

contestação

Procedo de ofício a intimação do AUTOR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação, querendo, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Salvador, 20 de março de 2020.

Bel. Henrique Santana

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0114259-59.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região...

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