Capital - Vara de acidentes de trabalho

Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição3155
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO

0007786-34.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rejane Azevedo Dos Santos
Advogado: Raimundo Oliveira Dos Santos (OAB:BA14435)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br

PROCESSO: 0007786-34.2010.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão]

AUTOR: REJANE AZEVEDO DOS SANTOS

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO


Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra paralisado há muitos anos.

Nesse passo, intime-se a Autora, mediante carta com AR, para, através do seu advogado, impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de presunção de desinteresse e extinção do processo sem resolução do mérito.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 11 de maio de 2022.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

0059232-13.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Stela Mares De Sousa
Advogado: Patyanne Veiga Nascimento Nader (OAB:BA21358)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO

0382779-67.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leda Guimaraes Garcia Da Costa
Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS

Procedo, de ofício, à intimação das partes para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de sentença ou decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.


Salvador, 05 de maio de 2021.


Bel. Geraldo Albuquerque

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

8133045-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednaldo Souza Da Silva
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8133045-14.2021.8.05.0001
Demandante: EDNALDO SOUZA DA SILVA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

manifestação LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR

Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR, querendo, podendo o INSS apresentar proposta de acordo, e caso o faça, fica resguardada a devolução de seu prazo em caso de recusa do acordo oferecido.

Intimem-se.

Salvador, 27 de julho de 2022.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

8039563-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Telma Cristina Xavier Da Cunha
Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858)
Advogado: Luana Gomes Rodrigues Horiuchi (OAB:BA26928)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8039563-12.2021.8.05.0001
Demandante: TELMA CRISTINA XAVIER DA CUNHA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



CERTIDÃO de JUNTADA COMPROVANTE de PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ALVARÁ RESGATADO

CERTIFICO e dou fé, que nesta data junto aos presentes autos o alvará devidamente resgatado do pagamento dos Honorários Periciais, que comprova estarem adimplidos e pagos a verba relativa de honorários devidos sr.(a) perito(a) do juízo. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 01 de junho de 2022. Eu, abaixo assinado, subscrevo.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO

0018285-77.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jersulene Xavier Souza Carvalho Santos
Advogado: Simone Borges Peres (OAB:BA26705)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br



PROCESSO: 0018285-77.2010.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Acidente (Art. 86)]

AUTOR: JERSULENE XAVIER SOUZA CARVALHO SANTOS

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO


Vistos...

DESPACHO PROCESSO DIGITALIZADO

Ficam as partes, por meio deste intimados, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença, despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 4 de abril de 2022.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

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