Capital - Vara de acidentes de trabalho
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Número da edição | 2891 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8006580-96.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre De Jesus Bomfim
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:0040513/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8006580-96.2017.8.05.0001
Demandante: ANDRE DE JESUS BOMFIM
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre a
contestação
Procedo de ofício a intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a Contestação, querendo, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 30 de novembro de 2020.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8007696-06.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Pereira De Sousa
Advogado: Jose Souza Dos Santos (OAB:0027993/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8007696-06.2018.8.05.0001
Demandante: GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre a
contestação
Procedo de ofício a intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a Contestação, querendo, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 19 de junho de 2019
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8002446-89.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arnaldo Pinto De Jesus
Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto (OAB:0020713/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8002446-89.2018.8.05.0001
Demandante: ARNALDO PINTO DE JESUS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre a
contestação
Procedo de ofício a intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a Contestação Id nº 43136083 querendo, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 17 de agosto de 2020.
Moisés Pereira dos Santos Neto
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
0042398-08.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nilzete De Jesus Damasceno
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:0013967/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0042398-08.2004.8.05.0001
Demandante: NILZETE DE JESUS DAMASCENO
Demandado(a): Instituto Nacional do Seguro Social Inss
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 21 de maio de 2021.
Bel. Rogério Zuca tti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8006943-44.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edilene Da Cruz Santos Oliveira
Advogado: Arlinda Santos E Santos (OAB:0053071/BA)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8006943-44.2021.8.05.0001
Demandante: EDILENE DA CRUZ SANTOS OLIVEIRA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
manifestação LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR id nº 97584909 , querendo, podendo o INSS apresentar proposta de acordo, e caso o faça, fica resguardada a devolução de seu prazo em caso de recusa do acordo oferecido.
Intimem-se.
Salvador, 31 de março de 2021.
Moisés Pereira dos Santos Neto
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0323168-57.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinice Santos Campos De Mello
Advogado: Harianna Dos Santos Barreto (OAB:0017280/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0323168-57.2011.8.05.0001
Demandante: MARINICE SANTOS CAMPOS DE MELLO
Demandado(a): Instituto Nacional do Seguro social Inss
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.
Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 10 de maio de 2021
Zélia Santos Brito
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0024382-30.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neide Maria Lemos De Araujo
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:0013967/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0024382-30.2009.8.05.0001
Demandante: NEIDE MARIA LEMOS DE ARAUJO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.
Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos...
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