Capital - Vara de acidentes de trabalho
Data de publicação | 02 Junho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2626 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8005467-39.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabel Sodre De Lima
Advogado: Fernando Augusto De Araujo Santos (OAB:0044606/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8005467-39.2019.8.05.0001
Demandante: ISABEL SODRE DE LIMA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
manifestação sobre CONTESTAÇÃO E
LAUDO PERICIAL
Procedo de ofício a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação e o Laudo Pericial, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 30 de maio de 2020.
Bel. Henrique Santana
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8009120-83.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose De Moura
Advogado: Kleber Kowalski Correa (OAB:0024671/BA)
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:0019031/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8009120-83.2018.8.05.0001
Demandante: JOSE DE MOURA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR, querendo, sob pena de preclusão, podendo o INSS formular proposta de acordo, caso queira, em igual prazo.
Intimem-se.
Salvador, 04 de setembro de 2019.
MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8010550-70.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Luis Paulo Longo Conceicao
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:0027022/BA)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:0023186/BA)
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8010550-70.2018.8.05.0001
Demandante: LUIS PAULO LONGO CONCEICAO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR, querendo, sob pena de preclusão, podendo o INSS formular proposta de acordo, caso queira, em igual prazo.
Intimem-se.
Salvador, 04 de setembro de 2019.
MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8008137-84.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Joao Lucio Camara Dos Santos
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:0023186/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br
PROCESSO: 8008137-84.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: JOAO LUCIO CAMARA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Autor para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
Salvador, 22 de maio de 2020.
Benedito da Conceição dos Anjos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DECISÃO
8008247-54.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roberta Fernanda Santana Da Mota
Advogado: Cristiane Mesquita Brasil (OAB:0019681/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br
Processo nº 8008247-54.2016.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: ROBERTA FERNANDA SANTANA DA MOTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Analisando detidamente os autos, verifico que a Autora é também portadora de doenças de origem psiquiátrica. Por isto, com o fito de evitar futura arguição de nulidade, entendo necessária a realização de perícia na referida especialidade.
Destarte, determino a realização de perícia, nomeando como perita a Dra. Patrícia Pimenta Lemos Maia, médica psiquiatra, e nos termos do art. 474, do CPC/2015, designo o dia 28 de maio de 2020, às 14:15 horas, para o início da prova, que será efetuada no Av. Tancredo Neves, 620, Ed. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sala 613 – Clinica Integrare Saúde, Caminho das Árvores, nesta Capital, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o Autora intimada para comparecer à perícia médica designada, e ao eventual retorno, bem como providenciar os exames solicitados no prazo fixado, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (pericianda); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Ademais, fica a Autora ciente de que o não comparecimento à perícia designada será interpretada como desistência tácita da prova, prosseguindo o processo no estágio em que se encontrar.
Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), no valor de um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de abril de 2020
Benedito da Conceição dos Anjos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8002391-75.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Odizia Maria Ramos De Araujo
Advogado: Bartira Enaide Silva Rodrigues De Castro (OAB:0009677/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8002391-75.2017.8.05.0001
Demandante: ODIZIA MARIA RAMOS DE ARAUJO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
manifestação sobre CONTESTAÇÃO E
LAUDO PERICIAL
Procedo de ofício a intimação do autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação e o Laudo Pericial, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 30 de maio de 2020.
Bel. Henrique Santana
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DECISÃO
8027584-87.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Katia Regina Soares De Carvalho
Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:0025803/BA)
Decisão: ...
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