Capital - Vara de acidentes de trabalho

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3234
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0410664-90.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivonete Silva Santos E Santos
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0410664-90.2012.8.05.0001
Demandante: IVONETE SILVA SANTOS E SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 29 de julho de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0410660-53.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanildo Dos Santos Pereira
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0410660-53.2012.8.05.0001
Demandante: Vanildo dos Santos Pereira
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 29 de julho de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0405610-46.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Marcos Oliveira Dos Santos
Advogado: Lucas Embirussu Oliveira (OAB:BA30476)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0405610-46.2012.8.05.0001
Demandante: GILBERTO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 29 de julho de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0404134-36.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliana Goncalves Conrado Dantas
Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0404134-36.2013.8.05.0001
Demandante: ELIANA GONCALVES CONRADO DANTAS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 29 de julho de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0404038-21.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleide Sueli Alvares De Rezende
Advogado: Ricardo Azevedo Ramos Silva (OAB:BA32775)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0404038-21.2013.8.05.0001
Demandante: CLEIDE SUELI ALVARES DE REZENDE
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto da Presidência TJ nº 812 de 13/11/2020.

Intimo, ainda, as partes, em igual prazo, para conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que por ventura esteja faltando ou ilegível, DIZENDO AINDA O QUE REQUEREM a fim de dar prosseguimento ao feito, devendo ainda em igual prazo responderem eventual prazo, referente a publicação de Sentença ou Decisão proferida pelo sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 29 de julho de 2021

Zélia Santos Brito

Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0402784-13.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Divoneide Cardoso Dos Santos
Advogado: Ariana De Sousa Silva (OAB:BA19058)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0402784-13.2013.8.05.0001
Demandante: DIVONEIDE CARDOSO DOS SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS



Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo COMUM de 30 dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos pra o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o...

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