Capital - Vara de acidentes de trabalho

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DECISÃO

8000050-81.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucia Mendonca De Farias
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:

Vistos....

Tratam-se de embargos de declaração interpostos em face da DECISÃO proferida em Id 56220294.

Intimado, o Embargado apresentou contrarrazões 9Id 115629784).

É o relatório, no essencial.

Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis somente nos casos em que houver na decisão embargada obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, não se prestando a rever matéria deduzida no decorrer da lide e nas razões recursais ou contrarrazões, visto que servem, apenas, para os casos especificados no art. 1022, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.

No caso em tela, o(a) embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados nos referidos dispositivos legais.

Nesse passo, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou mesmo dúvida no corpo da decisão guerreada, os embargos devem ser rejeitados.

Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os Embargos declaratórios.

Publique-se e intimem-se.

Salvador/BA, 23 de maio de 2023.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO

8088994-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexsandro Oliveira De Santana
Advogado: Targino Lima Kalid (OAB:BA36669)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br



PROCESSO: 8088994-83.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Acidente (Art. 86)]

AUTOR: ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SANTANA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO


Vistos.

Sobre os embargos de declaração manejados pelo INSS em Id 167804764, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.

Transcorrido este, retornem os autos conclusos.


Salvador, 15 de junho de 2022.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO

8002603-33.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Zildete Santos Souza
Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929)
Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:BA41043)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br



PROCESSO: 8002603-33.2016.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Acidente (Art. 86)]

AUTOR: ZILDETE SANTOS SOUZA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



DESPACHO



Vistos.

Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, haja vista o caráter infringente dos embargos de declaração interpostos pelo INSS em Id. 125860855.



Salvador, 17 de agosto de 2022.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO

0127859-06.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rose Mary De Jesus Santos
Advogado: Gelcio Cardoso Da Silva (OAB:BA25216)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br



PROCESSO: 0127859-06.2008.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário]

AUTOR: ROSE MARY DE JESUS SANTOS

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



DESPACHO

Vistos.

Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, haja vista o caráter infringente dos embargos de declaração interpostos pelo INSS em Id. 210187829.



Salvador, 30 de agosto de 2022.

Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

0317491-70.2016.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargado: Ivone Pinheiro De Santana
Advogado: Andre Luiz Pinto Dantas (OAB:BA13033)
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 0317491-70.2016.8.05.0001
Demandante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Demandado(a): IVONE PINHEIRO DE SANTANA



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS

Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.

Intimem-se.

Salvador, 16 de novembro de 2021.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO

8008656-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Autor: Jandira Nunes Dos Santos
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO



Processo nº: 8008656-25.2019.8.05.0001
Demandante: JANDIRA NUNES DOS SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008

APRESENTAR CONTRARRAZÕES EMBARGOS DECLARAÇÃO



Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, intimem-se o Autor e o Réu-INSS/Embargados, para oferecerem contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo que a lei lhe assina.

Intimem-se.

Salvador, 14 de março de 2023.

Bel. Rogério Zucatti Pritsch

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
SENTENÇA

0064943-43.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Odyrceo Da Costa Vigas
Advogado: Rita Roseley De Azevedo Teixeira (OAB:BA12893)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Sentença: ...

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