Capital - Vara de acidentes de trabalho
Data de publicação | 25 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3500 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0315442-61.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Roque Dos Santos
Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:0315442-61.2013.8.05.0001
Demandante: ROQUE DOS SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre RETORNO TJ
Procedo de ofício a intimação das partes para que se manifestem sobre o RETORNO DOS AUTOS DO TJ/BA, querendo, sob pena de preclusão e remessa ao Arquivo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 24de agostode 2022.
Bel. Henrique Santana
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
8063554-85.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Solange Alves Pereira
Advogado: Roberto Francisco Musiello (OAB:BA26548)
Advogado: Antonio Caio De Santana Gomes (OAB:BA26432)
Advogado: Elmar Caetano De Souza Lima (OAB:BA30459)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:8063554-85.2019.8.05.0001
Demandante: SOLANGE ALVES PEREIRA
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
manifestação sobre RETORNO TJ
Procedo de ofício a intimação das partes para que se manifestem sobre o RETORNO DOS AUTOS DO TJ/BA, querendo, sob pena de preclusão e remessa ao Arquivo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 02 de maio de 2023.
Bel. Henrique Santana
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0092064-31.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Almerio De Araujo Diniz Neto
Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186)
Advogado: Hebe Mara Sa Silva (OAB:BA23685)
Advogado: Ranieri Lima Resende (OAB:BA27748)
Advogado: Tom Lima Vasconcelos (OAB:BA66139)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:0092064-31.2011.8.05.0001
Demandante: ALMERIO DE ARAUJO DINIZ NETO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 23de janeiro de 2024. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 23de janeiro de 2024.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0092064-31.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Almerio De Araujo Diniz Neto
Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186)
Advogado: Hebe Mara Sa Silva (OAB:BA23685)
Advogado: Ranieri Lima Resende (OAB:BA27748)
Advogado: Tom Lima Vasconcelos (OAB:BA66139)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:0092064-31.2011.8.05.0001
Demandante: ALMERIO DE ARAUJO DINIZ NETO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 02 de junho de 2023. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 02 de junho de 2023.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
8073437-22.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Osvaldo Bispo Nicolau
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:8073437-22.2020.8.05.0001
Demandante: OSVALDO BISPO NICOLAU
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 23de janeiro de 2024. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 23de janeiro de 2024.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
8073437-22.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Osvaldo Bispo Nicolau
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:8073437-22.2020.8.05.0001
Demandante: OSVALDO BISPO NICOLAU
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador, 02 de junho de 2023. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 02 de junho de 2023.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0381923-06.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jea Ferreira Santos
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº:0381923-06.2013.8.05.0001
Demandante: JEA FERREIRA SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes...
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