Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação22 Outubro 2021
Número da edição2966
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8040346-04.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Queila Pinheiro Paranhos
Advogado: Kivia Oliveira Santos (OAB:0053575/BA)
Advogado: Jose Mario Dias Soares Junior (OAB:0056498/BA)
Impetrado: Ten Cel Pm Gilberto Marins Santos
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Ministério Público para indispensável opinativo, conforme o art. 12 da lei n.º 12.016/2009.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 19 de outubro de 2021.


Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON JOSÉ BRITO DE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2164/2021

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0540299-80.2019.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JOEDSON CRUZ DA SILVA - Vistas ao MP para manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos às pgs. 102/110. Intime-se, ainda, a defesa do Réu para conhecimento acerca dos referidos documentos. Salvador (BA), 12 de maio de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON JOSÉ BRITO DE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2177/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0313742-11.2017.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Violência contra superior - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Romilson Dias Ferreira - Vistas ao MP para manifesta-se sobre prescrição, aventada pela defesa às pgs. 129/130. Salvador (BA), 15 de outubro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON JOSÉ BRITO DE AQUINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2176/2021

ADV: FELIPE ANTÔNIO ÁLVARES SEIXAS (OAB 19625/BA), DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0319858-96.2018.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Abandono de posto - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: ROSALNI CARDOSO DA SILVA FILHO - Em vista do peticionado às pgs. 213/216, mantenham-se os autos em fila de aguardando designação de audiência, que deverá ser designada tão logo ocorra o restabelecimento das atividades presenciais, observando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias de espera, findo o qual e não havendo qualquer alteração, certifique-se e voltem conclusos para nova análise. Intime-se, para conhecimento. Salvador (BA), 15 de outubro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8112265-87.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ermeson Santos De Queiroz
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Reu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Observa-se que a Réplica do Autor encontra-se acostada através do doc. id. 113608816. Desta forma, Intime-se o MP para se manifestar no prazo legal.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 19 de outubro de 2021.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8004303-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aurisio Ferreira Barbosa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Observa-se que a Réplica do Autor encontra-se acostada através do doc. id. 118277728. Desta forma, Intime-se o MP para se manifestar no prazo legal.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 19 de outubro de 2021.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8019212-18.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Antonio Xavier Santos
Advogado: Camila Angelica Canario De Sa Teixeira (OAB:0023496/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Observa-se que a Réplica do Autor encontra-se acostada através do doc. id. 115915520. Desta forma, Intime-se o MP para se manifestar no prazo legal.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 19 de outubro de 2021.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8040300-15.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Mauro Das Neves Grunfeld
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:0034917/BA)
Advogado: Karlla Loreny Tolentino Abreu (OAB:0034692/BA)
Impetrado: Cel Pm Augusto César M. Magnavita
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Ministério Público para indispensável opinativo, conforme o art. 12 da lei n.º 12.016/2009.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 19 de outubro de 2021.


Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

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