Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação16 Junho 2021
Número da edição2882
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8120931-77.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Watson Rocha Seixas
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:0036408/BA)
Impetrado: Subten Pm Marlene Oliveira Texeira De Sousa
Impetrado: Corregedor Geral Da Pm Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

WATSON ROCHA SEIXAS, SD PM, Mat.: 30.526.561-6, nestes autos qualificado, por intermédio de advogado legalmente constituído, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face da SUB. TEN. PM MARLENE OLIVEIRA TEXEIRA DE SOUSA, Encarregada do Processo Disciplinar Sumário instaurado mediante Portaria n.º CORREG PDS 8275-2020-05-20, e do CEL PM ANTONIO BARBOSA NETO, Corregedor Geral da Policia Militar do Estado da Bahia (autoridades apontadas como coatoras), vinculados ao ESTADO DA BAHIA, objetivando a suspensão dos atos ilegais praticados e do processo disciplinar sumário instaurado e, no mérito, a confirmação da liminar pleiteada com a anulação do ato impugnado (ID. 79051480).

O pedido liminar será apreciado após o contraditório (ID. 79154864).

A autoridade apontada como coatora, o Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, embora notificado (ID. 90576592), não apresentou as informações pertinentes (ID. 98414515).

Já com relação à autoridade apontada como coatora SUB. TEN. PM MARLENE OLIVEIRA TEXEIRA DE SOUSA, Encarregada do Processo Disciplinar Sumário respectivo, embora tenha sido expedido o mandado de notificação, verifica-se que a mesma não foi notificada (ID. 90576596) por não ser lotada no endereço constante no mandado.

Assim, reitere-se a notificação para a autoridade apontada como coatora SUB. TEN. PM MARLENE OLIVEIRA TEXEIRA DE SOUSA, Encarregada do Processo Disciplinar Sumário instaurado mediante Portaria nº CORREG PDS 8275-2020-05-2, lotada na sede da 81ª CIPM/Itinga (como se verifica no documento ID. 79052084-pág. 5), a fim de que preste, em 05 dias, as informações necessárias.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de maio de 2021.


HORÁCIO MORAES PINHEIRO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8000388-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. M. D. S. S.
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:0055892/BA)
Reu: C. D. 1. B. D. P. M. D. B.
Reu: S. D. 1. B. D. P. M. D. B.
Reu: E. D. B.

Despacho:

Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação id. 101606710, no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.

P.I.

Salvador (BA), 30 de abril de 2021.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8076742-14.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jurandir De Oliveira Santos
Advogado: Claudio Vinicius Carmo Nascimento (OAB:0042060/BA)
Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Ante a interposição de Recurso de Apelação, intime-se o Recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.

Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia com os cumprimentos de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se.

Salvador (BA), 31 de maio de 2021.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8059848-94.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Sebastiao De Belchior Alcoforado
Advogado: George Andre Monteiro (OAB:0052015/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo legal.

Transcorrido o prazo para manifestação do Ministério Público, conforme certidão retro, venham os autos conclusos para sentença.

P.I.

Salvador (BA), 06 de maio de 2021.


Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1209/2021

ADV: DANIEL JOAU PEREZ KELER (OAB 25730/BA), DÊNIS LEANDRO SILVA LEÃO DE OLIVEIRA, ISRAEL ALMEIDA DE CESARE MAIA (OAB 32856/BA), PERICLES NOVAIS FILHO (OAB 19531/BA), DIEGO VINICIUS SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB 35102/BA) - Processo 0340232-41.2015.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão grave - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Paulo Eduardo Santos Castro - Andreia Silva de Oliveira - Quanto ao aventado pelo MP à pág. 647, alusivo às págs. 639/640, ressalto que no despacho de pág. 641, item 2, restou exarado que será apreciado em decisão terminativa. Cumpra-se o determinado no despacho de pág. 641, itens 1 e 3, certificando nestes autos. Salvador (BA), 13 de junho de 2021. Horácio Morais Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1208/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0532090-25.2019.8.05.0001 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Ameaça - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: RODRIGO COSTA AREDO - SIDMAIAR SOUSA SANTOS - Certifique o Cartório quanto a efetiva citação do denunciado RODRIGO COSTA AREDO. Defiro o Pleito da defesa às pgs. 125/128. Habilite-se nos autos os defensores constituídos. Salvador (BA), 09 de junho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1207/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0002413-68.2011.8.05.0039 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcel de Carvalho Dullberg - Alcides Alves de Menezes - Janildo de Jesus Duarte - Renato Santana Medeiros - Certifique o cartório quanto a efetiva citação dos denunciados ALCIDES ALVES DE MENEZES e JANILDO DE JESUS DUARTE; Vistas ao MP, nos termos do art. 81 do CPPM, em razão das informações constantes nas pgs. 292 e 295, em relação ao denunciado RENATO SANTANA MEDEIROS. Defiro o pleito da defesa às pgs. 301/304. Habilite-se nos autos os defensores constituídos pelos réus. Salvador (BA), 09 de junho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO
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