Capital - Vara de auditoria militar
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Número da edição | 3150 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO
8061411-89.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Agnelo Raimundo Gomes Da Costa Junior
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061411-89.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR | ||
AUTOR: AGNELO RAIMUNDO GOMES DA COSTA JUNIOR | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Sentença proferida através do ID. 160508086, julgando procedente os pedidos do Autor.
Nesse sentido, verifica-se que foram opostos embargos de declaração pela parte Autora, ID. 178746808.
Por outro lado, o Estado da Bahia interpôs recurso de apelação através do ID. 180739029.
É o breve relato.
Ante o exposto, nesse momento, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Após, conclusos.
Serve o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 22 de março de 2022.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8147717-27.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joseval Do Espirito Santo Pinheiro
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
8147717-27.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] |
AUTOR: JOSEVAL DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO REU: ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 4 de abril de 2022.
Janaína Santos Silva
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8057443-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jairo Santana Dias
Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
8057443-17.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância] |
AUTOR: JAIRO SANTANA DIAS REU: ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 13 de abril de 2022.
Janaína Santos Silva
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO
8118663-50.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Clailson Angelo Da Cruz Junior
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Miitar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8118663-50.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR | ||
IMPETRANTE: CLAILSON ANGELO DA CRUZ JUNIOR | ||
Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS registrado(a) civilmente como ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976) | ||
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Sentença proferida através do ID. 150782545, denegando a segurança pleiteada pelo Impetrante.
Por outro lado, observa-se que foram opostos embargos de declaração pelo Impetrante, ID. 180242488.
É o breve relato.
Ante o exposto, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Serve o presente como mandado/ofício.
Salvador/BA, 11 de março de 2022.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO
8094298-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristian De Oliveira Rocha
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8094298-92.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR | ||
AUTOR: CRISTIAN DE OLIVEIRA ROCHA | ||
Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER (OAB:BA15550) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em atenção às disposições deste juízo, chamo o feito a ordem para revogar o despacho proferido no evento ID. 166468965, uma vez que o réu, em sede de contestação, não apresentou quaisquer das preliminares de mérito enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou algumas das defesas indiretas do art. 350 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, ouça-se o MP no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 07 de abril de 2022.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
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