PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8045606-62.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Carlos Humberto Ferreira Santos
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:0017511/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
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Processo nº:
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8045606-62.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: |
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Atos Administrativos, Militar, Promoção] |
Pólo Ativo: |
IMPETRANTE: CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS |
Pólo Passivo: |
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
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De ordem do Juiz de Direito, Doutor Horácio Moraes Pinheiro, nesta Vara de Auditoria Militar, da Comarca de Salvador, na forma da lei, etc.
INTIMA o Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral, para que tenha ciência da impetração do Mandado de Segurança em epígrafe e da decisão interlocutória de deferimento parcial do pedido liminar.
Destinatário:
Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, 370, 3ª avenida, Sussuarana, Salvador-BA.
Bel. Wellington José Brito de Aquino, Diretor de Secretaria, subscrevo e conferi. Eu, Janaína Santos Silva de Almeida, Auxiliar Judiciário, o digitei. Salvador (BA), 11 de maio de 2021
Bel. Wellington José Brito de Aquino
Diretor de Secretaria
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0742/2021
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ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA) - Processo 0306266-14.2020.8.05.0001 - Petição - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - ACUSADO: Denison José Souza Júnior - Vistas ao MP para conhecimento da decisão à pg. 69, e requerimentos que entender cabíveis. Salvador (BA), 17 de março de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0741/2021
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ADV: OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB 13924/BA), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB 43447/BA), FIAMA NAINA PEREIRA DIAS DE QUADROS, HARLEM HAMILTON DALTRO SILVA (OAB 48348/BA), MAINE GABRIELE OLIVEIRA SOUSA DE AMORIM (OAB 49574/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0334284-50.2017.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Extorsão - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Jose Luis Coutinho Costa - JOSÉ ROBERTO LIMA RAMOS - Erik Dantas Britto - Denivaldo Farias de Oliveira, - Considerando a continuidade do regime excepcional de trabalho, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ainda em curso, e não havendo, até o momento, previsão de retorno das atividades presenciais, intime-se as partes para que manifestem interesse na celebração de audiência pela modalidade de videoconferência, com vistas a dar regular seguimento ao processo. Sendo positiva a resposta, inclua-se, de logo, o feito em pauta para realização de audiência, certificando nos autos, com a adoção das providências necessárias para este fim. Advirta-se à defesa que deverá, na oportunidade da manifestação, informar os canais de comunicação necessários à efetivação do ato (endereço de e-mail, contato telefônico). I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0740/2021
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ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0529958-92.2019.8.05.0001 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Crimes de Tortura - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES - RODNEY GOMES CONCEICAO DOS SANTOS - Citem-se os Réus para que tomem conhecimento acerca da presente ação penal e constituam defensor. Considerando a continuidade do regime excepcional de trabalho, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ainda em curso, e não havendo, até o momento, previsão de retorno das atividades presenciais, intime-se as partes para que manifestem interesse na celebração de audiência pela modalidade de videoconferência, com vistas a dar regular seguimento ao processo. Sendo positiva a resposta, inclua-se, de logo, o feito em pauta para realização de audiência, certificando nos autos, com a adoção das providências necessárias para este fim. Advirta-se à defesa que deverá, na oportunidade da manifestação, informar os canais de comunicação necessários à efetivação do ato (endereço de e-mail, contato telefônico). I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0731/2021
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ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0304526-21.2020.8.05.0001 - Petição - Leve - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Polícia Militar - TODOS - Genérico
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0736/2021
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ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0305109-06.2020.8.05.0001 - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: Vara Criminal da Comarca de Brumado/BA - INVESTIGADO: A Apurar - Considerando a manifestação ministerial constante das pgs. 38/55, acolho e adoto por fundamento os argumentos ali expostos para deferir o quanto requerido pelo Parquet, determinando-se que seja dada baixa no registro do presente feito no sistema e-SAJ, o qual deve ser encaminhado, com cópia integral, para a Central de Inquéritos do MP/BA, nesta Capital, que ficará responsável por encaminha-lo para análise do(a) Promotor(a) de Justiça que atua na área do controle externo da atividade policial da Comarca de Brumado-BA. Providências necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de outubro de 2020. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0730/2021
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ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0502699-88.2020.8.05.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - INVESTIGADO: PREPOSTOS DA PM - TODOS - Genérico
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8040300-15.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Mauro Das Neves Grunfeld
Advogado: Karlla Loreny Tolentino Abreu (OAB:0034692/BA)
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:0034917/BA)
Impetrado: Cel Pm Augusto César M. Magnavita
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040300-15.2021.8.05.0001
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Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
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IMPETRANTE: MAURO DAS NEVES GRUNFELD |
Advogado(s): IURY RODRIGUES DAMASCENO (OAB:0034917/BA), KARLLA LORENY TOLENTINO ABREU (OAB:0034692/BA)
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IMPETRADO: CEL PM AUGUSTO CÉSAR M. MAGNAVITA |
Advogado(s):
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Relatório
MAURO DAS NEVES GRUNFELD, CAP PM, Mat.: 30.456.884-1, nestes autos qualificado, por intermédio de advogados legalmente constituídos, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face de ato supostamente ilegal praticado pelo CORREGEDOR-CHEFE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, Cel. PM CEL PM AUGUSTO CÉSAR M. MAGNAVITA, objetivando a suspensão do Processo Disciplinar Sumário instaurado (mediante Portaria nº CORREG-PDS-7036-2019-09-19 publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019) até o julgamento final do presente writ e no mérito o trancamento do apuratório com a extinção da punibilidade, pelos fatos e argumentos aduzidos na petição inicial ID.101419283.
Sustenta que a presente ação visa a concessão, em sentença, da segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal nos autos do PDS - Processo Disciplinar Sumário n.º Portaria nº CORREG-PDS-7036- 2019-09-19, publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019.
Argumenta que foi citado a responder o Processo Disciplinar Sumário (Portaria nº CORREG-PDS-7036-2019-09-19 publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019) por fato que foi noticiado a administração em 13/09/2016, início da contagem do prazo prescricional nos termos art. 50, §5º, “b”, item 1, “c”.
Observa que o...