Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação12 Maio 2021
Número da edição2859
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8045606-62.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Carlos Humberto Ferreira Santos
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:0017511/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
INTIMAÇÃO

Processo nº:

8045606-62.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Atos Administrativos, Militar, Promoção]
Pólo Ativo: IMPETRANTE: CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS
Pólo Passivo:

IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA

De ordem do Juiz de Direito, Doutor Horácio Moraes Pinheiro, nesta Vara de Auditoria Militar, da Comarca de Salvador, na forma da lei, etc.

INTIMA o Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral, para que tenha ciência da impetração do Mandado de Segurança em epígrafe e da decisão interlocutória de deferimento parcial do pedido liminar.



Destinatário:

Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, 370, 3ª avenida, Sussuarana, Salvador-BA.


Bel. Wellington José Brito de Aquino, Diretor de Secretaria, subscrevo e conferi. Eu, Janaína Santos Silva de Almeida, Auxiliar Judiciário, o digitei. Salvador (BA), 11 de maio de 2021


Bel. Wellington José Brito de Aquino

Diretor de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2021

ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA) - Processo 0306266-14.2020.8.05.0001 - Petição - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - ACUSADO: Denison José Souza Júnior - Vistas ao MP para conhecimento da decisão à pg. 69, e requerimentos que entender cabíveis. Salvador (BA), 17 de março de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2021

ADV: OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB 13924/BA), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB 43447/BA), FIAMA NAINA PEREIRA DIAS DE QUADROS, HARLEM HAMILTON DALTRO SILVA (OAB 48348/BA), MAINE GABRIELE OLIVEIRA SOUSA DE AMORIM (OAB 49574/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0334284-50.2017.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Extorsão - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Jose Luis Coutinho Costa - JOSÉ ROBERTO LIMA RAMOS - Erik Dantas Britto - Denivaldo Farias de Oliveira, - Considerando a continuidade do regime excepcional de trabalho, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ainda em curso, e não havendo, até o momento, previsão de retorno das atividades presenciais, intime-se as partes para que manifestem interesse na celebração de audiência pela modalidade de videoconferência, com vistas a dar regular seguimento ao processo. Sendo positiva a resposta, inclua-se, de logo, o feito em pauta para realização de audiência, certificando nos autos, com a adoção das providências necessárias para este fim. Advirta-se à defesa que deverá, na oportunidade da manifestação, informar os canais de comunicação necessários à efetivação do ato (endereço de e-mail, contato telefônico). I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0529958-92.2019.8.05.0001 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Crimes de Tortura - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES - RODNEY GOMES CONCEICAO DOS SANTOS - Citem-se os Réus para que tomem conhecimento acerca da presente ação penal e constituam defensor. Considerando a continuidade do regime excepcional de trabalho, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ainda em curso, e não havendo, até o momento, previsão de retorno das atividades presenciais, intime-se as partes para que manifestem interesse na celebração de audiência pela modalidade de videoconferência, com vistas a dar regular seguimento ao processo. Sendo positiva a resposta, inclua-se, de logo, o feito em pauta para realização de audiência, certificando nos autos, com a adoção das providências necessárias para este fim. Advirta-se à defesa que deverá, na oportunidade da manifestação, informar os canais de comunicação necessários à efetivação do ato (endereço de e-mail, contato telefônico). I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de fevereiro de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0304526-21.2020.8.05.0001 - Petição - Leve - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Polícia Militar - TODOS - Genérico
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0305109-06.2020.8.05.0001 - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: Vara Criminal da Comarca de Brumado/BA - INVESTIGADO: A Apurar - Considerando a manifestação ministerial constante das pgs. 38/55, acolho e adoto por fundamento os argumentos ali expostos para deferir o quanto requerido pelo Parquet, determinando-se que seja dada baixa no registro do presente feito no sistema e-SAJ, o qual deve ser encaminhado, com cópia integral, para a Central de Inquéritos do MP/BA, nesta Capital, que ficará responsável por encaminha-lo para análise do(a) Promotor(a) de Justiça que atua na área do controle externo da atividade policial da Comarca de Brumado-BA. Providências necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de outubro de 2020. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0502699-88.2020.8.05.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - INVESTIGADO: PREPOSTOS DA PM - TODOS - Genérico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040300-15.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Mauro Das Neves Grunfeld
Advogado: Karlla Loreny Tolentino Abreu (OAB:0034692/BA)
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:0034917/BA)
Impetrado: Cel Pm Augusto César M. Magnavita
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Relatório

MAURO DAS NEVES GRUNFELD, CAP PM, Mat.: 30.456.884-1, nestes autos qualificado, por intermédio de advogados legalmente constituídos, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, em face de ato supostamente ilegal praticado pelo CORREGEDOR-CHEFE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, Cel. PM CEL PM AUGUSTO CÉSAR M. MAGNAVITA, objetivando a suspensão do Processo Disciplinar Sumário instaurado (mediante Portaria nº CORREG-PDS-7036-2019-09-19 publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019) até o julgamento final do presente writ e no mérito o trancamento do apuratório com a extinção da punibilidade, pelos fatos e argumentos aduzidos na petição inicial ID.101419283.

Sustenta que a presente ação visa a concessão, em sentença, da segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal nos autos do PDS - Processo Disciplinar Sumário n.º Portaria nº CORREG-PDS-7036- 2019-09-19, publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019.

Argumenta que foi citado a responder o Processo Disciplinar Sumário (Portaria nº CORREG-PDS-7036-2019-09-19 publicada no BGR n.º 030 de 23/10/2019) por fato que foi noticiado a administração em 13/09/2016, início da contagem do prazo prescricional nos termos art. 50, §5º, “b”, item 1, “c”.

Observa que o...

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