Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação20 Julho 2021
Número da edição2903
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1397/2021

ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), ANTÔNIO MORORÓ JÚNIOR (OAB 30719/BA), ANTONIO SERGIO GONÇALVES REIS (OAB 6797/BA), CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA), LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA (OAB 25806/BA), NATALIE FERNANDES CEDRAZ DE ALMEIDA (OAB 25857/BA) - Processo 0362643-49.2013.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: P. M. da B. - INDICIADO: R. B. M. - C. G. dos S. - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida às pgs. 794/796. Arquive-se o feito com baixa no E-SAJ. Salvador (BA), 05 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1395/2021

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0331495-10.2019.8.05.0001 - Inquérito Policial Militar - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Vara Criminal da Comarca de Lençóis/BA - INVESTIGADO: LUIS ANTONIO ALMEIDA SANTOS - Considerando a manifestação ministerial constante das pgs. 109/124, acolho e adoto por fundamento os argumentos ali expostos para deferir o quanto requerido pelo Parquet, determinando-se que seja dada baixa no registro do presente feito no sistema e-SAJ, o qual deve ser encaminhado, com cópia integral, para a Central de Inquéritos do MP/BA, nesta Capital, que ficará responsável por encaminhá-lo para análise do(a) Promotor(a) de Justiça que atua na área do controle externo da atividade policial da Comaraca de Lençois-BA. Providências necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1393/2021

ADV: FIAMA NAINA PEREIRA DIAS DE QUADROS, DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0303236-68.2020.8.05.0001 - Deserção de Praça - Deserção - AUTOR: Policia Militar da Bahia - RÉU: ANTÔNIO DOS REIS SANTOS - Defiro o pleito do MP, constante em petição à pg. 51. Oficie-se a Corregedoria da PMBA para que remeta os atos de agregação e reversão do militar ao serviço ativo. Salvador (BA), 05 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1392/2021

ADV: EDUARDO BOUZA CARRACEDO (OAB 870B/BA), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB 39731/BA) - Processo 0306155-40.2014.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão grave - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - ACUSADO: Edilson Almeida dos Santos Pereira - Defiro o pleito do MP, constante em petição à pg. 234. Proceda o cartório com a disponibilização dos links de acesso ao material audiovisual. Salvador (BA), 05 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1390/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0503135-13.2021.8.05.0001 - Petição - Crimes Militares - AUTOR: Policia Militar da Bahia - RÉ: Divaneide Do Nascimento Ramos - Considerando se tratar de procedimento preliminar de deserção de militar estável em que até o presente momento não foi capturada ou se apresentou voluntariamente. Ouça-se o MP sobre o arquivamento do feito até que a militar seja revertida ao serviço ativo, nos termos do art. 457 do CPPM. Salvador (BA), 28 de junho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1388/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0705414-85.2021.8.05.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Constrangimento ilegal - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - Tendo em vista que os crimes sob apuração no presente procedimento investigativo, a saber, abuso de autoridade, constrangimento ilegal e ameaça, previstos respectivamente, na Lei n.º 4.868/65, art. 222 e art. 223 do CPM, relativamente a fato ocorrido em 19/11/2016, foram alcançados pelo advento da prescrição, considerando-se as penas máximas em abstrato cominada (seis meses, um ano, seis meses, respectivamente), acolho o pronunciamento ministerial de pg. 1/12 e determino o arquivamento do presente procedimento investigativo criminal, com a respectiva baixa. Providências necessárias, cumpra-se. Salvador(BA), 13 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1387/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0700986-60.2021.8.05.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: PREPOSTOS DA POLICIA MILITAR - Trata-se de Procedimento de Investigação Criminal instaurado com vistas a apurar suposto fato criminoso, atribuído a policiais militares, no qual o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, nos termos expostos no parecer de pgs. 1/2. Decido. Após detido exame dos autos, subscrevo que as razões apresentadas pelo Ministério Público se encontram em conformidade com as normas penais militares e processuais penais militares, impondo-se o arquivamento do feito, pela ausência de justa causa. Com efeito, a inexistência ou até mesmo a insuficiência de elementos mínimos para o oferecimento da exordial acusatória, impõe a extinção do feito por falta de justa causa, na medida em que ausentes os requisitos exigidos para a regular deflagração da ação penal. Ante o exposto, com base nos artigos 25, § 2º, c/c 397, do Código de Processo Penal Militar, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente procedimento investigativo criminal. Diligencie-se as comunicações necessárias, servindo cópia da presente decisão como ofício. Por fim, arquive-se com baixa. Salvador(BA), 12 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1386/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0312321-78.2020.8.05.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Abuso de Autoridade - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - INVESTIGADO: PREPOSTOS DA PMBA - Trata-se de Procedimento de Investigação Criminal instaurado com vistas a apurar suposto fato criminoso, atribuído a policiais militares, no qual o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, nos termos expostos no parecer de pgs. 8/9. Decido. Após detido exame dos autos, subscrevo que as razões apresentadas pelo Ministério Público se encontram em conformidade com as normas penais militares e processuais penais militares, impondo-se o arquivamento do feito, pela ausência de justa causa. Com efeito, a inexistência ou até mesmo a insuficiência de elementos mínimos para o oferecimento da exordial acusatória, impõe a extinção do feito por falta de justa causa, na medida em que ausentes os requisitos exigidos para a regular deflagração da ação penal. Ante o exposto, com base nos artigos 25, § 2º, c/c 397, do Código de Processo Penal Militar, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente procedimento investigativo criminal. Diligencie-se as comunicações necessárias, servindo cópia da presente decisão como ofício. Por fim, arquive-se com baixa. Salvador(BA), 12 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1381/2021

ADV: LEONARDO ANASTACIO MASCARENHAS - Processo 0312409-58.2016.8.05.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Embriaguez em serviço - AUTOR: Policia Militar da Bahia - RÉU: Van Carlos Bispo dos Santos - Tendo em vista que o crime sob apuração no presente procedimento investigativo, a saber, embriaguez em serviço previsto no art. 202 do CPM, relativamente a fato ocorrido em 01/05/2016, foi alcançado pelo advento da prescrição, considerando-se a pena máxima em abstrato cominada (dois anos), acolho o pronunciamento ministerial de pg. 191/194 e determino o arquivamento do presente APFD, com a respectiva baixa. Providências necessárias, cumpra-se. Salvador(BA), 08 de julho de 2021. Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO HORÁCIO MORAES PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1380/2021

ADV: LEANDRO MATIAS (OAB 7/BA) - Processo 0705494-49.2021.8.05.0001 - Inquérito Policial Militar - Ameaça - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado com vistas a apurar suposto fato criminoso, atribuído a policiais militares, no qual o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, nos termos expostos no parecer de pgs. 1/3. Decido. Após detido exame dos autos, subscrevo que as razões apresentadas pelo
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