Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação29 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2643
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2020

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0305129-94.2020.8.05.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - DIREITO PENAL - AUTOR: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Cel. PM ANTÔNIO BARBOSA NETO - INVESTIGADO: Gustavo Nascimento Martinez, matrícula 30.481.168-4 - E. B. J. - E. B. J. - Ante o exposto, com fundamento nos art. 254, "a" e "b", e 255, "a", "b", "e", do CPPM decreto a prisão preventiva do EDSON BARBOSA JÚNIOR, Sd 1ª Cl PM, Mat. 30.480.849-5, e GUSTAVO NASCIMENTO MARTINEZ, Sd 1ª Cl PM, Mat. 30.481.168-4, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e por força da exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. ANOTE-SE NO BNMP2. Expeçam-se os mandados de Prisão. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de abril de 2020. Álvaro Marques de Freitas Filho Juiz de Direito

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0305129-94.2020.8.05.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - DIREITO PENAL - AUTOR: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Cel. PM ANTÔNIO BARBOSA NETO - INVESTIGADO: Gustavo Nascimento Martinez, matrícula 30.481.168-4 e outros - Decisão - Desacolhimento de Prisão - Provisória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2020

ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA) - Processo 0306266-14.2020.8.05.0001 - Petição - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - ACUSADO: Denison José Souza Júnior - Vistos e examinados os autos. Atualize o histórico do acusado e do processo, inserindo tarja de réu preso. Considerando a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto Judiciário nº 213/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o estado de pandemia e o risco inerente, suspendo a realização de audiência de custódia. Analisados os autos, verifico a regularidade do auto de prisão em flagrante encaminhado pela Autoridade Policial, à luz dos incisos LXI e LXII do art. 5.º da Constituição Federal c/c o art. 302 do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais. Ante o exposto, homologo o auto de prisão em flagrante de
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2020

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0536696-96.2019.8.05.0001 - Inquérito Policial Militar - Lesão grave - AUTOR: ''MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ROSALNI CARDOSO DA SILVA FILHO - RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Penal Militar instaurado pela Corregedoria Geral da PMBA, tombado sob a portaria nº CORREG 005D/181-18/18, para apurar conduta de policial lotado no 5º BPM, à época do fato, que no dia 01/01/2015, por volta de 1h30min, nas imediações da BR-116, município de Euclides da Cunha, teria perpetrado agressões físicas contra o Sr. Rubem dos Reis Souza. A conduta supostamente praticada pelo(s) militar(es) está incursa no art. 209, caput, do CPM. À fl. 01, o Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição em abstrato e consequente extinção da punibilidade do agente, com fulcro no art. 123, IV e 125, IV, ambos do CPM. É o relatório. Fundamento. FUNDAMENTAÇÃO O prazo da prescrição da pretensão punitiva, antes da prolação da sentença condenatória, é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, consoante dispõe o artigo 125 do CPM. No caso sob análise, a pena máxima cominada em abstrato para o crime é de 1 (um) ano(s) e a prescrição da ação penal opera-se em 4 (quatro) anos. Deste modo, comprovado o transcurso do lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, contados da data do fato, tem-se como consumada a prescrição, nos termos dos artigos. 123, IV e 125, VI, ambos do CPM, tornando-se impossível o exame do mérito da conduta para possível imposição da pena ao infrator. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos artigos. 123, IV e 125, VI e 133, todos do CPM, julgo prescrita a pretensão punitiva do Estado contra o(s) acusado(s) e consequentemente, declaro extinta a punibilidade decorrente da imputação contida no IPM. P.R.I. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador(BA), 15 de outubro de 2019. JACQUELINE DE ANDRADE CAMPOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020

ADV: DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB 20197/BA), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB 32817/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0322262-62.2014.8.05.0001 - Deserção de Praça - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - INDICIADO: Melquezedeque Ferreira de Souza - TODOS - Vistas ao Ministério Público

ADV: DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB 20197/BA), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB 32817/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0322262-62.2014.8.05.0001 - Deserção de Praça - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - INDICIADO: Melquezedeque Ferreira de Souza - TODOS - Genérico

ADV: DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB 20197/BA), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB 32817/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0322262-62.2014.8.05.0001 - Deserção de Praça - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - INDICIADO: Melquezedeque Ferreira de Souza - Julgamento - CRM - Extinção da Punibilidade - Prescrição, decadência ou perempção
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JUIZ(A) DE DIREITO ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2020

ADV: EDUARDO BOUZA CARRACEDO (OAB 870B/BA), JOÃO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB 32789/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0303985-27.2016.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: Polícia Militar da Bahia - INDICIADO: CLEBER DE JESUS CERQUEIRA - Intimação do MP - Via Portal
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JUIZ(A) DE DIREITO ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2020

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0305129-94.2020.8.05.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - DIREITO PENAL - AUTOR: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Cel. PM ANTÔNIO BARBOSA NETO - INVESTIGADO: Gustavo Nascimento Martinez, matrícula 30.481.168-4 - E. B. J. - E. B. J. - Decisão - Concessão - Liminar

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0305129-94.2020.8.05.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - DIREITO PENAL - AUTOR: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Cel. PM ANTÔNIO BARBOSA NETO - INVESTIGADO: Gustavo Nascimento Martinez, matrícula 30.481.168-4 - E. B. J. - E. B. J. - Intimação do MP - Via Portal
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JUIZ(A) DE DIREITO WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELZINEIA SOUZA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2020

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0305129-94.2020.8.05.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - DIREITO PENAL - AUTOR: CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Cel. PM ANTÔNIO BARBOSA NETO - INVESTIGADO: Gustavo Nascimento Martinez, matrícula 30.481.168-4 - E. B. J. - E. B. J. - Defiro os pedidos de habilitação formulados pelos causídicos, diante das procurações juntadas aos autos. Procedam-se às anotações necessárias. Salvador (BA), 15 de abril de 2020. Álvaro Marques de Freitas Filho Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HEBERTH DA SILVA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2020

ADV: CARLOS AUGUSTO VAZ (OAB 62884/BA) - Processo 0300334-45.2020.8.05.0001 - Petição - Resistência mediante ameaça ou violência - AUTOR: COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO NORTE - RÉU: PAULO RADEBEL PIRES DA SILVA - Intimação do MP - Via Portal

ADV: CARLOS AUGUSTO VAZ (OAB 62884/BA) - Processo 0300334-45.2020.8.05.0001 - Petição - Resistência mediante ameaça ou violência - AUTOR: COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO NORTE - RÉU: PAULO RADEBEL PIRES DA SILVA - Vistos e examinados. Ante a procuração apresentada, defiro o pedido de habilitação. Atualizem o histórico de partes para inclusão do advogado do réu. Considerando que foi concedida liberdade ao réu, retirem a tarja de preso. Cumpra-se. Publique-se.

ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0306236-76.2020.8.05.0001 - Petição - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Policia Militar da Bahia - ACUSADO: JOSE JONOALDO ALVES DA SILVA - A autoridade policial noticiou a prisão em flagrante do indiciado, José Jonoaldo Alves da Silva, qualificado nos autos. Suspensa a realização da audiência de custódia e homologado o auto de prisão, conforme parecer retro, o Ministério Público ofereceu parecer pela concessão de liberdade. A defesa do acusado requereu a concessão da liberdade provisória ou menagem. Vieram os autos conclusos. Decido. Após detido exame dos autos, observo que
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