Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação03 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3211
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
TERMO

0105624-74.2010.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Patricio Dos Santos
Advogado: Clicia Sandra De Oliveira Ribeiro (OAB:BA30904)
Advogado: Bruno Teixeira Bahia (OAB:BA15623)
Terceiro Interessado: Maciste Nicolaos Skliamis

Termo:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269


ATA DO CPJ


Processo nº:

0105624-74.2010.8.05.0001
Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes Militares, Competência da Justiça Estadual]

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: PATRICIO DOS SANTOS


Ata da 73ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça/PM do 4º Trimestre de 2022, realizada em 31 de outubro do ano de 2022


Aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 13:45 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira – Presidente, MAJ PM SUELI MORAIS DE SOUSA OLIVEIRA, MAJ PM JOSIAN BARBOSA SÁ, CAP PM RODRIGO OTÁVIO BOMFIM MARQUES e o TEN PM JUCIMAR SILVA DE SOUZA – Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0105624-74.2010.805.0001, onde figura(m) como acusado(s) o(s) EX-SD PM PATRÍCIO DOS SANTOS. Presente o Bel. Fábio Ribeiro Velloso – Promotores de Justiça. Ao pregão responderam: O acusado. Presente a sua defensora, Bela. Clícia Sandra de Oliveira Ribeiro, OAB – BA/30904. Presente a testemunha, Ten PM Maciste. Pela ordem foi dada a palavra à dra. Defensora, que reiterou o pedido de reconhecimento de prescrição virtual acostado no Id 283819950. Ouvido o Dr. Promotor disse que assiste razão à dra Defensora do acusado, tendo em vista o lapso temporal decorrido, desde o recebimento da denúncia, e as particularidades do caso, já que as hipóteses de reconhecimento da prescrição antecipada, são excepcionalíssimas. Pelo Presidente foi dito que submetido à apreciação do Conselho, foi reconhecida a prescrição retroativa antecipada, e determinado o arquivamento dos autos. A sentença foi lavrada e publicada na presente sessão, ficando de logo intimados os presentes. As partes dispensaram o prazo recursal. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a 73ª sessão às 14:02 horas, do que para constar, eu, __________, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, digitei a presente Ata, que vai por mim assinada.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8034157-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clovis Da Silva Brito
Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824)
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425)
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0576615-63.2017.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

INTERESSADO: EDMILSON JOSE DA CONCEICAO SOARES

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Intimem-se as partes do retorno dos autos.



23 de agosto de 2022


JANAINA SANTOS SILVA

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8004303-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aurisio Ferreira Barbosa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

8004303-68.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Advertência / Repreensão, Impedimento / Detenção / Prisão]

AUTOR: AURISIO FERREIRA BARBOSA

REU: ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo.



Salvador (BA), 1 de novembro de 2022.


DAVID SODRE CASTILHO

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8059950-48.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Magno Silva De Jesus
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8059950-48.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Militar, Abandono de cargo]
Pólo Ativo: AUTOR: CARLOS MAGNO SILVA DE JESUS
Pólo Passivo:

REU: ESTADO DA BAHIA, COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo.

Salvador, 1 de novembro de 2022.

Janaína Santos Silva

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8056093-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fabricio Araujo Dos Santos
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114)
Interessado: Cel Pm Saulo Roberto Costa Dos Santos
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível ocorrência do fenômeno da litispendência nestes autos, uma vez observado o processo PJE n° 8056094-42.2022.8.05.0001, apto para julgamento.



Após, venham os autos conclusos.



Vale o presente como mandado/ofício.





Salvador (BA), 25 de agosto de 2022



Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
SENTENÇA

8056093-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fabricio Araujo Dos Santos
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114)
Interessado: Cel Pm Saulo Roberto Costa Dos Santos
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

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