Capital - Vara de auditoria militar
Data de publicação | 03 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3211 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
TERMO
0105624-74.2010.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Patricio Dos Santos
Advogado: Clicia Sandra De Oliveira Ribeiro (OAB:BA30904)
Advogado: Bruno Teixeira Bahia (OAB:BA15623)
Terceiro Interessado: Maciste Nicolaos Skliamis
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269
ATA DO CPJ
Processo nº: |
0105624-74.2010.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes Militares, Competência da Justiça Estadual] |
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: PATRICIO DOS SANTOS |
Ata da 73ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça/PM do 4º Trimestre de 2022, realizada em 31 de outubro do ano de 2022
Aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 13:45 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira – Presidente, MAJ PM SUELI MORAIS DE SOUSA OLIVEIRA, MAJ PM JOSIAN BARBOSA SÁ, CAP PM RODRIGO OTÁVIO BOMFIM MARQUES e o TEN PM JUCIMAR SILVA DE SOUZA – Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0105624-74.2010.805.0001, onde figura(m) como acusado(s) o(s) EX-SD PM PATRÍCIO DOS SANTOS. Presente o Bel. Fábio Ribeiro Velloso – Promotores de Justiça. Ao pregão responderam: O acusado. Presente a sua defensora, Bela. Clícia Sandra de Oliveira Ribeiro, OAB – BA/30904. Presente a testemunha, Ten PM Maciste. Pela ordem foi dada a palavra à dra. Defensora, que reiterou o pedido de reconhecimento de prescrição virtual acostado no Id 283819950. Ouvido o Dr. Promotor disse que assiste razão à dra Defensora do acusado, tendo em vista o lapso temporal decorrido, desde o recebimento da denúncia, e as particularidades do caso, já que as hipóteses de reconhecimento da prescrição antecipada, são excepcionalíssimas. Pelo Presidente foi dito que submetido à apreciação do Conselho, foi reconhecida a prescrição retroativa antecipada, e determinado o arquivamento dos autos. A sentença foi lavrada e publicada na presente sessão, ficando de logo intimados os presentes. As partes dispensaram o prazo recursal. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a 73ª sessão às 14:02 horas, do que para constar, eu, __________, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, digitei a presente Ata, que vai por mim assinada.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8034157-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clovis Da Silva Brito
Advogado: Talita Albuquerque Sousa (OAB:BA45824)
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425)
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
0576615-63.2017.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] |
INTERESSADO: EDMILSON JOSE DA CONCEICAO SOARES INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Intimem-se as partes do retorno dos autos.
23 de agosto de 2022
JANAINA SANTOS SILVA
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8004303-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aurisio Ferreira Barbosa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
8004303-68.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Advertência / Repreensão, Impedimento / Detenção / Prisão] |
AUTOR: AURISIO FERREIRA BARBOSA REU: ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo.
Salvador (BA), 1 de novembro de 2022.
DAVID SODRE CASTILHO
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059950-48.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Magno Silva De Jesus
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Comando Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Auditoria de Justiça Militar Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006 E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
|
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8059950-48.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Militar, Abandono de cargo] |
Pólo Ativo: | AUTOR: CARLOS MAGNO SILVA DE JESUS |
Pólo Passivo: |
REU: ESTADO DA BAHIA, COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo.
Salvador, 1 de novembro de 2022.
Janaína Santos Silva
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO
8056093-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fabricio Araujo Dos Santos
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114)
Interessado: Cel Pm Saulo Roberto Costa Dos Santos
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8056093-57.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: FABRICIO ARAUJO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA35114), LINALDO DE ALMEIDA BRANDÃO AZEVEDO GONÇALVES registrado(a) civilmente como LINALDO DE ALMEIDA BRANDÃO AZEVEDO GONÇALVES (OAB:BA43674) | ||
INTERESSADO: CEL PM SAULO ROBERTO COSTA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o Impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível ocorrência do fenômeno da litispendência nestes autos, uma vez observado o processo PJE n° 8056094-42.2022.8.05.0001, apto para julgamento.
Após, venham os autos conclusos.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 25 de agosto de 2022
Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
SENTENÇA
8056093-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fabricio Araujo Dos Santos
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114)
Interessado: Cel Pm Saulo Roberto Costa Dos Santos
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
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