Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3236
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0580055-04.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Anizio Vieira Cavalcanti Filho
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0576615-63.2017.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

INTERESSADO: EDMILSON JOSE DA CONCEICAO SOARES

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Intimem-se as partes do retorno dos autos.



Salvador, 15 de dezembro de 2022.


DAVID SODRE CASTILHO

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8052743-32.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Jairo Braga De Santana
Advogado: Leandro Matos Borges (OAB:BA31993E)
Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344)
Advogado: Elias Machado Dos Santos (OAB:BA43973)
Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181)
Apelado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Certifique-se o trânsito em julgado da sentença disposta sob o ID. 181331115.

Após, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa e cautelas legais.

Salvador (BA), 22 de novembro de 2022

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
CERTIDÃO

8014127-17.2022.8.05.0001 Pedido De Quebra De Sigilo De Dados E/ou Telefônico
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. -. R.
Acusado: P. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269

CERTIDÃO


Processo nº:

8014127-17.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - [Furto]

REQUERENTE: RONDESP - RMS

ACUSADO: POLICIAS MILITARES


Certifico para os devidos fins, que foi mantido contato n°71 99611-0309 CIPT-RMS, com o encarregado do processo Cap. Pm Andrews Oliveira Sindicante o mesmo informou que Oficiaria as operadoras de telefonia o referido é verdade e dou fé.


Salvador (BA), 28 de setembro de 2022.


Heberth Gomes

Auxiliar Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
CERTIDÃO

8014127-17.2022.8.05.0001 Pedido De Quebra De Sigilo De Dados E/ou Telefônico
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. -. R.
Acusado: P. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269

CERTIDÃO


Processo nº:

8014127-17.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - [Furto]

REQUERENTE: RONDESP - RMS

ACUSADO: POLICIAS MILITARES


Certifico para os devidos fins, que foi mantido contato n°71 99611-0309 CIPT-RMS, com o encarregado do processo Cap. Pm Andrews Oliveira Sindicante o mesmo informou que Oficiaria as operadoras de telefonia o referido é verdade e dou fé.


Salvador (BA), 28 de setembro de 2022.


Heberth Gomes

Auxiliar Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8063697-74.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Anildo Araujo Cassemiro
Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452)
Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Ao cartório, certifique-se acerca do efetivo protocolo, no segundo grau, do Agravo de Instrumento disposto sob o ID. 233787302, bem como o seu eventual andamento.

Após, conclusos.

Salvador (BA), 27 de outubro de 2022

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO

8131597-06.2021.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Esrom Joabe Araujo Dos Santos

Decisão:

Recebo a denúncia.


Convoque-se o Conselho Permanente de Justiça.


Comunique-se à Corregedoria Geral da PMBA a instauração de ação penal contra o denunciado.


Juntem-se os antecedentes disciplinares e criminais do acusado.


Ausente prejuízo na realização do interrogatório ao final da instrução (entendimento do STF), cite-se o réu para tomar ciência da acusação, (constituir defensor) e para comparecer no dia 04 de MAIO de 2023, às 13:30 horas, para a audiência de oitiva das testemunhas de acusação na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar.


Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo, bem como usar máscaras, além dos cuidados de higienização para os atos.


Faculto as partes, residentes em outra comarca, a participação da referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas, devendo, para tanto, o militar encontrar-se na unidade que serve.


Intimem-se e requisitem-se.



Salvador, 20 de maio de 2022.


Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO

8131597-06.2021.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Esrom Joabe Araujo Dos Santos

Decisão:

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