Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3227
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
TERMO

0707165-10.2021.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Sergio Ramon Santos Souza
Advogado: Andre Aragao Piropo (OAB:BA69154)
Advogado: Leonardo Anastacio Mascarenhas (OAB:BA27975)
Terceiro Interessado: Ranieldo Barbosa Souza
Terceiro Interessado: Jaermeson Moreira De Oliveira
Terceiro Interessado: Jovino Dos Santos Soares
Terceiro Interessado: Matheus Silva Almeida
Terceiro Interessado: Caroline Dias Batista
Terceiro Interessado: Raíra Alana Silva Almeida
Terceiro Interessado: Hindiara Blues Azevedo Pinchimel
Terceiro Interessado: Daniela Nunes Silva
Terceiro Interessado: Leandro Fausto Fernandes
Terceiro Interessado: Anderson Leão Oliveira
Terceiro Interessado: Lediane Batista Oliveira Soares
Terceiro Interessado: Jailton Crispim De Arruda
Terceiro Interessado: Deziana Rocha Ferreira
Terceiro Interessado: Luiz Sergio Souza Registrado(a) Civilmente Como Luiz Sergio Souza

Termo:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269


ATA DO CPJ


Processo nº:

0707165-10.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - [Lesão leve]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: SERGIO RAMON SANTOS SOUZA


Ata da 82ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça/PM do 4º Trimestre de 2022, realizada em 29 de novembro do ano de 2022


Aos 29 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 13:30 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira – Presidente, MAJ PM SUELI MORAIS DE SOUSA OLIVEIRA, MAJ PM OSMILSON DO AMPARO CARVALHO e o CAP PM RODRIGO OTÁVIO BOMFIM MARQUES – Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0707165-10.2021.805.0001, onde figura como acusado o SD PM SÉRGIO RAMON SANTOS SOUZA. Presente o Bel. Luís Cláudio Cunha Nogueira – Promotor de Justiça. Ao pregão responderam: O acusado. Presente o seu defensor, Bel. Leonardo Mascarenhas, OBA 27.975 e o Bel. André Aragão Pirôpo, OAB/BA 69.154, que se ausentou no curso da instrução. Presentes as testemunhas arroladas pela acusação. Pela ordem foi dada a palavra ao dr Promotor que retiratificou a petição de Id 219349650 para requerer a manutenção das testemunhas, Sr Jailton Crispim, Sra Raíra Alâna Silva Almeida e a Sra Hindiara Blues Azevedo Pinchimel, bem como solicitar a exclusão dos Sd's Jovino, Jaemerson e Ranieldo. E ainda incluir as testemunhas, Mateus Silva Almeida, Daniela Nunes Silva e Leandro Fausto Fernandes. Pela ordem também foi dada a palavra ao Dr Defensor do acusado, que requereu a inclusão no rol da testemunha Sd Ranieldo Barreiras, sendo deferido pelo Conselho. Foram dispensadas as demais testemunhas, permanecendo para a oitiva Sr Jailton Crispim, Sra Raíra Alâna Silva Almeida e a Sra Hindiara Blues Azevedo Pinchimel, Mateus Silva Almeida, Daniela Nunes Silva e Leandro Fausto Fernandes. Pela ordem foi dada a palavra ao dr Yalen Sacramento, OAB/BA 63557, que compareceu voluntariamente nesta oportunidade, juntamente com a vítima Jailton, quando requereu a habilitação como advogado da assistência da acusação da vítima Jailton Crispim, para o acompanhamento do processo. Pelo Presidente foi dito que passava a palavra ao dr Promotor, para manifestação. Com a palavra o dr Promotor, disse que, considerando presentes os requisitos previstos no art. 60 e seguintes do CPPM, nada tem a opor em relação à habilitação da assistência de acusação. Pelo Presidente foi dito que deferia o pedido da habilitação da assistência da acusação, determinando ao cartório os registros necessários, para fins de futuras intimações. Pelo Presidente foi dito que as testemunhas foram devidamente inquiridas, por meio de gravação audiovisual (lifesize), nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009 – TJBA). De logo designou o dia 08 de agosto de 2023, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, ficando de logo intimados os presentes. Intimem-se e requisitem-se. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a9bce841-8324-4f03-9626-9a7e17f7dad3?vcpubtoken=31ed4b90-0487-460f-a0fc-57a7c3f97806. Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a 82ª sessão às 16:50 horas, do que para constar, eu, __________, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, digitei a presente Ata, que vai por mim assinada.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8023324-93.2022.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Ricardo Soares De Oliveira
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024)
Reu: Raphael Santos De Oliveira
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024)
Terceiro Interessado: Ayla Lanini Axer Damasceno

Despacho:


Designo o dia 07/12/2022, às 15 horas, para oitiva da testemunha de defesa Ayla Lanini Axer Damasceno.

Intimem-se e requisite-se.


Salvador(BA), 29 de novembro de 2022.


Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8118982-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Gomes De Jesus
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

8118982-47.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reintegração]

AUTOR: EDSON GOMES DE JESUS

REU: ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Vistas ao Ministério Público.



Salvador (BA), 16 de novembro de 2022.


DAVID SODRE CASTILHO

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8133573-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Davi Cesar Boaventura Da Penha
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540)
Advogado: Fernanda Freitas Guedes (OAB:BA59273)
Reu: Estado Da Bahia
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

8133573-14.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reintegração]

AUTOR: DAVI CESAR BOAVENTURA DA PENHA

REU: ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, Vistas ao Ministério Público.



Salvador (BA), 17 de outubro de 2022.


DAVID SODRE CASTILHO

Auxiliar Judiciário

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