Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação15 Maio 2023
Gazette Issue3331
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0321991-48.2017.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Fabiana Cavalcante Silveira
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público

Despacho:

Designo o dia 15/05/2024, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e interrogatório da acusada, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar.

Faculto as partes, que não residam em Salvador-Ba, a participação na referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas.

O militar não residente em Salvador-Ba, poderá se dirigir a unidade onde serve para participação por videoconferência.

O uso de mascaras é obrigatório, em caso de sintomas gripais, de confirmação de COVID 19, mesmo que assintomáticos e para indivíduos imunossuprimidos, além dos cuidados de higienização para os atos.

Intime(m)-se e requisite(m)-se.

Salvador (BA), 03 de maio de 2023



Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0536871-90.2019.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gustavo Silva Pita
Reu: Luciano Pereira Da Silva
Reu: Marco Antonio Santos E Santos
Reu: Daniel Jesus Cerqueira

Despacho:

Foi juntado aos autos certidão de óbito de um dos Réus, o SD 1ª CL PM MARCOS ANTONIO SANTOS E SANTOS ocorrido no dia 03/11/2018 (id. 370204399).

Não vislumbrando, neste momento, qualquer utilidade para o processo ou para o réu falecido, já que existe mais de um réu na presente ação penal militar, reservo-me a apreciar a extinção da punibilidade do mesmo, em momento mais oportuno.

Outrossim, designo o dia 11/03/2024, às 15:00 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar.

Faculto as partes, que não residam em Salvador-Ba, a participação na referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas.

Intime(m)-se e requisite(m)-se.

Vale a presente como mandado/ofício.


Salvador, 10 de maio de 2023.

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0042021-03.2005.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Sandro De Jesus Ribeiro
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Luiz Claudio Dos Santos Bispo

Despacho:

Defiro o pedido da Defensoria constante do ID: 228565627.

Apense-se o Incidente de Insanidade Mental processo nº 0303008-06.2014.8.05.001 a estes autos.

Encerrado o incidente com a devida homologação do laudo quanto a inimputabilidade do réu, já tendo sido nomeada como curadora a genitora do acusado.

Designo o dia 30/08/2023, às 14:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar.

Faculto as partes, que não residam em Salvador-Ba, a participação na referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas.

Intime(m)-se e requisite(m)-se.


Salvador, 08 de maio de 2023


Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0701691-58.2021.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Eliezer Ribeiro De Santana Junior
Advogado: Leandro Matias (OAB:BA7)
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)

Despacho:

Ausente prejuízo na realização do interrogatório ao final da instrução (entendimento do STF), designo o dia 17/05/2024, às 09:00 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar.

Faculto as partes, que não residam em Salvador-Ba, a participação na referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas.

Expeça-se Carta Precatória a fim de intimar a(s) testemunha(s) civis para que participem da audiência por videoconferência, advertindo-o(s) da necessidade de ingressar ao ato em ambiente fechado e silencioso, de modo a facilitar a sua oitiva. Caso não possuam acesso a local adequado, deverá se dirigir ao Fórum regional, a fim de ser ouvido em sala passiva, oportunidade em que o juízo deprecado deverá disponibilizar sala e equipamentos necessários a videoconferência.

O militar não residente em Salvador-Ba, poderá se dirigir a unidade onde serve para participação por videoconferência.

O uso de máscara é obrigatório, em caso de sintomas gripais, de confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos e para indivíduos imunossuprimidos, além dos cuidados de higienização para os atos.

Intime(m)-se e requisite(m)-se.

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Salvador (BA), 03 de maio de 2023.



Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO

8055927-88.2023.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jesse Lima Santana
Reu: Edvaldo Rocha
Reu: Ednei Jesus De Oliveira
Terceiro Interessado: José Dos Santos

Decisão:

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