Capital - Vara de auditoria militar
Data de publicação | 10 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 3391 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8056805-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Josenei Santana Dos Santos
Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Auditoria de Justiça Militar Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006 E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8056805-47.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância] |
Pólo Ativo: | INTERESSADO: JOSENEI SANTANA DOS SANTOS |
Pólo Passivo: |
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA |
De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo.
Salvador, 30 de janeiro de 2023.
DAVID SODRE CASTILHO
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8056805-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Josenei Santana Dos Santos
Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
8056805-47.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância] |
INTERESSADO: JOSENEI SANTANA DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA |
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De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando o Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, intimem-se as partes do retorno dos autos.
Salvador, 09 de agosto de 2023.
Eliane Costa
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
8136603-57.2022.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luciana Prazeres Ferreira
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540)
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3312-9269
Processo nº: |
8136603-57.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - [Descumprimento de missão] |
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUCIANA PRAZERES FERREIRA |
Ata da Sessão de Audiência do Conselho Especial de Justiça
realizada em 09 de agosto do ano de 2023
Aos 09 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CEJ, composto pelo MM Juiz Auditor, Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira – Presidente, TEN CEL PM JAILTON DE OLIVEIRA SOUZA, TEN CEL PM ARISTENES BORGES CASTELLO BRANCO JÚNIO, MAJ PM JEFERSON FRANÇA DA SILVA e a MAJ PM LUCIMAR TELES OLIVEIRA – Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/CB PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 8136603-57.2022.805.0001, onde figura como acusada a TEN PM LUCIANA PRAZERES FERREIRA. Presente o Bel. Paulo César de Azevedo – Promotor de Justiça. Ao pregão responderam: A acusada. Presente a sua defensora, Bela. Bianca Beatriz Barbosa da Cruz, OAB/BA 68312. Presente a testemunha, Maj PM Jornilton Guimarães. Ausente a testemunha, Cap PM Fabrício Carlos. Pelo Presidente foi dito que a testemunha foi devidamente inquirida, por meio de gravação audiovisual (lifesize), nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009 – TJBA). Pela ordem foi dada a palavra ao dr Promotor, que desistiu da oitiva da testemunha ausente. De logo designou o dia 08 de julho de 2024, às 15 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e interrogatório da acusada, ficando de logo intimados os presentes, inclusive para a apresentação do rol respectivo, no prazo de 05 dias. Intimem-se e requisitem-se. Outrossim, oficie-se solicitando os motivos da não apresentação da testemunha, Cap PM Fabrício, no prazo de 05 dias. Considerando o pedido de substituição do Maj PM MILTON COSME MARTINS FILHO, mat.: 30.255.317, id 401316963, de logo foi sorteado o MAJ PM DANILO MELO FREIRE, mat.: 30.337.368, em substituição. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/869fabd7-a6fd-40b4-8cd7-c17cbde324f5?vcpubtoken=fad04a67-d4f4-43e4-8ab0-642a79909470 (Cap PM Jornilton Magalhães). Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a sessão às 14:15 horas, do que para constar, eu, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb PM, digitei a presente Ata, que vai por mim assinada.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8080918-65.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Caio Nascimento Machado
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981)
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840)
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Policia Militar Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Auditoria de Justiça Militar
Comarca de Salvador
Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006
E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
8080918-65.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Promoção] |
IMPETRANTE: CAIO NASCIMENTO MACHADO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, POLICIA MILITAR DA BAHIA |
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De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, intimem-se as partes do retorno dos autos.
Salvador,13 de julho de 2023
Ailton Alves Amaral
Auxiliar Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO
8103929-89.2023.8.05.0001 Inquérito Policial Militar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Tiago Adriano Santiago Dos Santos
Investigado: Ronne Vanegha De Araujo Miranda
Investigado: Luciano Santos Oliveira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR n. 8103929-89.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: TIAGO ADRIANO SANTIAGO DOS SANTOS e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Inquérito Policial Militar (014-08/2019), instaurado em razão da suposta prática do crime de lesão corporal e abuso de autoridade, da Lei nº 4.898/65 (vigente à época do fato), no dia 23/06/2018, em tese atribuída aos policiais militares Ronne Vanegha de araújo Miranda, Luciano Santos Oliveira e...
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