Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação28 Agosto 2023
Gazette Issue3402
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8113142-90.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Silvio Da Silva Lopes
Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389)
Executado: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista a certidão disposta no ID.: 386784194, aguarde-se em cartório o trânsito em julgado da decisão disposta no evento ID.: 187934221, pelo prazo de 30 dias.

Após, conclusos.

Salvador (BA), 26 de maio de 2023.

Paulo Roberto Santos de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0340310-40.2012.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Neilton Silva Ferreira
Advogado: Francisco Pires Buisine Ribeiro (OAB:BA13280)
Advogado: Ingrid De Oliveira Ferreira (OAB:BA50795)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia
Advogado: Francisco Luiz Borges Da Cunha (OAB:BA15067)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Em consideração à certidão de trânsito em julgado ID. 379204319, determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa e demais cautelas.


Salvador (BA), 03 de abril de 2023

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0186645-43.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Amilton Fernandes De Souza
Advogado: Diego De Oliveira Pinto (OAB:BA46572)
Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486)
Executado: Policia Militar Da Bahia
Executado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

0186645-43.2008.8.05.0001
Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Reintegração]

IMPETRANTE: AMILTON FERNANDES DE SOUZA

IMPETRADO: POLICIA MILITAR DA BAHIA


De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando o Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, intimem-se as partes do retorno dos autos.



Salvador, 16 de junho de 2023.


Eliane Costa

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8166993-78.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Jose Digenal Mendonca Junior
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Impetrado: Policia Militar Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vara de Auditoria de Justiça Militar

Comarca de Salvador

Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006

E-mail: audmilitar@tjba.jus.br Tel.:(71) 3207-1234



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:

8166993-78.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Militar, Promoção]

IMPETRANTE: JOSE DIGENAL MENDONCA JUNIOR

IMPETRADO: POLICIA MILITAR DA BAHIA


De ordem do Exmo. Juiz Auditor, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando o Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, intimem-se as partes do retorno dos autos.



Salvador,16 de junho de 2023.


Eliane Costa

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO

0076292-62.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Edmilson Sacramento Da Silva
Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193)
Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992)
Executado: Estado Da Bahia

Decisão:

Trata-se de Ação Ordinária proposta por EDMILSON SACRAMENTO DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA, já em fase de cumprimento de sentença.

Devidamente intimado, manifestou-se o Requerente pela execução das obrigações de pagar contidas no Acórdão prolatado, trazendo, de logo, os valores que entende devidos (ID. 221092415).

Oportunizado para impugnar os valores apresentados, o ESTADO DA BAHIA se opôs à execução proposta e aos valores dispostos, trazendo, de logo, o valor que acredita ser devido (evento ID. 221092422).

Conforme requerido pelo exequente e aceito pelo Estado da Bahia, foram expedidos Ofícios Requisitórios relacionados aos valores incontroversos (ID. 221092442/221092464/221092465).

Após, vieram os autos conclusos para continuidade da execução no tocante aos valores ainda controvertidos.

É o relatório, decido.

É cediço no ordenamento jurídico pátrio que a execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública fundada em título judicial passou a seguir os ritos procedimentais do “cumprimento de sentença”, regulados pelos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, uma vez expedidos os valores incontroversos e ante permanência de divergência em relação aos demais cálculos e termos apresentados e controvertidos pelas partes, observa-se a flagrante necessidade de realização da prova pericial para o feito caminhar regularmente.

Ante o exposto, mediante sorteio eletrônico, nomeio a Sra. Fernanda Ribeiro de Souza, 039181/O-4 CRC/BA, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para servir como Perita do Juízo, a qual deverá ser intimada.

Fixo o prazo para apresentação do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias.

Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias, que deverão ser encaminhados com os quesitos do Juízo.

Intime-se o Sr. Perito para assinar, devolver o termo de compromisso e receber a senha de acesso aos autos digitais.

Apresento como quesitos:

1- Quais os cálculos devidos diante da determinação judicial e da legislação pertinente devidamente discriminados?

2- As planilhas apresentadas atenderam aos comandos judicial e legal?

3- Quais divergências foram identificadas individualmente?

Arbitro os honorários periciais de acordo com as tabelas constantes da Resolução n.º 17, de 14 de agosto de 2019, a serem pagos após a entrega do laudo, ressaltando ser o Exequente beneficiário da Justiça Gratuita.

Assim sendo, decorrido o prazo assinado para a entrega do laudo, retornem os autos conclusos.

Vale a presente como mandado/ofício.



Salvador (BA), 25 de maio de 2023


Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ AUDITOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª...

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