Capital - Vara de auditoria militar

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0301087-70.2018.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público
Reu: Katia Vasconcelos De Oliveira
Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731)
Reu: Marcelo Souza Santana
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408)
Reu: Antonio Cesar Rodrigues Teles
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a Defesa do acusado Antônio César Rodrigues Teles, para manifestar-se acerca do pedido formulado pelo Promotor de Justiça Militar no ID: 393953426, no prazo de 05(cinco) dias.

Salvador/Bahia, 18 de setembro de 2023.

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0301087-70.2018.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público
Reu: Katia Vasconcelos De Oliveira
Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731)
Reu: Marcelo Souza Santana
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408)
Reu: Antonio Cesar Rodrigues Teles
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Considerando o Provimento nº CGJ-06/2016-GSEC e Portaria VAM nº 02/2012, deste Juízo, faço vista a Defesa, acerca do Despacho ID:410513196, no prazo legal.

Salvador (BA), 19 de setembro de 2023.


HEBERTH GOMES

Auxiliar Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8022202-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josenilton Dos Santos Santana
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Em consideração ao teor da certidão de trânsito em julgado ID. 404500810, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa e demais cautelas legais.

Salvador (BA), 18 de setembro de 2023

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

8162608-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adilson Bispo Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Em atenção ao teor da certidão de trânsito em julgado ID. 405432618, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa e demais cautelas legais.

Salvador (BA), 18 de setembro de 2023

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO

8070295-05.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Roberto Cesar Santos De Oliveira
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312)
Advogado: Enzo Luiz Paraiso Lopes (OAB:BA77073)
Executado: Estado Da Bahia

Decisão:

O ESTADO DA BAHIA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão ID. 400275763, requerendo o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.018, parágrafo 1º do CPC (evento ID. 410290439).

Após detido exame do agravo interposto, inexistem fundamentos aptos a provocar a modificação da decisão exarada, em atenção ao teor disposto no ato decisório impugnado.

Assim, mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos.

A fim de viabilizar o prosseguimento do presente procedimento e em consideração ao petitório ID. 409393743, intime-se o Estado da Bahia para manifestar-se acerca do veiculado no petitório ID. 409393743, bem como proceder à devida reintegração do Exequente às fileiras da PMBA, no prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se.

Vale a presente como mandado/ofício.

Salvador (BA), 18 de setembro de 2023

Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0504762-86.2020.8.05.0001 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gersonil Correia Santos
Advogado: Italo Da Conceicao Braga Santos (OAB:BA42896)
Reu: Zeltman Ubirajay Rabelo De Andrade
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando a certidão de trânsito em julgado ID.: 397398992, dê-se baixa e arquivem-se.


Salvador (BA), 15 de setembro de 2023.


Paulo Roberto Santos de Oliveira

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DESPACHO

0500397-29.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Wallistein Luiz Carvalho Alves
Advogado: Leonardo...

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