Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição3532
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DECISÃO

0703542-35.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Geciane Souza Maturino Dos Santos
Advogado: Mayra Jardim Martins Cardozo Galli (OAB:DF59414)
Advogado: Luiz Augusto Rutis Barreto (OAB:DF57823)
Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219)
Advogado: Gabriela Guimaraes Peixoto (OAB:DF30789)
Advogado: Pedro De Alcantara Bernardes Neto (OAB:DF31019)
Advogado: Leonardo Burger Staichok (OAB:DF69655)
Advogado: Adriel Brendown Torres Maturino (OAB:BA57156)
Reu: Adailton Maturino Dos Santos
Advogado: Adriel Brendown Torres Maturino (OAB:BA57156)
Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219)
Advogado: Gabriela Guimaraes Peixoto (OAB:DF30789)
Advogado: Leonardo Burger Staichok (OAB:DF69655)
Advogado: Mayra Jardim Martins Cardozo Galli (OAB:DF59414)
Advogado: Luiz Augusto Rutis Barreto (OAB:DF57823)
Advogado: Pedro De Alcantara Bernardes Neto (OAB:DF31019)
Reu: Cicero Rodrigues Ferreira Silva
Advogado: Paulo Germano Martins Aragao (OAB:PI5128)
Reu: Frede Brito De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Frede Brito De Andrade
Advogado: Bernardo Torres Lins (OAB:BA45697)
Advogado: Ana Carolina Landeiro Passos (OAB:BA17217)
Reu: Emanuella Moraes Lopes
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB:PI3208)
Advogado: Ronyel Leal De Araujo (OAB:PI10912)
Advogado: Hilvanndeth Leal Evangelista (OAB:PI4561)
Reu: Neivson Fernandes Barreto
Advogado: Anderson Jose Manta Cavalcanti (OAB:BA21667)
Testemunha: Valquíria Bastos Miranda
Testemunha: Elian Da Silva Pires Lopes
Testemunha: João Carlos Santos Novaes
Testemunha: Filemon José Francisco De Souza Nogueira Paranaguá
Testemunha: Ailton Santos De Oliveira
Testemunha: João Bicalho
Testemunha: Carlos Fereira Neto
Testemunha: José Leite Da Silva Neto
Testemunha: Rosemberg Brito Dos Reis
Testemunha: Valquiria Bastos Miranda
Testemunha: Antonio Augusto Rangel Silva
Testemunha: Maria Hozana Cardeal Dantas
Testemunha: Marcio Kauark Chagas De Oliveira
Testemunha: Ivette Passos Chagas De Oliveira
Testemunha: Antonio Doria Dos Reis
Testemunha: José Da Cruz
Testemunha: Maria Teaudízia De Souza Dantas Santos,

Decisão:

Vistos etc. Trata-se de pedido de ID 435359759, formulado pela Defesa da ré GECIANE SOUZA MATURINO DOS SANTOS, qualificada nos autos, para ausentar-se da comarca de sua residência pelo período de 13.03.24 a 25.03.24, a fim de acompanhar o velório e sepultamento de seu pai, que falecera na data de 13.03.2024, bem como para participar da audiência de instrução designada nos presentes autos para 21.03.2024.

Consoante certidão de ID 435548618, o patrono da ré, Dr. Luiz Augusto, por ligação telefônica, informou que o velório do pai da acusada ocorreria em 15.03.24, mas, logo após, informou, também por telefone, que o velório já estaria ocorrendo na data de hoje, 14.03.2024, e disse que isso tornava o seu pedido anterior prejudicado.

Diante da manifestação da própria Defesa, JULGO PREJUDICADO o pedido ora formulado.

Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.

Salvador, 14 de março de 2024.



Vicente Reis Santana Filho

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DESPACHO

0313425-08.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fagner Sousa Da Silva
Advogado: Williana Estrela Torres (OAB:PE16197)
Advogado: Gabriel De Menezes Rezende (OAB:BA44891)
Advogado: Eduarda Estrela Da Silva Santos (OAB:BA76271)
Reu: Ronaldo Santos Goncalves
Advogado: Andre Luis Conceicao Damasceno (OAB:BA34991)
Advogado: Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro (OAB:BA37368)
Reu: Carlos Augusto Dos Santos Cruz Júnior
Advogado: Marcela Conceicao Do Nascimento (OAB:BA47583)
Reu: Daniel Siqueira Santos
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Reu: Joao Paulo Conceicao Silva
Advogado: Quecia Jaqueline De Jesus Montino (OAB:BA58652)
Advogado: Jose Ismar Rocha Lago (OAB:BA11432)
Reu: Alex Dos Santos Pereira
Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519)
Advogado: Sara Janaina Monteiro Kelmer De Burgos (OAB:BA52386)
Terceiro Interessado: Ana Carolina Araújo Souza
Terceiro Interessado: Iana Ribeiro Silva
Terceiro Interessado: Cláudio Márcio Dos Santos E Santos

Despacho:

R.H. Analisando os autos, verifica-se certidão cartorária de ID 435074671, informando a impossibilidade de intimação da testemunha CLÁUDIO MÁRCIO DOS SANTOS E SANTOS para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2024, às 09 horas.

Ainda vê-se que os Béis. QUECIA JAQUELINE MONTINO, OAB/SP 396.131, e JOSÉ ISMAR LAGO, OAB/BA 11.432, apresentaram renúncia ao mandato outorgado pelo réu JOÃO PAULO CONCEIÇÃO SILVA, conforme ID's 364475470/435369687.

Diante do exposto, INTIME-SE o MP e as Defesas para se manifestarem quanto ao interesse da oitiva da referida testemunha e/ou para apresentação de novo endereço, com a maior brevidade possível.

Por sua vez, em relação aos Béis. QUECIA JAQUELINE MONTINO (OAB/SP 396.131) e JOSÉ ISMAR LAGO (OAB/BA 11.432), considerando que eram os únicos causídicos vinculados ao réu JOÃO PAULO CONCEIÇÃO SILVA nos presentes autos, os mesmos, necessariamente, precisariam comunicar a renúncia ao seu mandante, para fins de nomeação de outro patrono, devendo representá-lo nos 10 (dez) dias posteriores à renúncia, se necessário, para lhe evitar prejuízo, conforme o disposto no art. 112 do CPC, não sendo suficiente a mera menção de que lhe foi encaminhado por meios eletrônicos, não havendo prova nos autos da confirmação de recebimento.

Assim, devem os nobres casuísticos notificar pessoalmente o réu JOÃO PAULO CONCEIÇÃO SILVA para que tome ciência da desistência requerida, bem como para que constitua novo advogado nos autos ou manifeste interesse em ser representado pela Defensoria Pública, sendo certo que apenas após a manifestação este juízo poderá apreciar o pedido de renúncia de ID's 364475470/435369687.

Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.

Salvador(BA), 14 de março de 2024.

Vicente Reis Santana Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
SENTENÇA

0500891-14.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Paulo Roberto Rocha Dos Santos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Sentença:

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