Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação13 Janeiro 2021
Número da edição2777
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2021

ADV: FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS (OAB 27486/BA), NATASSIA THAMIZY ARAUJO LIMA MENDONÇA (OAB 50145/BA), HARLEM HAMILTON DALTRO SILVA (OAB 48348/BA), JOSÉ LUIZ DE BRITTO MEIRA JUNIOR (OAB 16578/BA), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB 22452/BA), DIEGO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 56974/BA), ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB 14617/BA) - Processo 0301088-55.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Ailton Jorge Atademo de Souza Junior e outros - Vistos etc. Com o intuito de dar cumprimento ao parágrafo único do art. 316 do CPP, que impõe a necessidade de revisão, ex officio e a cada 90 dias, das decisões que decretam prisões preventivas, bem como em face da Recomendação nº 62 do CNJ, passo à análise dos presentes autos. Inicialmente, cumpre registrar que os presentes autos foram desmembrados da ação penal originária nº 0339259-52.2016.805.0001, na qual foram denunciados às fls. 02/49 os acusados MARISANGELA SOARES DE SOUSA, PAULO JULIO DE ALMEIDA NETO, ALESSANDRO PEREIRA SILVA, JAIR SOUSA DE JESUS JUNIOR, DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, ALBERTO FREITAS DOS SANTOS JUNIOR, RODRIGO VITORIO DOS SANTOS, DANILO DANTAS SERAFIM, ARNALDO NEVES BARBUDA JUNIOR, HERBERT DE JESUS SANTOS, GERSON GOMES DOS REIS, GESSICA SANTANA DE SOUZA, GILVANCI SOUZA REIS, ANGELO RAFAEL SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS, NECIVALDO DA CRUZ PEREIRA, ESTEFANO DOS SANTOS, NATANAEL SILVA LIMA, LUCAS OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS, AILTON JORGE ATADEMO DE SOUZA JUNIOR e ALLAN KEYSON REGIS DE SOUSA, como incursos nas sanções do art. 33, caput, e 35 c/c art 40, incisos IV e V, todos da Lei 11.343/2006 e art. 2°, parágrafo 2°, da lei 12850/2013, todos em concurso material, sendo que o acusado ALESSANDRO PEREIRA SILVA também incurso nas iras do art. 16, par. único, inciso IV, da lei 10826/2003, e o acusado ALBERTO FREITAS DOS SANTOS JUNIOR incurso nas reprimendas no art. 17 da lei 10826/2003. Nos presentes autos, encontram-se no pólo passivo da lide MARISANGELA SOARES DE SOUSA, DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, RODRIGO VITORIO DOS SANTOS, DANILO DANTAS SERAFIM, ESTEFANO DOS SANTOS e AILTON JORGE ATADEMO DE SOUZA JUNIOR, consoante certidão de fl. 3257, de modo que passo agora a verificar a situação prisional desses acusados. Os réus MARISANGELA SOARES DE SOUZA, DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, DANILO DANTAS SERAFIM, ESTEFANO DOS SANTOS e AILTON JORGE ATADEMO DE SOUZA JÚNIOR tiveram a prisão preventiva decretada no dia 07/12/16, conforme decisão de fls. 3180/3184 dos autos originários, sendo que o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em relação a esses réus, bem como novo decreto preventivo foi proferido contra MARISANGELA (fls. 3489/3492), DAVI (fl. 3582), DANILO (fls. 3622/3624), ESTEFANO (fl. 3582) e AILTON (fl.S 3622/3624), tudo conforme certidão de fl. 3257 destes autos. Já o réu RODRIGO VITÓRIO DOS SANTOS teve a sua prisão preventiva decretada em 20/04/2017, por força da decisão de fls. 3489/3492 do processo 0339259-52.2016.8.05.0001, sendo que o mandado de prisão expedido em se desfavor somente foi cumprido no dia 28/06/2020, conforme informação colacionada nos autos que originaram o presente (0339259-52.2016.8.05.0001), às fls. 4382/4391. Os acusados MARISANGELA, DANILO e ESTEFANO apresentaram defesa prévia, respectivamente, às fls. 3259/3263, 3264/3267 e 3285/3286, sendo que Marisangela teve a prisão preventiva, o processo e o prazo prescricional revogados, conforme decisão de fls. 82/84 dos autos 0571258-68.2018.8.05.0001, enquanto que Danilo e Estefano tiveram apenas o processo e o curso do prazo prescricional revogados, conforme certidão de fls. 3291/3292 e decisão de fls. 3308/3309. No dia 25/03/2020, DANILO DANTAS obteve a substituição da sua prisão preventiva em domiciliar, conforme decisão de fls. 3399/3400 destes autos. A instrução já foi iniciada no dia 10/03/2020, conforme termo de fls. 3380/3381, tendo havido inclusive o adiamento da segunda assentada, marcada para 23/04/2020, em razão das diretrizes da Egrégia Presidência do TJBA relativas à pandemia do COVID-19. Contudo, em despacho do dia 20/10/2020, foi designada audiência para continuação da instrução para o dia 13/01/2021, para retomar a marcha processual deste feito, a qual foi novamente redesignada para o dia 23/02/2021, em razão da data anterior ter caído no recesso dos advogados. Por derradeiro, verifico que não existe qualquer fato novo capaz de infirmar os requisitos, devidamente demonstrados, das decisões que decretaram a segregação preventiva e domiciliar dos acusados DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, DANILO DANTAS SERAFIM, ESTEFANO DOS SANTOS e AILTON JORGE ATADEMO DE SOUZA JÚNIOR, razão pela qual MANTENHO as suas prisões preventivas e domiciliar, devendo-se registrar que, oportunamente, nova avaliação será realizada. Este juízo determinou na decisão de fls. 3481/3482 o desmembramento do feito em relação ao acusado RODRIGO VITÓRIO DOS SANTOS, o que foi cumprido conforme certidão de fl. 3509, dando origem aos autos de nº 0312872-58.2020.8.05.0001, os quais irão tramitar exclusivamente em relação ao mesmo, sendo que lá deverá ser reanalisada a sua situação prisional na forma do parágrafo único do art. 316 do CPP. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se no DJE. Salvador(BA), 11 de janeiro de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: COSME JOSÉ DOS REIS (OAB 13806/BA), JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA (OAB 7079/BA), LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB 27472/BA), WELLINGTON RODRIGUES DE MATOS (OAB 14928/BA), CONSTANTINO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 40669/BA), ISABELLA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 42329/BA), LUCAS AMORIM SILVEIRA (OAB 45059/BA), WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS (OAB 48984/BA), WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB 49556/BA), TALISSON SILVA ANDRADE (OAB 52282/BA) - Processo 0301676-62.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Adomair Carvalho do Vale e outros - REQUERIDO: Junio Goncalves de Aragao Lemos e outro - Vistos etc. Com o intuito de dar cumprimento ao parágrafo único do art. 316 do CPP, que impõe a necessidade de revisão, ex officio e a cada 90 dias, das decisões que decretam prisões preventivas, bem como em face da Recomendação nº 62 do CNJ, passo à análise dos presentes autos. O Ministério Público denunciou às fls. 01/55 os acusados ADOMAIR CARVALHO DE VALE e ORLEANS SILVA DA LUZ, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, inc. III da Lei 11.343/2006 e no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013; PAULO ROBERTO ROCHA DOS SANTOS e ROBSON SANTOS MALTA, na iras dos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, inc. III da Lei 11.343/2006 e no art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013; INGRID SCARLET LEAL DE CASTRO NASCIMENTO e GIRLANE DOS SANTOS, nas reprimendas do art. 35 da Lei 11.343/2006 e art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013; LILIAN SANTOS DIAS nas sanções dos arts. 33, e 35 da Lei 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e no art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013; ADRIANO REIS DOS SANTOS, JÉSSICA DOS SANTOS, EMERSON MARTINS CARDEAL, RENAN CALDAS DA IGREJA, WASHINGTON LUIZ PEREIRA SANTANA, EDUARDO DO NASCIMENTO SOUZA, RODRIGO AGUIAR DE SOUZA, SÁVIO SOUZA DA CRUZ, LUANDSON SILVA DE JESUS, ALAELSON JUNIO COSTA LIMA e SIRLÂNDIA SILVA DOS SANTOS, nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006 e no art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013, todos em concurso material. Passo a verificar a situação prisional dos referidos denunciados nestes autos. Os réus ADOMAIR CARVALHO DO VALLE, PAULO ROBERTO ROCHA DOS SANTOS, RENAN CALDAS IGREJA, ORLEANS SILVA DA LUZ, ALAELSON JUNIO COSTA LIMA, LUANDSON SILVA DE JESUS, GIRLANE SANTOS, LILIAN SANTOS DIAS, SÁVIO SOUZA DA CRUZ e EDUARDO DO NASCIMENTO SOUZA tiveram a prisão preventiva decretada às fls. 373/380 dos autos 0302242-97.2017.8.05.0113, tendo os respectivos mandados de prisão sido cumpridos no dia dia 29/11/2017, à exceção dos de SÁVIO e EDUARDO, os quais foram cumpridos nos dias 21/12/2017 e 02/08/2018, a teor, respectivamente, dos documentos de fls. 438/449, 453/455 e 475/480 dos referidos autos). Os réus EMERSON MARTINS CARDEAL, JÉSSICA DOS SANTOS, ADRIANO REIS DOS SANTOS, WASHINGTON LUIZ PEREIRA SANTANA, RODRIGO AGUIAR DE SOUZA, JUNIO GONÇALVES DE ARAGÃO LEMOS e CLEITON SOUZA DA CRUZ também tiveram a prisão preventiva decretada às fls. 373/380 do processo 0302242-97.2017.8.05.0113, porém não há informações nos autos acerca do efetivo cumprimento dos seus mandados. Os réus ADRIANO DOS SANTOS, JÉSSICA DOS SANTOS, EMERSON MARTINS CARDEAL, WASHINGTON LUIZ PEREIRA SANTANA, EDUARDO DO NASCIMENTO SOUZA, RODRIGO AGUIAR DE SOUZA e SIRLÂNDIA SILVA DOS SANTOS tiveram suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, bem com redecretada a prisão preventiva, agora ao fundamento de asseguramento da aplicação da lei penal, conforme decisão de fls. 1228 desta ação penal. Foram concedidas liberdades provisórias aos réus LUANDSON e ALAELSON, no dia 14/04/20, conforme decisão de fls. 1547/1550. Foram concedidas prisões domiciliares às denunciadas LILIAN SANTOS DIAS e GIRLANE DOS SANTOS, consoante decisões de fls. 793/795 e 862/863 desta ação penal, assim como à acusada JÉSSICA SANTOS, conforme decisão de fls. 31/33 dos autos apensos nº 0539942-03.2019.805.0001. O acusado ORLEANS SILVA DA LUZ teve concedida em seu favor liberdade provisória no dia 08/10/2020, de acordo com decisão de fls. 24/26 dos autos 0509171-08.2020.8.05.0001 Aos réus ADOMAIR CARVALHO DO VALLE, SÁVIO SOUZA DA CRUZ e PAULO ROBERTO ROCHA DOS SANTOS foi concedida liberdade provisória no dia 29/10/2020, conforme decisões de fls. 37/39, 17/19 e 17/19, dos autos 0510363-73.2020.8.05.0001, 0510381-94.2020.8.05.0001 e 0510380-12.2020.8.05.0001. De igual modo, foi concedida
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT