Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação08 Abril 2021
Gazette Issue2836
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2021

ADV: VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 26508/BA), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA) - Processo 0504370-37.2017.8.05.0039 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MP - RÉU: ANDRÉ LUÍS BACELLAR DE FRANÇA - I. Defiro o pedido de habilitação da Defesa constituída pelo réu ANDRE LUIS BACELLAR DE FRANÇA (fls. 308/310), devendo o cartório proceder ao necessário cadastramento no sistema. II. Cumpra-se o quanto determinado pelo nobre Relator no despacho de fl.310, intimando o sentenciado ANDRÉ LUIS BACELLAR DE FRANÇA, no prazo de lei, inclusive por edital, para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais de apelação. III. Caso não haja manifestação da parte, NOMEIO de logo a Defensoria Pública em atuação nesta especializada para ciência do feito e apresentação no prazo legal das razões de apelo. IV. Tão somente com a regular apresentação da razões de apelação, remetam-se os presentes autos para o Eg. TJBA. V. Oficie-se ao Relator dando conta das providências adotadas por este juízo. VI. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 30 de março de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA), MARCELA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO (OAB 47583/BA) - Processo 0506358-08.2020.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: RENAN FERREIRA SANTOS - CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS - Processo nº:0506358-08.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:RENAN FERREIRA SANTOS e outro Vistos etc. Trata-se de ação penal em que figuram como denunciados RENAN FERREIRA SANTOS e CARLOS ALEXANDRE ANDRADE DOS SANTOS, qualificados, dando-os como incursos nas penas dos artigos 14 da Lei 10.826/2003; 180, 288, par. único, 311 e 329 do Código Penal, tendo ainda sido imputado exclusivamente ao denunciado CARLOS ALEXANDRE a sanção do art. 307 do CP. Iniciada a instrução processual em 25/11/2020 (termo de fls. 189/190), com a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação, o Ministério Público ofereceu aditamento da denúncia (fls. 208/210), oportunidade em que ampliou a quantidade de denunciados - JOANITO SANTOS BASTOS, WESLEY, AILTON, JOILSON e ALISSON MATEUS - e substituiu a imputação inicial do crime de associação criminosa (art. 288, CP) para o de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013, além de imputar também aos acusados o delito de roubo majorado. Por meio da decisão de fl. 212, o MM juízo da 2ª Vara Criminal Especializada reconheceu-se incompetente para processar o caso e ordenou a remessa dos autos para esta vara especializada em delitos de organização criminosa. Instado a se manifestar, o Ministério Público em atuação neste juízo opinou pela fixação da competência, consoante parecer de fls. 231/235. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, causa estranheza a este magistrado o fato de o Ministério Público ter aditado a denúncia arrolando com a inclusão de apenas um nome completo, sem qualificação, além de outros quatro prenomes, todos também sem a mínima qualificação. Da leitura do art. 41, do CPP vê-se que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ao aditar a exordial, acrescentando ao rol de denunciados as pessoas
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT