Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição3146
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022

ADV: ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB 14617/BA), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB 22452/BA), JOSÉ LUIZ DE BRITTO MEIRA JUNIOR (OAB 16578/BA), HARLEM HAMILTON DALTRO SILVA (OAB 48348/BA), DIEGO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 56974/BA), FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS (OAB 27486/BA) - Processo 0301088-55.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Ailton Jorge Atademo de Souza Junior - Estefano dos Santos - Davi Oliveira Sacramento - Danilo Dantas Serafim - RODRIGO VITÓRIO DOS SAN - Marisangela Soares de Sousa - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07, o "Juízo 100% Digital". Registre-se que no âmbito do "Juízo 100% Digital" todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sendo certo que o "Juízo 100% Digital" poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse na adoção da medida, nos termos do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de junho de 2022. Após, retornem-me os autos em conclusão. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: ISABELLA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 42329/BA), LUCAS AMORIM SILVEIRA (OAB 45059/BA), WELLINGTON RODRIGUES DE MATOS (OAB 14928/BA), LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB 27472/BA), COSME JOSÉ DOS REIS (OAB 13806/BA), JOSÉ RICARDO MATTOS BACELAR (OAB 46563/BA), WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS (OAB 48984/BA), WEBERTON SOUZA DE JESUS (OAB 49556/BA), TALISSON SILVA ANDRADE (OAB 52282/BA), REBECA CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 36226/BA) - Processo 0301676-62.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Adomair Carvalho do Vale - Orleans Silva da Luz - INGRID SCARLET LEAL DE CASTRO NASCIMENTO - Robson Santos Malta - GIRLANE SANTOS - Paulo Roberto Rocha dos Santos - LILIAN SANTOS DIAS - ADRIANO REIS DOS SANTOS - JESSICA DOS SANTOS - EMERSON MARTINS CARDEAL - Renan Caldas da Igreja - Washington Luis Pereira Santana - Eduardo do Nascimento Souza - Rodrigo Aguiar de Souza - Savio Souza da Cruz - LUANDSON SILVA DE JESUS - ALAELSON JUNIO COSTA LIMA - Sirlandia Silva dos Santos - JESSICA DOS SANTOS - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07, o "Juízo 100% Digital". Registre-se que no âmbito do "Juízo 100% Digital" todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sendo certo que o "Juízo 100% Digital" poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse na adoção da medida, nos termos do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de junho de 2022. Após, retornem os autos em conclusão. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: JERONIMO CHAVES BISPO (OAB 56183/BA) - Processo 0312872-58.2020.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - RÉU: RODRIGO VITÓRIO DOS SAN - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022, o "Juízo 100% Digital", no qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet, sendo certo que o Juízo 100% Digital poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se as partes (Ministério Público, eventuais assistentes de acusação, advogados e Defensoria Pública) atuantes neste processo, bem como em autos apensos e dependentes, para que, no prazo de 05 dias, manifestem interesse na adoção da medida, nos termos do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022. Após, retornem-me os autos em conclusão. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES (OAB 22620/BA), GLAUBERTE OLIVEIRA DOS REIS SANTOS (OAB 36285/BA), ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 37002/BA), VINICIUS SILVA PINHEIRO (OAB 41764/BA), EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB 43485/BA), JULIANO UZUELI MARTINEZ PEREZ (OAB 219724/SP), RENAN MENDES NOVAES (OAB 24580/BA), RENER TORRES DE SÁ (OAB 21226/BA), LUCIANO MENEZES SANTANA (OAB 27852/BA), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB 22452/BA), ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB 14617/BA), MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0318572-54.2016.8.05.0001 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - DIREITO PENAL - AUTOR: J. de D. da V. C. da C. de I. - RÉU: R. L. P. - J. A. da S. P. - A. de S. F. - A. de A. C. - E. de J. M. - R.H. Retornam os autos com despacho/ofício de fls. 639/640 e documentos de fls. 617/639, proferido pelo Juiz Assessor Especial CGJ, Dr. Anderson de Souza Bastos, nos autos do TJ-ADM-2021/61006, solicitando informações acerca do interesse deste juízo no recambiamento para o Estado da Bahia do custodiado ROBSON LOPES PEREIRA, preso no Estado de Santa Catarina por força de mandado de prisão proveniente desta especializada. Do exame dos autos, vê-se que este juízo, em despacho de fl. 614 já havia respondido à solicitação ora em questão, com a devida remessa à fl. 615. Sendo assim, por excesso de zelo, providencie o cartório novamente o encaminhamento do despacho de fl. 614 para o e-mail cgjpresidios@tjba.jus.br, fazendo constar o número TJ-ADM-2021/61006 como referência, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: WILLIANA NOGUEIRA ESTRELA (OAB 16197/PE), GABRIEL DE MENESES REZENDE (OAB 44891/BA) - Processo 0333960-31.2015.8.05.0001 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: D. D. de R. e C. A. C. O. - RÉU: F. S. da S. - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022, o "Juízo 100% Digital", no qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet, endo certo que o Juízo 100% Digital poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se as partes (Ministério Público, eventuais assistentes de acusação, advogados e Defensoria Pública) atuantes neste processo, bem como em autos apensos e dependentes, para que, no prazo de 05 dias, manifestem interesse na adoção da medida, nos termos do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022. Após, retornem-me os autos em conclusão. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: MORJANA BATISTA SOUSA (OAB 34558/BA), SAMUEL GUEDES NAIBERG (OAB 6481/BA), ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB 34498/BA), ONILDA PEREIRA ALVES (OAB 13648/BA), PAULA JANAINA MASCARENHAS COSTA (OAB 42093/BA), ANDRÉIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES (OAB 14755/BA), ALISON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 63595/BA) - Processo 0336954-95.2016.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Jeferson da Silva Pereira - GLEICIELE SANTOS PEREIRA - Ydney Carlos dos Santos de Jesus - Jouilson Ventura dos Santos - Ramon Silva Rebouças - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022, o "Juízo 100% Digital", no qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet, endo certo que o Juízo 100% Digital poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se as partes (Ministério Público, eventuais assistentes de acusação, advogados e Defensoria Pública) atuantes neste processo, bem como em autos apensos e dependentes, para que, no prazo de 05 dias, manifestem interesse na adoção da medida, nos termos do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 02 de junho de 2022. Após, retornem-me os autos em conclusão. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 26 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: JOSE TEIXEIRA DE MELO (OAB 7104/SE) - Processo 0501675-88.2021.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Cleyton de Lima
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