Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação08 Junho 2021
Número da edição2876
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021

ADV: JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA (OAB 46863/BA), GENEIR MARQUES DE CARVALHO (OAB 2550/AL), RAMON ROMANY MORADILLO PINTO (OAB 39692/BA), FERNANDA SOUZA CARDOSO (OAB 39711/BA), PEDRO HENRIQUE SOARES MAY XAVIER (OAB 41585/BA), VINICIUS SILVA PINHEIRO (OAB 41764/BA), LUANA DOS SANTOS DE FARIA (OAB 43578/BA), LUCIMAR VENANCIO LEAL ROCHA (OAB 45152/BA), CAIO GRACO SILVA BRITO (OAB 45706/BA), ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 37002/BA), HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB 48170/BA), ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 48298/BA), ELTONCLEI ALBERGARIA LOPES (OAB 49742/BA), RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGÃO (OAB 51718/BA), ERONILDO PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 61837/BA), SANDRA SILVA SAMPAIO CONCEIÇÃO (OAB 51367/BA), MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 46838/DF), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 47208/DF), UBIRAMAR CAMPINA BARBOSA (OAB 30890/BA), LUCIANO MENEZES SANTANA (OAB 27852/BA), ANA PAULA MOREIRA GOES (OAB 30700/BA), ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA), ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO (OAB 17662/BA), ANDERSON JOSE MANTA CAVALCANTI, CARLOS MONIZ DE ARAGÃO GOES DE OLIVEIRA (OAB 19456/BA), DIEGO RIBEIRO BATISTA (OAB 28675/BA), EDUARDO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 30378/BA), LUCAS LANDEIRO PASSOS (OAB 25144/BA), THALITA COELHO DURAN (OAB 35367/BA), MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES (OAB 22620/BA), MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 33569/BA), MÁRIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA (OAB 23325/BA), RENAN MENDES NOVAES (OAB 24580/BA), UBIRAMAR CAPINA BARBOSA (OAB 30890/BA), ARLINDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA (OAB 34516/BA), JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS (OAB 35136/BA), RAFAEL ELBACHA (OAB 35345/BA) - Processo 0339928-08.2016.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: M. P. do E. da B. - RÉU: Carlos Henrique Rios - Ednaldo Freire Ferreira, Vulgo Dadá - IRENE PEREIRA DA SILVA - Brunelli Rodrigues de Barros - Edmar Candido dos Santos - Alan do Nascimento Vieira - Kelma da Conceição Brito - Francisco Araújo Santos - ALEXSANDRO DE ALMEIDA COELHO - Carlos Sérgio Tavares de Araújo - Michel Soares Ribeiro - J. da S. A. P. - Cleiton Alves Gaia - ROBSON LOPES PEREIRA - André de Lima Santana - Erlon de Jesus Melo - Felix Santos da Silva - THYANA ALVES DE CASTRO - Ademi de Souza Filho - Gilson Ferreira Borges - A. S. V. da S. - ORLANDO ALVES VIEIRA - R.H. A Defesa do acusado André de Lima Santana peticionou às fls. 3921/3922, pugnando pela prorrogação do prazo para apresentação das alegações finais, sob o argumento de que os autos apensos de interceptação telefônica tramitam em segredo de justiça, o que está impedindo o mesmo a ter acesso ao conteúdo das respectivas mídias, as quais encontram-se com senha. DEFIRO o pedido formulado às fls. 3921/3922, reabrindo o prazo para o oferecimento das alegações finais, o qual se iniciará logo após o cartório disponibilizar a senha de acesso às mídias do processo de interceptação telefônica, se confirmada a informação do nobre advogado, devendo, para tanto, valer-se de todos os meios disponíveis para agilizar essa providência, inclusive o contato telefônico com a Defesa, de tudo certificando nos autos. E mais, não havendo razão para os autos apensos estarem tramitando em segredo de justiça, SUSPENDO O SIGILO imposto aos processos cautelares apensos, que assim ficam acessíveis aos advogados regularmente constituídos pelos advogados dos representados, consoante determina a Súmula Vinculante 14 do STF. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2021

ADV: DANIELLA AZEVEDO LIMA (OAB 32430/BA), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA), CAIO GRACO BRAGA MASCARENHAS PIRES (OAB 40165/BA), GABRIEL MANHÃES SILVA (OAB 53252/BA) - Processo 0335449-35.2017.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: WESLEY CAMPOS AGUIAR - ADENILSON PEREIRA DE SOUZA - Jean Carlos Pereira dos Santos - JUVENIL ARAÚJO DE SOUZA - MILTON RODRIGUES SOUZA - Nelson da Conceiçao Santos - Vistos etc. 1. Intimada para se manifestar a respeito da documentação acostada às fls. 1717/1728, a Defesa dos acusados Jean Carlos Pereira dos Santos, Nelson da Conceição e Juvenil Araújo de Souza, pronunciou-se às fls. 1733/1734, concordando com a realização de assentada instrutória por videoconferência, diante da constatação da estabilidade de conexão apontada no laudo de avaliação de circuito de dados, reiterando parcialmente as razões apontadas nos recursos em sentido estrito, tombados sob os números 0335449-35.2017.8.05.0001/80013 e 0335449-35.2017.8.05.0001/80014, pugnando pela reunião dos processos provenientes da operação "Último Tango", diante da conexão, além da suspensão de todos os atos processuais até o julgamento dos venábulos interpostos. 2. Também pronunciando-se acerca da documentação de fls. 1717/1728, o parquet rememorou às fls. 1735/1739, que as denúncias oferecidas em desfavor dos acusados referem-se a tipos penais distintos, com sustentação probatória própria, pontuando, ainda, que a separação deveu-se à uma melhor sistematização, evitando-se processo criminal único, com múltiplos fatos e réus, o que facilitaria, inclusive, a defesa dos acusados, apontando a inexistência de risco de serem proferidas decisões conflitantes, defendendo ainda, a possibilidade de a marcha processual ter seu curso normal, com a designação de audiência. 3. Do exame dos autos, constata-se que as questões referentes à pleiteada reunião dos processos decorrentes da operação "Último Tango", já foram devidamente examinadas e rechaçadas às fls. 1636/1642, tendo sido, inclusive, objeto de irresignação recursal (0335449-35.2017.8.05.0001/80013 - interposto pelo réu Milton Rodrigues Souza e 0335449-35.2017.8.05.0001/80014 interposto pelo réu Adenilson Pereira de Souza), sendo certo que, em tempo oportuno, qual seja, após a apresentação de contrarazões ministeriais, será reanalisada a matéria, em juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP. 4. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: DANIELLA AZEVEDO LIMA (OAB 32430/BA) - Processo 0335449-35.2017.8.05.0001/80013 - Recurso em Sentido Estrito - Concussão - RECORRENTE: Milton Rodrigues Souza - Vistos etc. Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do réu Milton Rodrigues Souza, qualificado, com fulcro no art. 581 do CPP. Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazoar, no prazo legal, nos termos do art. 588 do CPP. Intimem-se. Publique-se. Salvador(BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: DANIELLA AZEVEDO LIMA (OAB 32430/BA) - Processo 0335449-35.2017.8.05.0001/80014 - Recurso em Sentido Estrito - Concussão - RECORRENTE: Adenilson Pereira de Souza - Vistos etc. Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do réu Adenilson Pereira de Souza, qualificado, com fulcro no art. 581 do CPP. Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazoar, no prazo legal, nos termos do art. 588 do CPP. Intimem-se. Publique-se. Salvador(BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS (OAB 13386/BA) - Processo 0500846-44.2020.8.05.0001 - Petição - DIREITO PENAL - AUTOR: Jaime Oliveira dos Santos - R.H. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva com imposição de cautelares, formulado por advogado em favor de JAIME OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado, já deferido por este juízo em decisão de fls. 46/47. Por não haver razão para a manutenção dos presentes autos ativos no sistema, determino o seu arquivamento, com a devida BAIXA. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB 11202/BA) - Processo 0512519-34.2020.8.05.0001 - Petição - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: cristiano da silva moreira - R.H. Diante do ofício encaminhado pela SEAP às fls. 48/53, intime-se o Ministério Público e a Defesa do acusado Cristiano da Silva Moreira para que se manifestem, requerendo, no prazo de cinco dias, o que entenderem pertinente. Após, conclusos. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 31 de maio de 2021. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: FABIO JOSE TRINDADE SANTOS (OAB 5779/SE) - Processo 0704196-22.2021.8.05.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ADEMI DE SOUZA FILHO - Vistos etc. Trata-se de pedido de liberdade provisória, com pedido subsidiário de prisão domiciliar, formulado pela Defesa de ADEMI DE SOUZA FILHO, qualificado, pelos motivos expostos na petição de fls. 01/05, com documentação acostada às fls. 06/12. Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo indeferimento do pleito defensivo, conforme parecer de fls. 16/19. É o relatório. DECIDO. O requerente foi denunciado, juntamente com outros 21 investigados, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2°, § 2°, da Lei 12.850/2013 e art. 33, 35 e 40, inciso IV da Lei 11.343/2006, em concurso material, conforme se vê às fls. 02 a 25 da ação penal principal (0339928-08.2016.8.05.0001). A sua prisão preventiva foi decretada às fls. 974/990 dos autos de nº 0325465-95.2015.805.0001, em 01/08/2016, sendo novamente decretada, junto com a sua revelia, em audiência, conforme termo de fls. 1527/1528 do processo 0302539-18.2018.8.05.0001, feito esse desmembrado da ação penal originária e onde responde o requerente. O mandado de prisão foi efetivamente cumprido no dia 15/06/2020,
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