Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação08 Maio 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2612
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020

ADV: DIEGO DUQUE DE CARVALHO (OAB 50208/BA) - Processo 0504629-44.2020.8.05.0001 - Petição - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: JOCEMAR LUBARINO DOS SANTOS - Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva de fls. 1/10 formulado por JOCEMAR LUBARINO DOS SANTOS, qualificado, por conduto de advogado, sustentando em síntese a ausência de fundamentos para a manutenção de sua prisão. O MP opinou pelo indeferimento do pedido (fls.14/16). DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que o requerente teve sua prisão preventiva decretada no dia 22/10/2019, conforme se vê à fl. 701 dos autos de nº 0561905-04.2018.8.05.0001, uma vez que após transcorrer o prazo da citação editalícia expedida em face do mesmo (fls. 697/698), e não tendo havido apresentação de resposta à acusação, conforme certidão cartorária de fl. 700, este juízo suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao requerente, na forma do art. 366 do CPP, bem como, para assegurar a aplicação da lei penal, decretou-lhe a prisão preventiva, em virtude de seu comportamento evasivo. Após isso, ainda não há nos autos notícia de que o mandado de prisão expedido em face do requerente tenha sido efetivamente cumprido, logo, encontra-se o mesmo foragido, razão pela qual, não há que se falar em revogação de uma prisão que sequer foi efetivada. Ademais, seguindo a recomendação de nº 62 do CNJ, este juízo procedeu recentemente, em 17/02/2020, à reavaliação da necessidade da manutenção do decreto prisional do requerente e dos demais denunciados, conforme se vê às fls. 731/732 dos autos principais, mantendo a custódia do requerente, de forma devidamente fundamentada. Para além disso, em que pese o esforço argumentativo empregado pela Defesa em seu pleito libertário, não surgiu até esta data nenhum fato novo que possa justificar a revisão do que foi decidido, permanecendo inalterados, portanto, os motivos que ensejaram a segregação cautelar, ainda mais nesse caso, em que o requerente sequer teve a sua prisão efetivada. Diante do exposto, INDEFIRO o pleito formulado pelo requerente. Intimem-se. Publique-se. Salvador(BA), 06 de maio de 2020. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020

ADV: GABRIEL DE MENESES REZENDE (OAB 44891/BA), REBECA CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 36226/BA), KATHARYME MORAES DE ASSIS COSTA, PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB 40603/BA), RODRIGO NOVAIS FONSECA (OAB 41467/BA), SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA (OAB 41500/BA), BRUNO GABRIEL MARQUES MATOS (OAB 35275/BA), ALEXANDRE FIGUEIREDO LEMOS (OAB 45100/BA), LUCAS AMORIM SILVEIRA (OAB 45059/BA), IREMAR SILVEIRA SANTOS (OAB 48442/BA), JANAÍNA FERRAZ MACÊDO (OAB 53456/BA), FRANKLIN CONCEIÇÃO MASCARENHAS (OAB 55874/BA), TÉO CÉSAR FUNKE DE ARAÚJO (OAB 60122/BA), ANDERSON SÁ DE OLIVEIRA (OAB 24077/BA), LUCINEA SOUZA CERQUEIRA (OAB 27466/BA), ANTONIO ROSA DOS SANTOS (OAB 29280/BA), BRUNO HALLA DANEU (OAB 23000/BA), COSME ARAUJO SANTOS (OAB 7800/BA), COSME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR (OAB 31929/BA), LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB 27472/BA), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA, NATÁLIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB 29177/BA), RONEY TORRES FRANCO (OAB 26325/BA), SILVIO RICARDO BUTE (OAB 14343/BA), TIAGO VINICIUS ANDRADE LEAL (OAB 28514/BA), TUANE DANUTA DA SILVA (OAB 25778/BA), MARCO ANTONIO LADEIA DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 29021/BA) - Processo 0319027-82.2017.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: 283Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: THIAGO FREITAS RODRIGUES - RONALDO SANTOS SILVA - JOSE MATEUS DA HORA FIGUEIREDO - JOSEILSON CARDOSO DOS SANTOS - SILVIO LEONARDO DA SILVA COSTA - KAIQUE FERREIRA DA SILVA - LEONARDO DA SILVA COSTA - ANDRE LUIS DA CRUZ ANDRADE - RAFAEL SILVA SANTOS - LAERCIO DIAS DOS SANTOS - DAVID PERELO NOLASCO - CARLOS ALBERTO BRAZ SOUZA JUNIOR - DHEMERSON SOUSA ALMEIDA - MARCELO ARAUJO SANTANA - JUCIMAR ALVES COSTA - JONAS BISPO DOS SANTOS - GENILSON SILVA DE SOUZA -
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