Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

Data de publicação13 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3197
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR
JUIZ(A) DE DIREITO VICENTE REIS SANTANA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2022

ADV: ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB 14617/BA), FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS (OAB 27486/BA), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB 22452/BA), JOSÉ LUIZ DE BRITTO MEIRA JUNIOR (OAB 16578/BA), HARLEM HAMILTON DALTRO SILVA (OAB 48348/BA), DIEGO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 56974/BA) - Processo 0301088-55.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Ailton Jorge Atademo de Souza Junior - Estefano dos Santos - Davi Oliveira Sacramento - Danilo Dantas Serafim - RODRIGO VITÓRIO DOS SAN - Marisangela Soares de Sousa - R.H. O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por força do Ato Normativo Conjunto nº 07, o "Juízo 100% Digital". Registre-se que no âmbito do Juízo 100% Digital todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sendo certo que o Juízo 100% Digital poderá utilizar serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos, nos termos do art. 7º da reportada norma. Sendo assim, intimem-se os acusados, novamente, para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse na adoção da medida, sob pena de aceitação tácita da nova sistemática processual, nos termos do art. § 2º do 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de junho de 2022: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo. Após, retornem-me os autos em conclusão. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), 10 de outubro de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito

ADV: RENAN FREITAS MACEDO (OAB 52839/BA), BIANCA COSTA DIAS FRANÇA (OAB 36990/BA), HUGO LIMA GONCALVES (OAB 34876/BA), CASSIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 52835/BA), VINÍCIO DOS SANTOS VILAS BÔAS (OAB 26508/BA), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB 26393/BA), RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS (OAB 13386/BA), LUCIA DOS
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