Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organiza��o criminosa

Data de publicação03 Julho 2023
Gazette Issue3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DESPACHO

8148423-73.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Judson Padua Queiroz
Reu: Claudio Pereira Santos
Advogado: Ivania Cristina Da Silva Santos (OAB:BA64117)
Reu: Adriano Patric Britto Da Silva
Reu: James Andrade De Oliveira
Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425)
Advogado: Alison Conceicao Da Silva (OAB:BA63595)

Despacho:

R.H. Compulsando os autos, verifica-se certidão cartorária informando que todos os réus da presente ação penal já apresentaram suas respostas à acusação (ID 396586682).

Assim, tendo em vista que foram apresentadas questões preliminares pelas defesas, e em atenção ao comando já proferido na decisão que recebeu a denúncia (ID 278743310), abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação.

Após o pronunciamento do MP, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.

Salvador, 29 de junho de 2023.

VICENTE REIS SANTANA FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DESPACHO

0302297-45.2020.8.05.0080 Pedido De Quebra De Sigilo De Dados E/ou Telefônico
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Delegacia De Repressão A Crimes Contra O Patrimonio E Ao Tráfico De Armas Delepatdrcorsrpfba
Acusado: Diego Rodrigo Mensor
Advogado: Heiridan Nobile (OAB:PR10159)
Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:BA24856)
Advogado: Frederico Ricardo Ferreira Lima (OAB:BA44934)
Acusado: Nelson Jose De Jesus
Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:BA24856)
Advogado: Frederico Ricardo Ferreira Lima (OAB:BA44934)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Acusado: Douglas Fernandes Raulino
Acusado: Daniel Roberto Greffim

Despacho:

R.H. Compulsando os autos, verificam-se pedidos de restituição de coisa apreendida formulado pela Defesa do investigado DIEGO RODRIGO MENSOR (ID 380267853), objetivando a devolução de 01 aparelho celular iPhone, 16 relógios de marcas variadas, 01 corrente de ouro e uma quantia em dinheiro totalizando R$ 17.030,00, apreendidos no bojo do IPL nº 2020.0042007-SR/PF/BA.

Consta ainda representação por alienação antecipada formulado pela autoridade policial em relação ao veículo FORD/Fiesta, chassi 9BFZF55A5C8267957 e placa policial MJC4617 (ID 382382664), igualmente apreendido no curso do IPL nº 2020.0042007-SR/PF/BA, o qual já foi submetido à inspeção e avaliação (ID 299560707).

Instado a se pronunciar, o Ministério Público apresentou manifestação (ID 393371414) pugnando que a autoridade representante fosse instada a informar se os bens pretendidos pelo investigado DIEGO RODRIGO MENSOR ainda interessam às investigações e apresentar, se for o caso, os respectivos laudos periciais.

Ademais, o Parquet também requereu que a autoridade policial se manifeste quanto ao valor de avaliação atribuído ao bem que se pretende alienar antecipadamente, para posterior homologação por este juízo.

Diante do exposto, OFICIE-SE à autoridade policial representante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao quanto requerido pelo MP.

Dou ao presente despacho força de ofício.

Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.

Salvador, 29 de junho de 2023.

Vicente Reis Santana Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DECISÃO

8072446-41.2023.8.05.0001 Restituição De Coisas Apreendidas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Carlos Dantas Fonseca
Advogado: Tiago Mantoan Farias Nunes (OAB:BA37389)
Advogado: Ricardo Carvalho Torres (OAB:BA31898)
Requerente: Enilda Damasceno De Carvalho
Advogado: Tiago Mantoan Farias Nunes (OAB:BA37389)
Advogado: Ricardo Carvalho Torres (OAB:BA31898)
Requerente: Grafica 3 Comunicacao E Servicos Graficos Ltda
Advogado: Tiago Mantoan Farias Nunes (OAB:BA37389)
Advogado: Ricardo Carvalho Torres (OAB:BA31898)
Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de equipamentos eletrônicos apreendidos no bojo da Operação Quali (IDEA 003.0.31913/2013), correlato a medida cautelar (autos de nº 0337227-74.2016.8.05.0001), formulado pela Gráfica 3 Comunicação e de seus sócios, Enilda Damasceno de Carvalho e Antonio Carlos Dantas Fonseca - (ID 393127170), através de advogado.

No pedido, os requerentes informaram que os bens apreendidos já passaram pela devida perícia, portanto não possuiriam mais interesse ao processo, bem como sua indisponibilidade estaria gerando prejuízo aos peticionantes, visto que dependem dos equipamentos eletrônicos para atividades empresariais.

Instado a se manisfestar, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (39458771).

É o relatório. DECIDO.

Prescreve o artigo 118 do Código de Processo Penal:

Art. 118. "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo."

Nessa esteira, verifica-se dos autos que foram finalizadas as perícias dos bens apreendidos, sendo extraído todo material pertinente, conforme se extrai do Laudo Pericial nº 201600IC046029 01 (ID 309080645 da ação cautelar de busca e apreensão).

Assim sendo, analisando as documentações presentes nos autos, em especial o laudo acima mencionado, bem como em observância ao opinativo da autoridade representante da medida cautelar que apreendeu os referidos bens, não há óbice à restituição destes, pelo que é de rigor a restituição dos equipamentos aos seus donos.

Ante ao exposto, DEFIRO o pedido e, em conseqüência, determino a imediata restituição de todos bens descritos e periciados no Laudo Pericial nº 201600IC046029 à representada Gráfica 3 Comunicação e a seus sócios: Enilda Damasceno de Carvalho e Antonio Carlos Dantas Fonseca, qualificados no ID 393127170, quais sejam:

    1) Microcomputador tipo notebook, marca ACER, número de série 028099, contendo disco rígido HITACHI de 120GB.

    2) Microcomputador, tipo notebook, marca DELL, número de série 14674907233, contendo disco rígido WESTERN DIGITAL de 500 GB

    3) Microcomputador, tipo All in One, marca AOC, número de série M92ET4516IE001053, contendo disco rígido SEAGATE de 320 GB

    4) Microcomputador, tipo, Desktop, marca LOGIN, número de série 835265, contendo disco rígido SAMSUNG 320GB

    5) Microcomputador, tipo, Desktop, marca LOGIN, número de série 610225, contendo disco rígido WESTERN DIGITAL 320GB

    6) Microcomputador, tipo, Desktop, marca PC DIGITAL, número de série 1289486, contendo disco rígido SEAGATE 500GB

    7) Microcomputador, tipo, Desktop, marca LOGIN, número de série 658671, contendo disco rígido HITACHI 320GB

    8) Microcomputador, tipo, Desktop, marca FLEX PC, número de série 0230414, contendo disco rígido MAXTOR de 80GB

    9) Microcomputador, tipo, Desktop, marca HP, número de série BRG84800L6, contendo disco rígido WESTERN DIGITAL 250 GB

    10) Microcomputador, tipo, Desktop, marca SEMP TOSHIBA, número de série 061145989, contendo disco rígido SAMSUNG 80GB

    11) Pendrive, marca SANDISK, com 8GB de capacidade de armazenamento, número serial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT