Capital - Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organiza��o criminosa

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição3471
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
SENTENÇA

0302499-65.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anayrã Santos De Aragão
Advogado: Thalita Coelho Duran (OAB:BA35367)
Reu: Cristiano Da Silva Moreira
Advogado: Ingrid Santos De Almeida (OAB:BA64379)
Reu: Djalma Braga Dos Santos Filho
Advogado: Manoel De Jesus Flores De Campos (OAB:SP394095)
Advogado: Itana Melo Dos Santos Marinho (OAB:BA72401)
Reu: Domingos Gonçalves Do Nascimento
Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202)
Reu: George Ferreira SantosAdvogado: Thalita Coelho Duran (OAB:BA35367)
Advogado: Rafael Elbacha (OAB:BA35345)
Reu: Noemi Silva De Souza Dos Santos
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498)
Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755)
Reu: William Wellington Lima Chaves
Advogado: Jeferson Da Cruz Lima (OAB:BA61083)
Advogado: Tiago Figueiredo Marback Doliveira (OAB:BA39836)
Reu: Gilvan Da Paz Santos
Reu: Lucas Das Neves Santos
Reu: Precilia Marques Nonato
Reu: Tiago Conceicao Da Silva
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498)
Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755)
Reu: Edivan Gomes Da Silva
Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433)
Advogado: Rita De Cassia Da Silva (OAB:BA48669)

Sentença:

Vistos etc. O Ministério Público denunciou às fls. 01/16 os acusados DJALMA BRAGA DOS SANTOS FILHO, DOMINGOS GONÇALVES DO NASCIMENTO, EDIVAN GOMES DA SILVA PASSOS e WILLIAM WELLINGTON LIMA CHAVES, pela prática dos crimes descritos no art. 2º, caput, e § 2º da Lei nº 12.850/2013 e do art. 33 da Lei 11.343/2006; ANAYRà SANTOS DE ARAGÃO, nas iras do art. 2º, caput, e §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013, e do art. 33 da Lei 11.343/2006; GEORGE FERREIRA SANTOS, nas iras dos crimes do art. 2º, caput, e §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013, e dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; CRISTIANO DA SILVA MOREIRA, pela prática dos delitos descritos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; TIAGO CONCEIÇÃO DA SILVA, pela prática dos crimes descritos no art. 2º, caput, e §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013, e do art. 33 da Lei 11.343/2006, e art. 1° da Lei n° 9.613/98; e NOEMI SILVA DE SOUZA SANTOS, nas iras dos crimes elencados no art. 2º, caput, e § 2º da Lei nº 12.850/2013, do art. 33 da Lei 11.343/2006 e do art. 1º da Lei 9.613/1998.

Segundo a denúncia, a investigação que deu suporte à presente ação penal se iniciou a partir da prova produzida na Operação "Perna Longa", conduzida pelo DRACO/BA, que investigou ataques a quatro instituições financeiras que ocorreram na cidade de Catu/BA e região, no dia 30/03/2018, quando homens armados com fuzis e pistolas teriam executado ataques simultâneos às referidas instituições, sendo que, após o início de investigações, obteve-se a informação de que a referida prática delituosa estaria supostamente ligada a integrantes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas no bairro de Pirajá, nesta capital.

Seguiu narrando que, em razão disso, a Autoridade Policial que presidiu o inquérito da Operação "Perna Longa" pleiteou ao Juízo de Catu/BA o compartilhamento da prova produzida para que a coordenação do DRACO pudesse iniciar uma nova operação, agora visando apurar a prática do tráfico de drogas no bairro de Pirajá, originando a então Operação "Long Leg".

Ainda de acordo com a exordial, a partir das investigações foi possível delinear a existência de dois grupos criminosos responsáveis pelo tráfico de substâncias ilícitas no bairro de Pirajá, ambos com lideranças próprias e independentes entre si.

A denúncia informou que nas localidades conhecidas como "Rua Irecê", "Centro Comunitário" e outras localizadas no multicitado bairro, o tráfico de drogas é exercido pelo grupo criminoso antes liderado por João Teixeira Leal, conhecido como "Jão", "Jota”, "JJ" "Velho", "Patrão" ou "Tobias", até sua morte em junho de 2019, em meio a confronto com policiais, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva.

Afirmou também que o tráfico de drogas no bairro de Campinas de Pirajá, especificamente nas localidades conhecidas como "Osório", "Baixinha de Santo Antônio" e "Inferninho", era exercido por uma organização criminosa liderada por George Ferreira Santos, também conhecido como "Capenga", "Nego" ou "Neguinho", que assumiu o comando do tráfico de drogas na região, após a morte do seu irmão, Diego Ferreira Figueiredo, vulgo "Açúcar", morto em confronto com policiais em 09/10/2017.

Segundo a denúncia, com a morte de Diego Ferreira Figueiredo, vulgo "Açúcar", seu irmão George Ferreira Santos, vulgo "Capenga", "Nego" ou "Neguinho" assumiu a liderança do tráfico de drogas no Bairro Campinas de Pirajá, como também a parceria criminosa com outras lideranças da organização criminosa BDM, nesta cidade de Salvador/BA. Uma dessas parcerias foi com Cristiano da Silva Moreira, vulgo "Dignow", "Maluco", "Doido" ou "Azuado" que se manteria como fornecedor de drogas e armas da organização criminosa liderada por George Ferreira Santos.

Conforme aduzido na denúncia, Cristiano da Silva Moreira, passou a ter papel de relevância dentro da organização criminosa BDM, principalmente após a morte de Marcelo Batista dos Santos, vulgo "Marrento", em setembro de 2017, assumindo o fornecimento de drogas para toda a capital baiana e região metropolitana de Salvador/BA e parte do interior do Estado, tendo participação ativa em diversos roubos a instituições financeiras, fornecendo armas e mão de obra especializada.

Segue a exordial acusatória aduzindo que com a ascensão de Cristiano, vulgo "Dignow", "Maluco", "Doido" ou "Azuado", como grande fornecedor de drogas e armas do Bonde do Maluco – BDM, George Ferreira Santos, vulgo "Capenga", retomou a parceria, nesta feita através de seu irmão Diego Ferreira Figueiredo, conhecido como "Açúcar" e começou a comprar drogas diretamente com Cristiano da Silva Moreira para abastecer e distribuir seus pontos de venda espalhados no bairro de Campinas de Pirajá.

Continua narrando a denúncia que após a sucessão hierárquica do tráfico de drogas no Bairro Campinas de Pirajá, George Ferreira Santos, vulgo "Neguinho", "Nego" ou "Capenga", passou a contar com o apoio de Tiago Conceição da Silva, vulgo "Moringa", "Bravo" ou "Iogui", que por sua vez exerce a gerência de todos os pontos de tráfico de drogas espalhadas no bairro supracitado, retransmitindo aos seus subordinados ordens diretas do próprio líder, George Ferreira Santos.

Segundo a exordial acusatória, George Ferreira Santos encontrava-se custodiado na unidade prisional de São Luis do Maranhão/MA, desde dezembro de 2018, pela prática de assalto a banco na cidade de Bacabal/MA juntamente com integrantes da orcrim Bonde do Maluco – BDM, sendo que com a sua prisão, sua irmã Anayrã Santos de Aragão, vulgo "Nani", assumiu diretamente toda a administração do tráfico de drogas, passando a viajar constantemente ao Estado do Maranhão, onde George Ferreira Santos encontrava-se preso, com o fim de acompanhar os trâmites processuais, prestar conta da movimentação financeira do tráfico de drogas, bem como buscar ordens a serem transmitidas aos membros da orcrim.

Segundo a exordial acusatória, Tiago Conceição da Silva, vulgo "Moringa", "Bravo" e "Iogui", que traficava drogas para Diego Ferreira Figueiredo, conhecido como "Açúcar", passou a ser diretamente subordinado a Anayrã, vulgo "Nani", e George Ferreira Santos, vindo a ser gerente local do tráfico de Pirajá.

Narrou a exordial acusatória que em 29/10/2018 Tiago Conceição da Silva foi preso e mesmo estando custodiado no Sistema Prisional de Simões Filho/BA, continuou gerenciando o tráfico de drogas em Campinas de Pirajá, cumprindo as determinações de George Ferreira Santos e repassadas por Anayrã Santos de Aragão.

Segundo a denúncia, a organização criminosa em tela tem como membros, ainda, os denunciados Djalma Braga dos Santos Filho, vulgo "Djalminha" ou "Bob", Domingos Gonçalves do Nascimento, vulgo "Jack", Edivan Gomes da Silva Passos, vulgo "Do Gás", Noemi Silva de Souza dos Santos e William Wellington Lima Chaves, vulgo "Nenem", todos com funções específicas dentro da orcrim.

Como peças importantes constantes do inquérito policial, verifica-se a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Catu/BA que deferiu o empréstimo das provas produzidas nos autos 0300212-38.2018.8.05.0054 (ID 359775787), a saber: os relatórios técnicos de...

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