Capital - Vara de execuções de penas e medidas alternativas

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição3309

MARCELO KELNER CARVALHAL PINHEIRO. OAB/BA n°: 27.733. Processo: 2001298-09.2022.8.05.0001 Vistos etc. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e MARIA ANGÉLICA DE MENEZES NASCIMENTO, brasileira, nascida em 23/06/1970, filha de Oliveiros Torquato de Menezes e Euflosina Maria de Jesus, nos autos do Processo nº. 8120674-18.2021.8.05.0001, que tiveram curso perante a 2ª Vara Criminal Especializada desta Comarca. Compulsando os autos, verifica-se que a Autora do fato cumpriu as obrigações fixadas no ANPP,
conforme os comprovantes de pagamento juntados no evento 16.2. Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu fosse declarada extinta a punibilidade, na forma do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Face ao exposto, e com amparo no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA ANGÉLICA DE MENEZES NASCIMENTO, devidamente qualificada, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com baixa nas anotações, observada a ressalva do art. 28-A, § 12, do diploma legal supra. Comunique-se ao CEDEP e ao Juízo de Conhecimento. Dê-se ciência ao Parquet. Publique-se. Salvador, 03 de abril de 2023. ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR Juiz de Direito

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