Capital - Vara de execu��es de penas e medidas alternativas

Data de publicação13 Junho 2023
Número da edição3350

WANDERSON DE SOUZA SANTOS OAB nº 69.032 Processo: 2000444-78.2023.8.05.0001
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Data da Infração: Data da infração não informada
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado da Bahia
Executado(s): MACIEL VIEIRA DE LIMA
Vistos etc.
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e
, devidamente qualificado, nos autos do Processo nº. 8041171-11.2022.8.05.0001, queMACIEL VIEIRA DE LIMA
tramitaram junto a 15ª Vara Criminal desta Capital.
Extrai-se da documentação acostada que o Autor do fato ilícito deverá efetuar o pagamento
correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente – o que atualmente equivale a R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais) –
podendo o valor ser parcelado em até 02 (duas) vezes de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), a título de
prestação pecuniária, por meio de depósito em conta judicial indicada em guia emitida por este Juízo. A destinação dos
recursos atenderá às finalidades da Resolução nº. 154 do CNJ e do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº. 27/2019, do e.
TJBA.
Fica o Imputado ciente de que, em caso de descumprimento da obrigação fixada, será rescindido o ANPP
pelo Parquet, sem prejuízo do posterior prosseguimento da persecução penal (art. 28-A, § 10, do CPP).
Além disso, não correrá o prazo prescricional enquanto não for cumprido ou não for rescindido o ANPP (
art. 116, IV, do CP).
O Imputado se compromete a comunicar prontamente, perante este Juízo, o cumprimento das obrigações
fixadas e qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso
prévio.
Expeça-se mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Salvador, 15 de março de 2023.
ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR
Juiz de Direito

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT