Capital - Vara de registros públicos

Data de publicação28 Agosto 2020
Número da edição2687
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8020181-67.2020.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thereza Maria Dantas Bezerra
Advogado: Tiago Choairy Cunha De Lima (OAB:0037800/BA)
Advogado: Izarlete Menezes Santos (OAB:0004018/BA)
Advogado: Camila Sousa Choairy De Lima (OAB:0065107/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8020181-67.2020.8.05.0001

Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

Requerente: AUTOR: THEREZA MARIA DANTAS BEZERRA

Requerido:

Vistos, etc.

Disse a douta Promotora de Justiça, ID 69178718:


"Todavia, verifica-se que no assento de nascimento da genitora da postulante, o nome da mesma está incompleto, bem como o nome da mãe desta,conforme certidão de casamento ID. 46991349, fl. 02, devendo a requerente ser intimada, por meio de suas advogadas, a fim de que adite a exordial, pleiteando pelas retificações devidas."

Então, cumpra a parte interessa, no prazo de 10 (dez) dias, o quanto requerido, voltando-se, em seguida, conclusos.

Publique-se e intime-se.

Salvador,BA. 13 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8027844-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Martins Carneiro
Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:0028096/BA)
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:0028087/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8027844-04.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: JOAO MARTINS CARNEIRO

Requerido:

Vistos, etc.

Cumpra o Cartório a sentença, via malote digital ou Carta Precatória, após o pagamento das custas devidas pelo postulante.

Publique-se. Intime-se.


Salvador,BA. 25 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
SENTENÇA

8081530-08.2019.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. F. B. B.
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes (OAB:0032902/BA)
Requerente: '. F. E. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTRO PÚBLICO

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8081530-08.2019.8.05.0001

Classe: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)

Requerente: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA BOHRER

Requerido:REQUERENTE: 'Falecida' FRANCISCA ENEIDA BORGES

Vistos, etc.


Trata-se de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL movida por MARIA DE FATIMA BEZERRA BOHRER, devidamente qualificada, através de advogado devidamente constituído.


No bojo dos autos, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção do processo. (IDl. 41883301)


RELATADOS. DECIDO.

Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.

Sem custas.


Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.


Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Salvador,BA. 26 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8021067-66.2020.8.05.0001 Dúvida
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: 4º Registro De Imoveis De Salvador
Interessado: Rita Regina De Carvalho Santos
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Nilton Jose Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8021067-66.2020.8.05.0001

Classe: DÚVIDA (100)

Requerente: REQUERENTE: 4º REGISTRO DE IMOVEIS DE SALVADOR e outros

Requerido:INTERESSADO: NILTON JOSE DOS SANTOS

Vistos, etc.

Acolho as razões constantes no ID 70066095, de forma concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para que os requerentes apresentem impugnação à Dúvida Registral formulada pelo Oficial do 4º Cartório Predial.

Depois, voltem-me conclusos.

Publique-se e intime-se.

Salvador,BA. 26 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8078527-11.2020.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edicleide Gomes
Advogado: Jessica Ribeiro De Oliveira (OAB:0056988/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8078527-11.2020.8.05.0001

Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

Requerente: AUTOR: EDICLEIDE GOMES

Requerido:

Vistos, etc.

Defiro o requerimento do Ministério Público retro.

Intime-se a parte requerente para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para sentença.

Publique-se.


Salvador,BA. 20 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8075688-13.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudio Eduardo Dos Santos
Advogado: Claudio Eduardo Dos Santos (OAB:0046918/BA)
Requerido: Registro Civil - Santo Antonio Do Carmo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8075688-13.2020.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente: REQUERENTE: CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS

Requerido:REQUERIDO: REGISTRO CIVIL - SANTO ANTONIO DO CARMO

Vistos, etc.


A um cotejo dos autos observo que a parte requerente não recolheu as custas inicias devidas, conforme afirma a certidão de ID 68648058.

Intime-se a parte requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante do recolhimento das custas iniciais corretas, pois o mesmo recolheu apenas valor de citação (ID 68331071), sob pena de cancelamento da Distribuição.

Recolhidas as custas, retornem-me os autos para sentença.

Publique-se. Intime-se.

Salvador,BA. 26 de agosto de 2020


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE...

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