Capital - Vara de registros públicos

Data de publicação29 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2550
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÁLIA GOUVEIA DE MELLO BISPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020

ADV: BENJAMIM MORAES DO CARMO (OAB 13422/BA) - Processo 0519372-93.2019.8.05.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: THAYSE KARINE OLIVEIRA PEREIRA - Vistos, etc. Diga a parte postulante se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 10 (dez) dias. Publique-se e intime-se.

ADV: MARTINNA PIRES GONÇALVES DE SOUZA REY (OAB 28847/BA) - Processo 0524598-79.2019.8.05.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: JOSETE PIRES BEZERRA - Vistos, etc. Diga a parte postulante se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 10 (dez) dias. Publique-se e intime-se.

ADV: VALÉRIA CORREIA DE AMORIM SOUSA (OAB 52634/BA) - Processo 0563493-46.2018.8.05.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: Jilvânia Brito Cavalcante - Diga a parte postulante se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 10 (dez) dias. Publique-se e intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÁLIA GOUVEIA DE MELLO BISPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020

ADV: ADILSON BATISTA DA SILVA (OAB 34423/BA), PATRICIA LAGO DE CASTRO (OAB 34639/BA) - Processo 0517467-87.2018.8.05.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: JOSÉ HÉLIO DOS SANTOS e outro - REQUERIDA: PEREGRINA MUINOS LAREO e outros - Vistos, etc. O Sistema vem apresentando alguma inconsistência, fato que não autoriza o prosseguimento do feito, pela incerteza de que o Ministério Público efetivamente fora intimado, o que pode gerar, no futuro, arguição de nulidade. Posto isto, renove-se a intimação da Representante do Ministério Público, agora através de Oficial de Justiça, para que, dentro do prazo fixado no artigo 178, do CPC, se manifeste. Depois, voltem-me conclusos. Publique-se e intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÁLIA GOUVEIA DE MELLO BISPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020

ADV: RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), CATARINA QUEIROZ (OAB 27188/BA), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB 24017/BA) - Processo 0002062-15.2011.8.05.0001 - Embargos de Terceiro - REGISTROS PÚBLICOS - EMBARGANTE: Visão Engenharia Ltda - EMBARGADO: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa - Vistos, etc. Ao Tribunal de Justiça com as garantias necessárias e com as nossas homenagens. Publique-se e cumpra-se.

ADV: MARCOS DE MEIRELLES FONSECA (OAB 41946/BA), MARIA DO SOCORRO MUNIZ COSTA (OAB 5140/PE), DALVA AMÉLIA ALVES ARRAES (OAB 21040/PE), ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO (OAB 28310/BA), JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 18943/BA), FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR (OAB 15484/BA), EDUARDO LIMA SODRÉ (OAB 16391/BA), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB 32649/BA), DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR (OAB 9902/BA), ANDRÉ MARTINS BASTOS, ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 26200/BA) - Processo 0406710-36.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - AUTOR: Petrobras Distribuidora Sa - RÉU: Espolio de Jose Muniz Arraes - Espolio de Carmélia Sampaio Muniz - Maria do Socorro Muniz Costa - Ignês ucia Muniz Sampaio - Maria Nazareth Carvalho Alvares - José Tolentino Alvaresa - Iacy Pereira de Almeida - Elysio Pereira de Almeida - Dulce Carvalho de Andrade Neves - Eurico de Andrade Neves Filho - Aracy de Carvalho Murilo Reis - Carlos Murilo Reis - REQUERIDO: Deil Construtora Ltda - LIT. PS.: Abelardo Sampaio Lopes Filho - IRACEMA MARIA LOPES - Vistos, etc. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Canabarro, 500, térreo, 6° e 11° (partes), 12° ao 16° andar, Rio de Janeiro/RJ, através de advogados que constituiu, com arrimo no art. 1.228 do Código Civil, propôs as presentes AÇÕES DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA contra o ESPÓLIO DE JOSÉ MUNIZ ARRAES, representado por sua inventariante, a Sra. Maria do Socorro Muniz Costa, brasileira, viúva, advogada, residente e domiciliada na Rua Paissandú, n. 200, apt. 1002, Boa Vista, Recife/PE; ESPÓLIO DE CARMÉLIA SAMPAIO MUNIZ, representado por sua inventariante Ignês Lúcia Muniz Sampaio, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Pedro Rocha, n. 437, Sossego, Crato, Ceará; MARIA NAZARETH CARVALHO ALVARES, brasileira, viúva, seus filhos JOSÉ TOLENTINO ALVARES, brasileiro, divorciado, comerciante, e IACY PEREIRA DE ALMEIDA, brasileira, casada, e seu marido ELYSIO PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, médico; DULCE CARVALHO DE ANDRADE NEVES, brasileira, casada, e seu marido EURICO DA ANDRADE NEVES FILHO, brasileiro, casado; ARACY DE CARVALHO MURILO REIS, brasileira, casada, e seu marido CARLOS MURILO REIS, brasileiro, casado, aduzindo, em extenso arrazoado, o seguinte: (textual) "Em 20.12.1988, o Sr. Reynaldo Muniz Arraes firmou escritura pública de compra e venda com a Sra. Maria Nazareth de Carvalho e outros (doc. 02), por meio da qual adquiriu área de 2.525m2 (dois mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), inscrita no Censo Imobiliário Municipal sob o n. 426.889, localizada na então Estrada do Curralinho, subdistrito de Amaralina, zona urbana da Capital. Como se depreende da escritura pública, na celebração do negócio jurídico, os vendedores estavam representados pelo Sr. José Muniz Arraes, filho do comprador. O imóvel vendido era objeto da matrícula n. 4.092, aberta em 30.01.1989, em que constou o registro (R1) da escritura pública de compra e venda, realizado na mesma data (doc. 03). Note-se: o objeto da matrícula que correspondia ao objeto da escritura pública de compra e venda era o terreno com área de 2.525m2 (dois mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob o n. 426.889. Sucede que, em 06.06.1991, a Sra. Maria Nazareth de Carvalho e outros firmaram, juntamente com o Sr. Reynaldo Muniz Arraes, escritura pública de retirratificação, por meio da qual retificaram a escritura pública anteriormente outorgada para que o objeto dá compra e venda fosse a gleba de número 06, da área I, Rua B do Loteamento Parque da Lagoa, com área total de 18.034 m2. Destaque-se que, também neste ato, os retirratificantes vendedores estavam representados pelo Sr. José Muniz Arraes em razão dos mesmos atos de representação (procuração e substabelecimento) apresentados na outorga da escritura anterior (doc. 04). A escritura de retirratificação foi averbada na matrícula de n. 4092 (doc. 03). Tratou-se, portanto, de retificação do objeto da matrícula e do registro anteriormente nela realizado, que passou a ser o lote número 06 da área I do referido Loteamento. Deve-se destacar que o Loteamento Parque da Lagoa foi aprovado por meio do Decreto n. 8.652, de 12.06.1990, publicado em 15 e 16.06.1990 (doc. 05) e registrado em 07.08.1990, após, portanto, a abertura da matrícula n. 4092 e o registro da escritura de compra e venda. Da nova área retificada da matrícula n. 4092, foi desmembrada e alienada uma área de 1.794 m2, por meio de escritura pública datada de 16.08.1991 e registrada sob o número R1 na matrícula própria n. 10.571, (doc. 03). É o que se depreende da anotação datada de 30.09.1991 na matrícula n. 4092, em que não restou consignada a área remanescente do seu objeto (retificado), que seria de 16.240 m2. Consta, posteriormente, na certidão da matrícula n. 4092, que o Lote 06 da área I, "objeto da presente matrícula com área total de 18.034 m2, foi desdobrado nos seguintes Lotes: 6, 6-A, 6-B, 6-C, 6-D, 6-E e 6-F com suas respectivas áreas conforme matrículas nºs 15.266 a 15.272" (data de 09.03.1994) (doc. 03). O desmembramento em referência deixou de considerar, portanto, o desmembramento e a alienação anteriores (da área de 1.794 m2). O novo lote 06 passou a ser objeto da matrícula n. 15.266, datada de 09.03.1994, com área total de 3.955 m2, em que consta que o lote foi decorrente do desmembramento do (antigo) Lote 06 da Área I com R1 na matrícula n. 4092 do 6° Oficio do Registro de Imóveis de Salvador, Bahia (doc. 06). O lote 6-B foi objeto da matrícula n. 15.268, datada de 09.03.1994, com área total de 4.202 m2, em que igualmente constou que se tratava de lote
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