Capital - Vara de registros p�blicos

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição3330
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8031229-18.2023.8.05.0001 Pedido De Providências
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Amelia Amaral
Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490)
Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148)
Requerido: Quintosol Energia Ltda - Epp
Advogado: Braulio Alves Da Silva Filho (OAB:BA27590)
Requerido: Ivanise Pinto Varela
Advogado: Nelson Da Costa Barreto Neto (OAB:BA22065)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8031229-18.2023.8.05.0001

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Requerente: REQUERENTE: MARIA AMELIA AMARAL

Requerido:REQUERIDO: QUINTOSOL ENERGIA LTDA - EPP e outros

Vistos, etc.

Contestada a ação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

Salvador,BA. 10 de maio de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8012070-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Renata Maria Gonzalez Alban
Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos (OAB:BA30950)
Interessado: Isabela Maria Gonzalez Gomes Da Fonseca
Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos (OAB:BA30950)
Interessado: Paloma Maria Gonzalez Gomes Da Fonseca
Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos (OAB:BA30950)
Interessado: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Interessado: Registro Civil - Vitoria
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

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DESPACHO

Processo nº: 8012070-89.2023.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: INTERESSADO: RENATA MARIA GONZALEZ ALBAN e outros (2)

Requerido:INTERESSADO: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA e outros

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro.

Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador,BA. 10 de maio de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8058540-81.2023.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. B. D. V.
Advogado: Fellipe Silva Martins (OAB:BA34612)
Requerido: E. G. V. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

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DESPACHO

Processo nº: 8058540-81.2023.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente: REQUERENTE: NINA BEATRIZ DOURADO VILELA

Requerido:REQUERIDO: EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA

Vistos, etc.

Concedo à parte postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador,BA. 10 de maio de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8094537-62.2022.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Ana Lara Guimaraes De Almeida (OAB:SP422680)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

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DESPACHO

Processo nº: 8094537-62.2022.8.05.0001

Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

Requerente: AUTOR: Em segredo de justiça

Requerido:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir, no prazo retro mencionado, o quanto determinado no Id 378511887, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do art. 485, III e § 2º, do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador,BA. 9 de maio de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
SENTENÇA

8037252-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Luis De Freitas Pimenta
Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8037252-77.2023.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: JOSE LUIS DE FREITAS PIMENTA

Requerido:


Vistos, etc.

Preliminarmente, tomo a petição constante no ID 385839691 como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Na referida peça, o embargante sustentou que buscou junto ao cartório o cumprimento da sentença expedida por essa especializada e obteve resposta negativa. Foi observado pelo funcionário do cartório que na sentença apenas foi dado força de ofício e não foi dado força de mandado judicial para o cumprimento da determinação imposta na sentença.

Pugnou, ao final, a expedição de mandado ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Amaro- BA, determinando a restauração do assento de Nascimento de JOSÉ LUIS DE FREITAS PIMENTA,

Compulsando os autos, verifico que possui razão o embargante, eis que, de fato, o decisum embargado, apresenta a omissão apontada, fazendo-se necessária a correção pretendida.

Trata-se de mero erro material, que pode ser corrigido, inclusive, de ofício ou a requerimento, pelo juiz, consoante o disposto no inciso I, do art. 494 do CPC.

Registre-se que é permitido ao magistrado a correção de erros materiais existentes na sentença, ainda que a decisão já tenha transitado em julgado, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada.

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração sanando a omissão existente na sentença constante no ID 381613438, que passa a ter a seguinte redação:

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Santo Amaro - Bahia, que proceda à restauração do registro lavrado no Livro A 069, folha 3v, termo 34.930, do nascimento de JOSÉ LUIS DE FREITAS PIMENTA, nascido em 11 de março de 1985, às 07h15min, à Rua Conselheiro Paranhos, nº 69, Maternidade, no município de Santo Amaro-Ba, sexo masculino, não sendo gêmeo, filho de Rogério Carneiro Pimenta e Maria Climécia de Freitas Pimenta, sendo avós paternos José Araújo Pimenta e Maria Jercy Carneiro Pimenta e avós maternos José Maciel de Freitas e Lindinalva Ribeiro Leal, Foi declarante o pai em 11/03/1985. Testemunhas: Antônio Carlos da Boa Morte e Eduardo do Nascimento. Portador do CPF 010.193.395-94.

Após certificado o trânsito em julgado, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, dou à presente sentença força de Mandado Judicial e Ofício para obtenção do CUMPRA-SE.

Custas pelo requerente.

A presente decisão integra a sentença retificada, mantendo-se incólumes as demais disposições.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador,BA. 9 de maio de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

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