Capital - Vara de registros p�blicos

Data de publicação16 Outubro 2023
Gazette Issue3433
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8023049-13.2023.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Estevao Balbino De Almeida Neto
Advogado: Edmilson Machado Da Silva Filho (OAB:BA27626)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8023049-13.2023.8.05.0001

Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

Requerente: AUTOR: ESTEVAO BALBINO DE ALMEIDA NETO

Requerido:

Vistos, etc.

Defiro o requerimento do Ministério Público retro.

Intime-se a parte requerente para, querendo, adite a exordial, pugnando pela correção do nome do seu avô materno, para que conste ORÁCIO FRANCISCO DOS SANTOS, em consonância com a certidão de casamento de sua genitora, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.

Publique-se.


Salvador,BA. 15 de setembro de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
SENTENÇA

8077863-72.2023.8.05.0001 Dúvida
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas - Sexto Oficio
Interessado: Regina Celi Dos Santos Carvalho
Advogado: Gabriel Diniz Da Costa (OAB:RS63407)
Advogado: Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo (OAB:RS22830)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTRO PÚBLICO

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8077863-72.2023.8.05.0001

Classe: DÚVIDA (100)

Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - SEXTO OFICIO e outros

Requerido:

Vistos, etc.

REGINA CELI DOS SANTOS CARVALHO, através de advogado, irresignada com a decisão ID 407283291 que julgou parcialmente procedente a Suscitação de Dúvida apresentada pela Sra. Oficiala Titular do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 408282692) objetivando ver sanadas as omissões e contradições apontadas, julgando improcedente a Dúvida e autorizando o cancelamento da hipoteca.

Manifestação do Ministério Público (id 410231663)

É o que importa relatar.

DECIDO.

Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Seu escopo é somente aperfeiçoar a forma através da qual a vontade do juiz se exteriorizou, mas a decisão permanece imutável quanto ao seu conteúdo.

Na realidade, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o julgado que lhe foi desfavorável.

Instada a se manifestar, a embargada, de forma bem clara, assentou que a apresentação das certidões de distribuição é requisito inscrito no Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o cancelamento das hipotecas peremptas. Ainda que a registradora não tenha feito a exigência, uma vez suscitada a dúvida devem ser analisados, perante o Juízo de Registros Públicos, quais as exigências imprescindíveis à concretização do ato.

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhe nego provimento para manter integralmente a sentença ante a ausência de omissão e contradição.

Registre-se e intime-se.

Salvador,BA. 25 de setembro de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8102651-53.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Cesar Alves Santana
Advogado: Tatiane Ernesto Da Conceicao Gois (OAB:BA62318)
Advogado: Andreia Dantas Da Purificacao (OAB:BA62269)
Requerido: Cartório Do Registro Civil De Salvador-ba
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8102651-53.2023.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Requerente: REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES SANTANA

Requerido:REQUERIDO: Cartório do Registro Civil de SALVADOR-BA

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir, no prazo retro mencionado, o quanto determinado no Id 404465179, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do art. 485, III e § 2º, do CPC.

Publique-se. Cumpra-se.



Salvador,BA. 5 de outubro de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
DESPACHO

8135275-58.2023.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernando Barros Silva
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087)
Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 8135275-58.2023.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente: REQUERENTE: FERNANDO BARROS SILVA

Requerido:

Vistos, etc.

Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da Distribuição.

Publique-se. Intime-se.


Salvador,BA. 10 de outubro de 2023


Gilberto Bahia de Oliveira

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR
SENTENÇA

8023840-79.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. D. S. A. R. C. C. L. D. S. A.
Advogado: Joana Kercia Barbosa Oliveira (OAB:BA45613)
Requerente: C. L. S. D. S. A.
Advogado: Joana Kercia Barbosa Oliveira (OAB:BA45613)
Requerente: S. A. N.
Advogado: Joana Kercia Barbosa Oliveira (OAB:BA45613)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

VARA DE REGISTRO PÚBLICO

Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900,

Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo nº: 8023840-79.2023.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Requerente: REQUERENTE: N. D. S. A. R. C. C. L. D. S. A. e outros (2)

Requerido:

Vistos, etc.

L.S.A., brasileira, estudante, RG nº 16.247.187-44, CPF nº 057.575.455-93, residente e domiciliado na Avenida Dom Eugenio Sales, Condomínio Vita Praia residencial, S N – Sole Vita – Apto 1005, Bairro: Boca do Rio, CEP: 41706670, Salvador -BA, menor que 18(dezoito) anos, representada pelos seus genitores, representantes legais, CARMEM LÚCIA SOUSA DE SANTANA ANDRADE, divorciada, profissão analista de sistemas, CPF/MF nº 863.950.415-68, RG 04020533-97, residente e domiciliado na Avenida Dom Eugenio Sales, Condomínio Vita Praia residencial, S N – Sole Vita – Apto 1005, Bairro: Boca do Rio, CEP: 41706670, SILVINO ANDRADE NETO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF nº 605.060.595-53, RG 03.626.957-33, Residente e domiciliado na Rua Iguaçu, nº 1320, AP 304, CEP: 38405-328, Umuarama, MG, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua advogada, que subscreve (instrumento de mandato anexo), com fulcro nos arts. 3º, IV, 5º, III, X e 196 da Carta Magna e art. 55 e 56 da Lei nº 6.015/73, requerer AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVEL.

Após apresentar os fatos para justificar a propositura da presente demanda, fundamentaram o pedido com elementos do direito e citações jurisprudenciais, para, ao final, pugnarem pela procedência do pedido com a alteração do prenome e gênero junto ao Registro Civil de...

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