O Capitalismo de Vigilância e seus Impactos na Infância: os rissos de uma publicidade direcionada ao público infantil

AutorFernanda Marinho Antunes de Carvalho
Páginas297-311
O Capitalismo de Vigilância e seus Impactos
na Infância: os riscos de uma publicidade
direcionada ao público infantil
Fernanda Ma rinho Antun es de Car valho
INTRODUÇÃO
Em meio a expansão das novas tecnologias, a Internet pre-
nunciou uma nova era1. Não é exagero armar que a rede mundial de
computadores2 modicou o comportamento humano3 e redeniu as
noções referentes ao tempo e ao espaço: hodiernamente, os relacio-
namentos sociais já não encontram obstáculos físicos distanciais4.
Isso porque as chamadas redes sociais, como o Facebook, o Insta-
gram, o Twitter, e o Tik-tok, tornaram-se parte importante do quoti-
diano de seus usuários, que as utilizam para a socialização, diversão,
compartilhamento de informações e fotos, dentre tantas outras pos-
sibilidades.
A informação, diante dessa nova realidade, avoca p apel
central e, até mesmo, adjetivante: está-se diante da sociedade da
informação que, nos dias de hoje, congura-se como um elemento
estruturante e reorganizador da sociedade5. Os dados pessoais dos
usuários converteram-se, paulatinamente, em um vital fator para a
1 CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reexões sobre a internet, os
negócios e a sociedade. São Paulo: Zahar, 2003. p. 173.
2 Para Ricardo Lorenzetti, a internet é uma rede internacional de computa-
dores interconectados, que permite que dezenas de milhares de pessoas se
comuniquem entre si, bem como possibilita o acesso a imensa quantidade
de informações do mundo todo. In: LORENZETTI, Ricado Luis. Comércio
Eletrônico. Tradução de Fabiano Menke. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2004. p.25.
3 LEONARDI, Marcel. Tutela e privacidade na internet. São Paulo: Editora
Saraiva. 2011. p. 28.
4 BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites
do consentimento. 2. ed. Rio De Janeiro: Forense, 2020. p. 4-5.
5 BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites
do consentimento. 2. ed. Rio De Janeiro: Forense, 2020. p. 5.

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