A Utilização da Inteligência Artificial no Poder Judicíario Brasileiro: riscos éticos e aspectos normativos

AutorAdriane Luiza Sodré de Souza
Páginas230-254
230 • Direito & Tecnologias - Capítulo 11
A Utilização da Inteligência Articial no Poder Judicíario
Brasileiro: riscos éticos e aspectos no rmativos
Adriane Luiza Sodré de Souza
INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no exercício do seu
dever institucional, acompanha o desempenho da atuação do Poder
Judiciário, através da coleta de dados e de informações, capazes de
quanticar as demandas processuais existentes, bem como o tempo
da marcha processual.
Em busca da superação do grande acervo de processual
e, ainda, para otimizar a prestação jurisdicional, conferindo uma
maior celeridade na tramitação dos casos, o CNJ tem adotado polí-
ticas públicas de incentivo à informatização dos processos judiciais
e à sua digitalização.
A utilização da tecnologia como ferramenta para o aumento
da produtividade tem favorecido a implementação da Inteligência
Articial (IA) nos Tribunais pátrios, em larga escala. Segundo re-
latório elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sob a coor-
denação do Ministro da C orte Superior, Luis Salomão, atualmente
existem 64 projetos de Inteligência Articial em 47 tribunais brasi-
leiros, além da plataforma operada pelo CNJ1.
Diante desse cenário, surgem também as preocupações com
relação a questões éticas, transparência, responsabilização e os riscos
provenientes da utilização da inteligência articial, sobretudo, por-
que não existe lei nacional regulatória sobre o tema.
Contudo, desde fevereiro de 2020, tramita na Câmara dos
Deputados, o projeto de Lei 21/20 que se aprovado, irá instaurar o
marco legal da área, estabelecendo princípios, direitos e deveres para
o uso de IA no Brasil2.
1
FGV. Articia l Inteligence: Technology applied to conict resolution in
the brazilian judiciary. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/
les/report_ai_ciapj.pdf Acesso em: 24 ago. 2021.
2
LEMOS. Amanda. Brasil apressa lei para inteligência articial, dizem es-
pecialistas. FOLHA. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mer-
Adriane Luiza Sodré de Souza • 231
Nesse contexto, o artigo visa responder ao questionamen-
to se diante do potencial de ocorrência dos riscos éticos inerentes a
tecnologia da inteligência articial, e diante da regulamentação exis-
tente, se a sua utilização pelo Poder Judiciário brasileiro é capaz de
respeitar os direitos humanos e fundamentais.
A pesquisa possui cunho bibliográco e teórico, além disso,
o conteúdo de caráter expositivo e argumentativo, terá como suporte
a leitura de artigos cientícos, da doutrina especializada, de docu-
mentos e dados provenientes de órgãos públicos e dos textos norma-
tivos aplicáveis.
O presente artigo se propõe a estudar no primeiro tópico, o
contexto do avanço da inteligência articial, elencando os principais
conceitos, as formas de aplicação e de aprendizado da máquina, a
m de propiciar um entendimento geral sobre essa tecnologia.
Em seguida, serão ofertadas ao leitor, as características e
formas de ocorrência dos principais riscos éticos da inteligência ar-
ticial, quais sejam: falibilidade da correlação, opacidade, viés, dis-
criminação, autonomia, privacidade e responsabilidade.
No tópico nal, será apresentado um panorama geral das
principais iniciativas e aplicações de programas de IA em atividade
nos Tribunais Brasileiros, além de uma análise simplicada acerca
do teor das regulamentações nacionais insurgentes sobre o tema.
1. NOÇÕES INICIAIS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Em meados de 1950, Alan Turing tornou-se o precursor da
inteligência articial, ao iniciar os estudos acerca da utilização dos
algoritmos no ensinamento d as máquinas. Turing criou o “jogo da
imitação” uma forma de teste capaz de vericar a inteligência da má-
quina, demonstrando a gama de possibilidades de compreensão da
realidade, que a máquina poderia detectar em comparação a um ser
humano; além de constatar se a tecnologia poderia enganar o pró-
prio ser humano, ngindo ser outra pessoa3.
cado/2021/07/brasil-apressa-lei-para-inteligencia-articial-dizem-espe-
cialistas.shtml Acesso em: 06 ago. 2021.
3
TURING, Alan M.. Computing Machinery and Intelligence, In: Mind, A
Quarterly Revie w of Psychology and Philosophy, New Series, New York:
Oxford University Press, vol. LIX, nº 236, outubro de 1950, pp. 433-460,
p. 433-434. Disponível em: http://www.cs.virginia.edu/~evans/greatworks/

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT