Capítulo 3: Direito à liberdade de expressão no sistema regional interamericano de direitos humanos

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Capítulo 3
DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO SISTEMA
REGIONAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS287
O Início do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, se
desenvolveu na mesma ideia do Princípio da Solidariedade Pan-
Americano, trazendo resquícios do Congresso do Panamá de
1826288, sendo que esteve deteve suas raízes na Carta da Jamaica de
1815 que espelhava a noção de Simón Bolívar e na Doutrina Monroe
do presidente dos EUA no ano de 1823, James Monroe. Vale dizer
que, essas duas personalidades, lutaram pela independência dos seus
Estados289.
Assim, podemos dizer que existem algumas etapas sobre os
antecedentes, a criação e o desenvolvimento do Sistema
Interamericano, que serão explicitadas abaixo.
A Primeira Etapa ou Etapa dos Antecedentes da Criação,
tem o seu início com a realização do Congresso do Panamá no ano
de 1826, que fora o primeiro de vários encontros regionais,
realizados para se debater formas de cooperação entre os Estados
americanos. Assim, nesse Congresso, fora aprovado o Tratado de
287 Esse Capítulo, fora elaborado com o auxílio das aulas ministradas no Curso de
Pós Graduação em Direitos Humanos, coordenado pelo Professor Caio Paiva.
288 MACIEL, Dulce Portilho. Congresso do P anamá de 1826, união la tino-
american a sob tutela. RII VII Seminário In ternacional. [consult. 07 de julho de
2021]. Disponível em: http://web.uaemex.mx/pwww/rii/docs/ponen cias/VIII_Se
minario_RII_Ponencias/Institucion_y_participacion_en_gestion/Dulce.pdf.
289 Bolívar lutava pela indep endência da Região Sul de seu país, por sua vez,
Monroe, lutava pela independência dos EUA, contra a ameaça de recolonização
por parte das potências europeias, que integravam a Santa Aliança, que detinha
uma união das Monarquias do Império Russo, do Império Austríaco e do Reino da
Prússia.
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União Perpétua, Liga e Confederação290, que embora não tenha
entrado em vigor, por ter sido ratificado apenas pela Colômbia, é
considerado como antecessor do Sistema Interamericano. No
entanto, em 1889, é iniciada a fase do Ciclo de Conferências
Internacionais Americanas, que seria realizado de quatro em quatro
anos, em diversas capitais do continente. Tais conferências, que
foram realizadas até 1938 (sendo interrompidas em razão da
Guerra Mundial), foram construindo de forma ordeira e gradativa, o
que hoje é conhecido como Sistema Interamericano. Por ocasião da
2° Guerra Mundial, os Estados Americanos, reuniram-se em seis
oportunidades dentro dos anos de 1936 a 1947, para analisar as
questões das guerras, paz e segurança. Assim, temos algumas
Conferências291, como a Conferência Interamericana para a Paz292, a
Conferência Interamericana de Chapultepec293, e a Conferência
Especializada sobre Segurança Coletiva de 1947 ocorrida no Rio de
Janeiro294. Por fim, no ano de 1948, na Nona Conferência
Internacional Americana, ocorrida em Bogotá, na Colômbia, fora
290 Esse tratado, teve algumas minúcias de Direito Internac ional anexadas, tais
quais, a criação de uma confederação dos Estados Americanos para a consolidação
da paz e da defesa solidária dos direitos desses países, o princípio da democracia
representativa como requisito para pertencer à uma Confederaç ão, e o
compromisso dos aderentes de cooperarem com a abolição da escravidão.
291 HISTÓRIA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. [consult. 07
de julho de 2021]. Disponível em: http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.
asp.
292 Realizada em Buenos Aires, quando se estabeleceu um novo mecanismo ou
procedimento, chamado de “consulta”, para responder a situações imprevistas e
urgentes.
293 Na Cidade do México, para discutir problem as da guerra e da paz, quando se
tem início o processo de institucionalização jurídica do sistema da OEA tal com o
se conhece hoje. Durante essa Conferência, foram aprov adas diversas resoluções,
algumas delas sobre a matéria da proteção internacional dos direitos humanos,
como a que tratava da reorganização, consolidação e fortalecimento do sistema
interamericano, fornecendo, portanto, as bases concretas para que fosse criada
uma organização dos Estados Americanos.
294 Em 1947, no RJ, em conferência especializada sobre segurança coletiva, os
Estados americanos aprovaram o Tratado Interamericano de Assistência
Recíproca (TIAR), formalizando e detalhando o mecanismo de consulta que havia
sido discutido e implementado na Conferência de Buenos Aires (1936).
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criado o Sistema Interamericano, com a aprovação de alguns
documentos, como a Carta da Organização dos Estados
Americanos295 e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
Homem.
A Segunda Etapa ou Etapa da Inaugura ção e Formação do
Sistema, aborda outros aspectos, como por exemplo, a Carta da
OEA296, possuía poucas menções sobre os direitos humanos,
abordando tão somente a questão de criação e da estruturação da
Organização dos Estados Americanos. Assim, essa Carta297, não
menciona quais eram os direitos mencionados no seu conteúdo, e
nem determinou uma forma para ocorrer a promoção ou proteção
destes. Por sua vez, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres
do Homem, também não estabeleceu um mecanismo de proteção dos
direitos humanos, não tendo sido criada sob aspecto de tratado, e sim
de resolução, o que diminui o seu ‘’status cogente’’, enfraquecendo
o viés obrigatório para os Estados Membros da Organização dos
Estados Americanos, sendo considerada uma norma soft law. Desta
feita, tendo sido inaugurado e estabelecido o Sistema
Interamericano, com os tratados respectivos, esse sistema entrou em
funcionamento no ano de 1959, mesma data da criação da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos na forma da Resolução VIII da
Quinta Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores.
295 Sobre a Carta da OEA, ela entrou em vigor em 13 de dezembro de 1951, tendo
sido, posteriormente, objeto de quatro importantes reformas introduzidas pelos
protocolos de Buenos Aires de 1 967, de Cartagena das Índias de 1985, de
Washington de 1992 e de Manágua de 1993.
296 A menção mais relevante sobre direitos humanos dessa Carta, está no artigo
3.1., que menciona: “Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais
da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo”.
297 Sobre a Carta, Mazzuoli, menciona que o sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos tem sua origem histórica com a proclamação da Carta da
Organização dos Estados Americanos e que a Declaração Americana é o
instrumento de expressão regional no âmbito dos direitos humanos,
principalmente pros Estados que não fazem parte da Convenção Americana. Nesse
sentido: MAZZUOLI, Op. Cit., pg. 145.

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