Capítulo 3 - Guarda compartilhada quando os pais não se falam

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CAPíTulo 3
GUARDA COMPARTILHADA QUANDO
OS PAIS NÃO SE FALAM
“O importante é conviver. Idealmente um pouqui-
nho, todos os dias, com pai e mãe. O convívio é um
remédio homeopático.”
Glicia Brazil
Caminho percorrido
A Juíza me chamou ao gabinete minutos antes de iniciar a audiência. Seria a
primeira audiência após o advento da Lei da Guarda Compartilhada em 2008 (Lei
11.698/2008, publicada em 13 de junho de 2008).
– E aí, Glicia? O que você acha da guarda compartilhada? Vou fazer agora a pri-
meira audiência e o panorama é: os pais não se falam, moram longe um do outro, os
lhos têm cinco e sete anos de idade e ambos pediram guarda unilateral.
– Acho difícil aplicar a Guarda Compartilhada, porque como será possível para
esse casal combinar as coisas dos lhos, as crianças são muito pequenas…
– Gostaria que você participasse da audiência para que pudéssemos pensar juntas
em alguma solução que fosse mais adequada para essa família.
E assim foi feito. Dada a palavra à parte autora (a mãe), esta informou que traba-
lhava como motorista de van escolar que fazia o transporte dos próprios lhos e que
não havia a menor possibilidade de dialogar com o pai dos lhos e que a única pessoa
da família paterna com quem ela tinha contato era a ex-cunhada. Alegou que não
conava no ex-marido e que ela seria muito mais indicada para car com a guarda dos
lhos porque tinha mais disponibilidade de tempo para cuidar.
Dada a palavra à parte-ré (o pai), este informou que trabalhava como bancário,
que terminava o expediente de trabalho às 17 horas e que, por isso, tinha tempo para
cuidar dos lhos, não havendo a menor possibilidade de dialogar com a ex-esposa.
E que ele seria muito mais indicado para cuidar porque a ex-esposa fazia transporte
escolar entre 17 e 20 horas e sempre estava trabalhando como motorista de van.
Após um período de debate, intervenção do Ministério Público, intervenção
da Juíza e ponderações da Psicóloga do Juízo, a Juíza homologou o primeiro acordo
provisório de Guarda Compartilhada sem diálogo, em meados de agosto de 2008, e
determinou avaliação psicológica três meses após o acordo. A convivência cou esti-
pulada da seguinte forma: a mãe buscaria os lhos na casa do pai de segunda a sexta,
por volta de 6:30 da manhã, e os levaria para a escola; a mãe buscaria os lhos na
escola de segunda a sexta e os deixaria na residência paterna por volta de 18:30 horas,
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